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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
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PROJETO DE LEI Nº 22, DE 06 DE MAIO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, a competência prevista na Constituição da República Federativa do Brasil e
nos termos do art. 63 da Lei Orgânica Municipal, encaminha à apreciação do Poder
Legislativo o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial ao orçamento vigente no valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil) para
atender as despesas através de fonte de recursos ordinários, não contemplada no
orçamento vigente, destinadas a despesas de custeio e de capital para a Secretaria de
Cultura e Turismo, visando Participar das políticas públicas de turismo, conforme o PRT,
Programa de Regionalização de Turismo.
Art. 2º Para fins de contabilização o Crédito Especial de que trata
o artigo anterior serão assim distribuídos:
02110 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
13 Cultura
695 Turismo
1018 Promoção do Turismo
0051 Mapeamento, Roteirização e Sinalização de
Trilhas da Rota “LAGOA SALGADA”
339030 – FT 500 Material de Consumo R$ 35.000,00
13 Cultura
695 Turismo
1018 Promoção do Turismo
0052 Promoção de Eventos Turísticos (Incentivo ao Turismo)
339035 - FT500 Serviços de Consultoria R$ 18.000,00
449052 – FT 500 Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00
TOTAL R$ 58.000,00
Art. 3º Constituirão recursos disponíveis para atender as despesas
de que trata o artigo primeiro, anulação parcial ou total de dotações do orçamento
vigente.
Parágrafo único. Fica ainda o Poder Executivo Municipal
autorizado a suplementar o referido crédito, caso seja necessário, nos moldes do artigo
42, da Lei Federal nº 4.320 de 20 de março de 1964, bem como, nos limites do valor
autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2026.
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Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal igualmente
autorizado a promover as alterações necessarias na lei de diretrizes orçamentárias e do
plano plurianual de aplicação vigentes de forma a contabilizar as ações ora criadas.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Montadas/PB, 06 de maio de 2026. 63º ano da Emancipação Política.
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS
P r e f e i t o
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MENSAGEM Nº 022/2026
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o
Projeto de Lei nº 23/2026, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente, no valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), destinado à
implementação de ações voltadas ao fortalecimento do turismo local no âmbito da
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Nos termos do Art. 48 da Lei Orgânica Municipal, devido o relevante
interesse público, requer-se que o presente tramite em regime de urgência nesta
egrégia Casa Legislativa.
I – JUSTIFICATIVA.
A presente proposição tem como objetivo viabilizar a execução de
políticas públicas voltadas ao desenvolvimento turístico do Município de Montadas/PB,
em consonância com as diretrizes do Programa de Regionalização do Turismo – PRT,
promovido pelo Ministério do Turismo, possibilitando a inserção e consolidação do
Município nas estratégias regionais de fortalecimento do setor.
Os recursos previstos serão destinados, especialmente, às ações
de mapeamento, roteirização e sinalização de trilhas da rota “Lagoa Salgada”, iniciativa
que busca valorizar os potenciais naturais, culturais e turísticos locais, fomentando o
turismo sustentável, a geração de renda, o incentivo ao empreendedorismo e o
fortalecimento da economia local.
Além disso, o projeto contempla despesas voltadas à promoção de
eventos turísticos, contratação de serviços de consultoria especializada e aquisição de
equipamentos e materiais permanentes necessários à estruturação das ações
planejadas pela Secretaria de Cultura e Turismo.
Importante destacar que o turismo representa importante
instrumento de desenvolvimento econômico e social, contribuindo diretamente para a
valorização do patrimônio cultural, ampliação das oportunidades de emprego e
fortalecimento da identidade regional do Município.
A abertura do crédito especial observa integralmente as normas da
legislação orçamentária vigente, sendo os recursos provenientes de anulação parcial ou
total de dotações orçamentárias, conforme autoriza a Lei Federal nº 4.320/64.
Diante da relevância da matéria e dos benefícios que as ações
proporcionarão ao desenvolvimento turístico e econômico do Município, solicitamos a
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apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei por esta Casa Legislativa.
Saudações democráticas, a Vossas Excelências, bem como aos
demais servidores da Câmara Municipal.
Montadas/PB, 06 de maio de 2026. 63º ano da Emancipação Política.
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS
P r e f e i t o