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EMENDA ADITIVA Nº 002/2026 AO PROJETO DE LEI Nº 20/2026
Acrescenta o Artigo 6º ao Projeto de Lei nº 20/2026, que
autoriza a abertura de crédito adicional especial para o
Programa Escola em Tempo Integral.
Art. 1º – Fica acrescido o Artigo 6º ao texto do Projeto de Lei nº 20/2026, com a
seguinte redação:
"Art. 6º – O Poder Executivo Municipal enviará à Câmara de Vereadores,
quadrimestralmente após o início da execução do Programa Escola em Tempo
Integral, relatório contendo:
I– relação das escolas contempladas;
II – número de alunos beneficiados;
III – demonstrativo simplificado da aplicação dos recursos;
IV – ações pedagógicas desenvolvidas;
V – resultados e metas previstas para execução do programa.”
Art. 2º – Os demais artigos subsequentes, caso existentes, deverão ser
renumerados.
Montadas PB, 12 de maio de 2026.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo fortalecer a transparência, o
acompanhamento e a fiscalização da aplicação dos recursos públicos destinados ao
Programa Escola em Tempo Integral, garantindo maior controle institucional e social
sobre a execução da política pública educacional.
Montadas PB,12 de maio de 2026.
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