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materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial até o limite de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), para fins que especifica e dá outras providências.
native_id254

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei lido em Plenário e encaminhado às comissões competentes para análise e emissão de parecer.
2026-05-08 Leitura em Plenário Projeto de Lei encaminhado ao Plenário para leitura.
2026-05-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto de lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para inclusão na pauta da sessão.
2026-05-08 Analise Preliminar Projeto de lei protocolado na Casa Legislativa.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO -
PROJETO DE LEI Nº 24, DE 07 DE MAIO DE 2026
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O 
LIMITE DE R$ 240.000,00 (DUZENTOS E QUARENTA MIL 
REAIS), PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA 
PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, a competência prevista na Constituição da República Federativa do Brasil e 
nos termos do art. 63 da Lei Orgânica Municipal, encaminha à apreciação do Poder 
Legislativo o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Podere Executivo Municipal autorizado a 
abrir Crédito Especial na Lei Orçamentário Anual vigente, até o lime de de R$ 240.000,00 
(duzentos e quarenta mil reais), destinado aos serviços de abastecimento de agua 
através de carros pipa em convênio com o governo do estado da paraíba.
Art. 2º Para fins de contabilização a abertura do crédito de que trata 
o artigo anterior, obedecerá a seguinte classificação funcional programatica: 
02100 SECRETARIA DE AGRILCULTURA
20 Agricultura
544 Recursos Hidricos
1008 Serviços de Utilidade Pública
0050 ABASTECIMENTO DE AGUA ATRAVES DE CARROS PIPA
339036 – FT 500 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 100.000,00
339036 – FT 700 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 80.000,00
339039 – FT 500 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 60.000,00
TOTAL R$ 240.000,00
Art. 3º Constituirão recursos disponiveis para atender as despesas 
de que trata o artigo primeiro, anulação parcial ou total de dotações do orçamento 
vigente.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal igualmente 
autorizado a promover as alterações necessarias na Lei de Diretrizes Orçamentárias e 
do Plano Plurianual de aplicação vigentes de forma a contabilizar a ação ora criada.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Montadas/PB, 07 de maio de 2026. 63º ano da Emancipação Política.
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS
P r e f e i t o
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO -
MENSAGEM Nº 024/2026
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto 
de Lei nº 24/2026, que autoriza a abertura de Crédito Especial até o limite de R$ 240.000,00 
(duzentos e quarenta mil reais), destinado à execução dos serviços de abastecimento de água 
através de carros-pipa, em parceria com o Governo do Estado da Paraíba.
Nos termos do Art. 48 da Lei Orgânica Municipal, devido o relevante 
interesse público, requer-se que o presente tramite em regime de urgência nesta egrégia Casa 
Legislativa.
I – JUSTIFICATIVA. 
A presente proposição tem por finalidade viabilizar a adequada inclusão 
orçamentária da ação governamental voltada ao atendimento das demandas emergenciais de 
abastecimento hídrico no Município de Montadas/PB, especialmente nas comunidades mais 
afetadas pelos períodos de estiagem e irregularidade no fornecimento de água.
O crédito especial ora solicitado permitirá a execução das despesas 
necessárias à operacionalização do programa, abrangendo contratação de serviços de terceiros, 
tanto pessoas físicas quanto jurídicas, assegurando a continuidade e eficiência do abastecimento 
de água à população que enfrenta situação de vulnerabilidade hídrica.
Ressalte-se que a medida possui relevante interesse público, uma vez 
que o acesso à água potável constitui necessidade essencial à dignidade humana, à saúde 
pública e à manutenção das condições mínimas de sobrevivência da população rural e urbana 
atingida pela escassez hídrica.
Destaca-se, ainda, que a abertura do crédito especial observa 
rigorosamente as disposições da legislação orçamentária vigente, sendo os recursos 
decorrentes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme previsto no art. 
43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Dessa forma, considerando a importância da matéria e o relevante 
alcance social da iniciativa, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei por 
esta Casa Legislativa.
Saudações democráticas, a Vossas Excelências, bem como aos demais 
servidores da Câmara Municipal. 
Montadas/PB, 07 de maio de 2026. 63º ano da Emancipação Política.
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS
P r e f e i t o

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