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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
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PROJETO DE LEI Nº 20, DE 27 DE ABRIL DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO
EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, a competência prevista na Constituição da República Federativa do Brasil e
nos termos do art. 63 da Lei Orgânica Municipal, encaminha à apreciação do Poder
Legislativo o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2026, no valor
de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado à inclusão de dotações orçamentárias
para execução de despesas relacionadas ao Programa Escola em Tempo Integral
(Escola Integral), com recursos oriundos da Fonte/Destinação 546.
Art. 2º Para fins de contabilização o Crédito Especial de que trata
o artigo anterior será classificado conforme a seguir:
Órgão: 02.00.00 – Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 02.04.00 – Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 1005 – Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Ação: 0049 – Manutenção/Implementação da Escola em Tempo Integral
Fonte: Transferências do FUNDEB - Complementação da União – ETI
Elementos de Despesa:
3.1.90.11.00 – Pessoal Civil- R$ 348.600,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – R$ 71.400,00
• 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – R$ 20.000,00
• 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – R$ 60.000,00
• 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 90.000,00
• 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 10.000,00
TOTAL: R$ 600.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a
suplementar as dotações constantes do artigo anterior, em conformidade com a
autorização do artigo 4º da Lei Municipal 691 de 31 de dezembro de 2025.
Art. 4º Os recursos necessários para cobertura do Crédito
Adicional Especial aberto por esta Lei decorrerão de excesso de arrecadação/vinculação
proveniente de transferência específica para o Programa Escola em Tempo Integral,
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conforme art. 43, §1º, incisos II e III da Lei Federal nº 4.320/64, vinculado à
Fonte/Destinação 546.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover alterações
necessárias no PPA, LDO e demais instrumentos de planejamento, visando
compatibilização da ação orçamentária prevista nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montadas/PB, 27 de abril de 2026. 63º ano da Emancipação Política.
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS
P r e f e i t o
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MENSAGEM Nº 020/2026
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o
presente Projeto de Lei que tem por finalidade abrir um Crédito Adicional Especial no
orçamento de 2026, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Nos termos do Art. 48 da Lei Orgânica Municipal, devido o relevante
interesse público, requer-se que o presente tramite em regime de urgência nesta
egrégia Casa Legislativa.
I – JUSTIFICATIVA.
Apresentamos para análise desta Câmara Municipal o Projeto de
Lei nº 19, de 22 de abril de 2026. A proposta autoriza o Poder Executivo a abrir um
Crédito Adicional Especial no orçamento de 2026, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos
mil reais).
Este recurso será usado exclusivamente para o Programa Escola
em Tempo Integral, com verba vinda da Fonte de Destinação 546. A medida segue a Lei
Orgânica Municipal (artigo 63) e a Constituição Federal, dependendo agora da
aprovação legislativa para sua execução.
A educação de qualidade é prioridade em Montadas. A adesão ao
Programa Escola em Tempo Integral é um avanço para nossa rede de ensino, pois
oferece uma formação completa que vai além do conteúdo tradicional, abrangendo o
desenvolvimento emocional, cultural e social dos alunos em um ambiente seguro e
acolhedor.
O ensino em tempo integral ajuda a reduzir as desigualdades e a
evasão escolar. Ao oferecer refeições, reforço escolar, esportes e cultura no turno
oposto, o Município apoia as famílias, permitindo que pais e responsáveis trabalhem com
tranquilidade enquanto seus filhos são bem cuidados. Esta aprovação é um passo direto
para transformar o futuro dos nossos jovens.
A abertura deste crédito é necessária porque não havia dotação
específica na Lei Orçamentária Anual (LOA) para esta finalidade. Os R$ 600.000,00
serão destinados à Secretaria Municipal de Educação (Órgão 02.00.00, Unidade
02.04.00), especificamente para a Ação de Manutenção/Implementação da Escola em
Tempo Integral (0049).
O valor será distribuído da seguinte forma: R$ 348.600,00 para
pagamento de pessoal; R$ 71.400,00 para obrigações previdenciárias patronais; R$
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20.000,00 para material de consumo; R$ 60.000,00 para serviços de terceiros (pessoa
física); R$ 90.000,00 para serviços de terceiros (pessoa jurídica); e R$ 10.000,00 para
compra de equipamentos e materiais permanentes.
Os recursos para este crédito vêm de repasses federais do
FUNDEB – Complementação da União – ETI (Fonte 546), conforme o artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64. Portanto, a aprovação não gera gastos extras com recursos próprios
do município, sendo apenas a formalização do uso de verba federal já destinada para
esse fim.
O projeto também prevê ajustes automáticos no Plano Plurianual
(PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para manter o planejamento municipal
atualizado. Além disso, o artigo 3º autoriza futuras suplementações se necessário,
seguindo a Lei Municipal nº 691/2025, para garantir que os recursos da educação sejam
bem geridos durante o ano.
Pelo exposto, a aprovação do Projeto de Lei nº 19/2026 é essencial
para garantir o direito à educação integral em nosso município. O funcionamento do
programa depende desta autorização para que os recursos do FUNDEB possam ser
investidos nos estudantes de Montadas.
Pela relevância do tema, pedimos uma análise ágil por parte dos
vereadores e vereadoras, confiando que esta Casa Legislativa aprovará a matéria em
benefício do ensino fundamental e infantil de nossa cidade.
Pelas razões expostas, encaminhamos a apreciação dos Senhores
Vereadores o presente Projeto de Lei, convictos do interesse público da proposta e do
propósito de Vossas Excelências.
Saudações democráticas, a Vossas Excelências, bem como aos
demais servidores da Câmara Municipal.
Montadas/PB, 27 de abril de 2026. 63º ano da Emancipação Política.
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS
P r e f e i t o