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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento do exercício de 2026 e dá outras providências.
native_id244

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei encaminhado ao Plenário para leitura e votação.
2026-05-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto de lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para inclusão na pauta da sessão.
2026-04-30 Analise Preliminar Projeto de lei protocolado na Casa Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T21:23:52.439031-03:00 Aprovada por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS
 ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO - 
PROJETO DE LEI Nº 20, DE 27 DE ABRIL DE 2026 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO 
EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA 
PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, a competência prevista na Constituição da República Federativa do Brasil e 
nos termos do art. 63 da Lei Orgânica Municipal, encaminha à apreciação do Poder 
Legislativo o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2026, no valor 
de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado à inclusão de dotações orçamentárias 
para execução de despesas relacionadas ao Programa Escola em Tempo Integral 
(Escola Integral), com recursos oriundos da Fonte/Destinação 546. 
Art. 2º Para fins de contabilização o Crédito Especial de que trata 
o artigo anterior será classificado conforme a seguir: 
Órgão: 02.00.00 – Poder Executivo 
Unidade Orçamentária: 02.04.00 – Secretaria Municipal de Educação 
Função: 12 – Educação 
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental 
Programa: 1005 – Desenvolvimento do Ensino Fundamental 
Ação: 0049 – Manutenção/Implementação da Escola em Tempo Integral 
Fonte: Transferências do FUNDEB - Complementação da União – ETI 
Elementos de Despesa: 
3.1.90.11.00 – Pessoal Civil- R$ 348.600,00 
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – R$ 71.400,00 
• 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – R$ 20.000,00 
• 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – R$ 60.000,00 
• 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 90.000,00 
• 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 10.000,00 
TOTAL: R$ 600.000,00 
Art. 3º Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a 
suplementar as dotações constantes do artigo anterior, em conformidade com a 
autorização do artigo 4º da Lei Municipal 691 de 31 de dezembro de 2025. 
Art. 4º Os recursos necessários para cobertura do Crédito 
Adicional Especial aberto por esta Lei decorrerão de excesso de arrecadação/vinculação 
proveniente de transferência específica para o Programa Escola em Tempo Integral, 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB 
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EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS
 ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO - 
conforme art. 43, §1º, incisos II e III da Lei Federal nº 4.320/64, vinculado à 
Fonte/Destinação 546. 
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover alterações 
necessárias no PPA, LDO e demais instrumentos de planejamento, visando 
compatibilização da ação orçamentária prevista nesta Lei. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Montadas/PB, 27 de abril de 2026. 63º ano da Emancipação Política. 
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS 
P r e f e i t o 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB 
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EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS
 ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO - 
MENSAGEM Nº 020/2026 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
 
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o 
presente Projeto de Lei que tem por finalidade abrir um Crédito Adicional Especial no 
orçamento de 2026, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). 
Nos termos do Art. 48 da Lei Orgânica Municipal, devido o relevante 
interesse público, requer-se que o presente tramite em regime de urgência nesta 
egrégia Casa Legislativa. 
I – JUSTIFICATIVA. 
Apresentamos para análise desta Câmara Municipal o Projeto de 
Lei nº 19, de 22 de abril de 2026. A proposta autoriza o Poder Executivo a abrir um 
Crédito Adicional Especial no orçamento de 2026, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos 
mil reais). 
Este recurso será usado exclusivamente para o Programa Escola 
em Tempo Integral, com verba vinda da Fonte de Destinação 546. A medida segue a Lei 
Orgânica Municipal (artigo 63) e a Constituição Federal, dependendo agora da 
aprovação legislativa para sua execução. 
A educação de qualidade é prioridade em Montadas. A adesão ao 
Programa Escola em Tempo Integral é um avanço para nossa rede de ensino, pois 
oferece uma formação completa que vai além do conteúdo tradicional, abrangendo o 
desenvolvimento emocional, cultural e social dos alunos em um ambiente seguro e 
acolhedor. 
O ensino em tempo integral ajuda a reduzir as desigualdades e a 
evasão escolar. Ao oferecer refeições, reforço escolar, esportes e cultura no turno 
oposto, o Município apoia as famílias, permitindo que pais e responsáveis trabalhem com 
tranquilidade enquanto seus filhos são bem cuidados. Esta aprovação é um passo direto 
para transformar o futuro dos nossos jovens. 
A abertura deste crédito é necessária porque não havia dotação 
específica na Lei Orçamentária Anual (LOA) para esta finalidade. Os R$ 600.000,00 
serão destinados à Secretaria Municipal de Educação (Órgão 02.00.00, Unidade 
02.04.00), especificamente para a Ação de Manutenção/Implementação da Escola em 
Tempo Integral (0049). 
O valor será distribuído da seguinte forma: R$ 348.600,00 para 
pagamento de pessoal; R$ 71.400,00 para obrigações previdenciárias patronais; R$ 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB 
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EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS
 ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO - 
20.000,00 para material de consumo; R$ 60.000,00 para serviços de terceiros (pessoa 
física); R$ 90.000,00 para serviços de terceiros (pessoa jurídica); e R$ 10.000,00 para 
compra de equipamentos e materiais permanentes. 
Os recursos para este crédito vêm de repasses federais do 
FUNDEB – Complementação da União – ETI (Fonte 546), conforme o artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64. Portanto, a aprovação não gera gastos extras com recursos próprios 
do município, sendo apenas a formalização do uso de verba federal já destinada para 
esse fim. 
O projeto também prevê ajustes automáticos no Plano Plurianual 
(PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para manter o planejamento municipal 
atualizado. Além disso, o artigo 3º autoriza futuras suplementações se necessário, 
seguindo a Lei Municipal nº 691/2025, para garantir que os recursos da educação sejam 
bem geridos durante o ano. 
Pelo exposto, a aprovação do Projeto de Lei nº 19/2026 é essencial 
para garantir o direito à educação integral em nosso município. O funcionamento do 
programa depende desta autorização para que os recursos do FUNDEB possam ser 
investidos nos estudantes de Montadas. 
Pela relevância do tema, pedimos uma análise ágil por parte dos 
vereadores e vereadoras, confiando que esta Casa Legislativa aprovará a matéria em 
benefício do ensino fundamental e infantil de nossa cidade. 
Pelas razões expostas, encaminhamos a apreciação dos Senhores 
Vereadores o presente Projeto de Lei, convictos do interesse público da proposta e do 
propósito de Vossas Excelências. 
Saudações democráticas, a Vossas Excelências, bem como aos 
demais servidores da Câmara Municipal. 
Montadas/PB, 27 de abril de 2026. 63º ano da Emancipação Política. 
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS 
P r e f e i t o 

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