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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO -
PROJETO DE LEI Nº 24, DE 07 DE MAIO DE 2026
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O
LIMITE DE R$ 240.000,00 (DUZENTOS E QUARENTA MIL
REAIS), PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, a competência prevista na Constituição da República Federativa do Brasil e
nos termos do art. 63 da Lei Orgânica Municipal, encaminha à apreciação do Poder
Legislativo o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Podere Executivo Municipal autorizado a
abrir Crédito Especial na Lei Orçamentário Anual vigente, até o lime de de R$ 240.000,00
(duzentos e quarenta mil reais), destinado aos serviços de abastecimento de agua
através de carros pipa em convênio com o governo do estado da paraíba.
Art. 2º Para fins de contabilização a abertura do crédito de que trata
o artigo anterior, obedecerá a seguinte classificação funcional programatica:
02100 SECRETARIA DE AGRILCULTURA
20 Agricultura
544 Recursos Hidricos
1008 Serviços de Utilidade Pública
0050 ABASTECIMENTO DE AGUA ATRAVES DE CARROS PIPA
339036 – FT 500 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 100.000,00
339036 – FT 700 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 80.000,00
339039 – FT 500 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 60.000,00
TOTAL R$ 240.000,00
Art. 3º Constituirão recursos disponiveis para atender as despesas
de que trata o artigo primeiro, anulação parcial ou total de dotações do orçamento
vigente.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal igualmente
autorizado a promover as alterações necessarias na Lei de Diretrizes Orçamentárias e
do Plano Plurianual de aplicação vigentes de forma a contabilizar a ação ora criada.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Montadas/PB, 07 de maio de 2026. 63º ano da Emancipação Política.
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS
P r e f e i t o
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
ESTADO DA PARAÍBA
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- GABINETE DO PREFEITO -
MENSAGEM Nº 024/2026
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto
de Lei nº 24/2026, que autoriza a abertura de Crédito Especial até o limite de R$ 240.000,00
(duzentos e quarenta mil reais), destinado à execução dos serviços de abastecimento de água
através de carros-pipa, em parceria com o Governo do Estado da Paraíba.
Nos termos do Art. 48 da Lei Orgânica Municipal, devido o relevante
interesse público, requer-se que o presente tramite em regime de urgência nesta egrégia Casa
Legislativa.
I – JUSTIFICATIVA.
A presente proposição tem por finalidade viabilizar a adequada inclusão
orçamentária da ação governamental voltada ao atendimento das demandas emergenciais de
abastecimento hídrico no Município de Montadas/PB, especialmente nas comunidades mais
afetadas pelos períodos de estiagem e irregularidade no fornecimento de água.
O crédito especial ora solicitado permitirá a execução das despesas
necessárias à operacionalização do programa, abrangendo contratação de serviços de terceiros,
tanto pessoas físicas quanto jurídicas, assegurando a continuidade e eficiência do abastecimento
de água à população que enfrenta situação de vulnerabilidade hídrica.
Ressalte-se que a medida possui relevante interesse público, uma vez
que o acesso à água potável constitui necessidade essencial à dignidade humana, à saúde
pública e à manutenção das condições mínimas de sobrevivência da população rural e urbana
atingida pela escassez hídrica.
Destaca-se, ainda, que a abertura do crédito especial observa
rigorosamente as disposições da legislação orçamentária vigente, sendo os recursos
decorrentes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme previsto no art.
43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Dessa forma, considerando a importância da matéria e o relevante
alcance social da iniciativa, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei por
esta Casa Legislativa.
Saudações democráticas, a Vossas Excelências, bem como aos demais
servidores da Câmara Municipal.
Montadas/PB, 07 de maio de 2026. 63º ano da Emancipação Política.
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS
P r e f e i t o