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materia nº 2/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaAcrescenta o Artigo 6º ao Projeto de Lei nº 20/2026, que autoriza a abertura de crédito adicional especial para o Programa Escola em Tempo Integral.
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2026-05-12T21:24:19.987278-03:00 Aprovada por Unanimidade 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
EMENDA ADITIVA Nº 002/2026 AO PROJETO DE LEI Nº 20/2026
Acrescenta o Artigo 6º ao Projeto de Lei nº 20/2026, que 
autoriza a abertura de crédito adicional especial para o 
Programa Escola em Tempo Integral.
Art. 1º – Fica acrescido o Artigo 6º ao texto do Projeto de Lei nº 20/2026, com a 
seguinte redação:
"Art. 6º – O Poder Executivo Municipal enviará à Câmara de Vereadores, 
quadrimestralmente após o início da execução do Programa Escola em Tempo 
Integral, relatório contendo:
I– relação das escolas contempladas;
II – número de alunos beneficiados;
III – demonstrativo simplificado da aplicação dos recursos;
IV – ações pedagógicas desenvolvidas;
V – resultados e metas previstas para execução do programa.”
Art. 2º – Os demais artigos subsequentes, caso existentes, deverão ser 
renumerados.
Montadas PB, 12 de maio de 2026.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo fortalecer a transparência, o 
acompanhamento e a fiscalização da aplicação dos recursos públicos destinados ao 
Programa Escola em Tempo Integral, garantindo maior controle institucional e social 
sobre a execução da política pública educacional.
Montadas PB,12 de maio de 2026.

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