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materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências.
native_id252

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei encaminhado ao Plenário para leitura e votação.
2026-05-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto de lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para inclusão na pauta da sessão.
2026-05-08 Analise Preliminar Projeto de lei protocolado na Casa Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T21:25:55.607993-03:00 Aprovada por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO -
PROJETO DE LEI Nº 22, DE 06 DE MAIO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 
VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA 
PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, a competência prevista na Constituição da República Federativa do Brasil e 
nos termos do art. 63 da Lei Orgânica Municipal, encaminha à apreciação do Poder 
Legislativo o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
especial ao orçamento vigente no valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil) para 
atender as despesas através de fonte de recursos ordinários, não contemplada no 
orçamento vigente, destinadas a despesas de custeio e de capital para a Secretaria de 
Cultura e Turismo, visando Participar das políticas públicas de turismo, conforme o PRT, 
Programa de Regionalização de Turismo.
Art. 2º Para fins de contabilização o Crédito Especial de que trata 
o artigo anterior serão assim distribuídos:
02110 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
13 Cultura
695 Turismo
1018 Promoção do Turismo 
0051 Mapeamento, Roteirização e Sinalização de 
Trilhas da Rota “LAGOA SALGADA”
339030 – FT 500 Material de Consumo R$ 35.000,00
13 Cultura
695 Turismo
1018 Promoção do Turismo 
0052 Promoção de Eventos Turísticos (Incentivo ao Turismo)
339035 - FT500 Serviços de Consultoria R$ 18.000,00
449052 – FT 500 Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00
TOTAL R$ 58.000,00
Art. 3º Constituirão recursos disponíveis para atender as despesas 
de que trata o artigo primeiro, anulação parcial ou total de dotações do orçamento 
vigente.
Parágrafo único. Fica ainda o Poder Executivo Municipal 
autorizado a suplementar o referido crédito, caso seja necessário, nos moldes do artigo 
42, da Lei Federal nº 4.320 de 20 de março de 1964, bem como, nos limites do valor 
autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB 
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO -
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal igualmente 
autorizado a promover as alterações necessarias na lei de diretrizes orçamentárias e do 
plano plurianual de aplicação vigentes de forma a contabilizar as ações ora criadas.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Montadas/PB, 06 de maio de 2026. 63º ano da Emancipação Política.
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS
P r e f e i t o
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO -
MENSAGEM Nº 022/2026
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o 
Projeto de Lei nº 23/2026, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no 
orçamento vigente, no valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), destinado à 
implementação de ações voltadas ao fortalecimento do turismo local no âmbito da 
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Nos termos do Art. 48 da Lei Orgânica Municipal, devido o relevante 
interesse público, requer-se que o presente tramite em regime de urgência nesta 
egrégia Casa Legislativa.
I – JUSTIFICATIVA. 
A presente proposição tem como objetivo viabilizar a execução de 
políticas públicas voltadas ao desenvolvimento turístico do Município de Montadas/PB, 
em consonância com as diretrizes do Programa de Regionalização do Turismo – PRT, 
promovido pelo Ministério do Turismo, possibilitando a inserção e consolidação do 
Município nas estratégias regionais de fortalecimento do setor.
Os recursos previstos serão destinados, especialmente, às ações 
de mapeamento, roteirização e sinalização de trilhas da rota “Lagoa Salgada”, iniciativa 
que busca valorizar os potenciais naturais, culturais e turísticos locais, fomentando o 
turismo sustentável, a geração de renda, o incentivo ao empreendedorismo e o 
fortalecimento da economia local.
Além disso, o projeto contempla despesas voltadas à promoção de 
eventos turísticos, contratação de serviços de consultoria especializada e aquisição de 
equipamentos e materiais permanentes necessários à estruturação das ações 
planejadas pela Secretaria de Cultura e Turismo.
Importante destacar que o turismo representa importante 
instrumento de desenvolvimento econômico e social, contribuindo diretamente para a 
valorização do patrimônio cultural, ampliação das oportunidades de emprego e 
fortalecimento da identidade regional do Município.
A abertura do crédito especial observa integralmente as normas da 
legislação orçamentária vigente, sendo os recursos provenientes de anulação parcial ou 
total de dotações orçamentárias, conforme autoriza a Lei Federal nº 4.320/64.
Diante da relevância da matéria e dos benefícios que as ações 
proporcionarão ao desenvolvimento turístico e econômico do Município, solicitamos a 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO -
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei por esta Casa Legislativa.
Saudações democráticas, a Vossas Excelências, bem como aos 
demais servidores da Câmara Municipal. 
Montadas/PB, 06 de maio de 2026. 63º ano da Emancipação Política.
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS
P r e f e i t o

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