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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaAltera a Lei Municipal nº 695, de 21 de janeiro de 2026, para estabelecer data-base específica para os cargos de motorista Categoria D e Operador de Máquinas Agrícolas Pesadas.
native_id26

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Proposição aprovada U Matéria colocada em votação em turno único e aprovada por unanimidade.
2026-03-09 Mateira Inclusa na Ordem do Dia - Votação Única U Matéria enviada para votação em turno único.
2026-03-06 Parecer favorável da comissão A emissão de parecer favorável foi realizada pelas devidas comissões.
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer da comissão U A matéria foi encaminhada para análise e emissão de parecer pelas comissões competentes, o parecer é emitido de forma conjunta pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) e de Orçamento e Finanças (COF).
2026-02-23 Leitura em Plenário U
2026-02-23 Analise Preliminar U
2026-02-23 Analise Preliminar U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T21:27:27.222406-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO -
PROJETO DE LEl N
º fli2__, DE 23 DE FEVERElRO DE 2026
ALTERA A LEI MUNICIPAL N
º 695, DE 21 DE JANEIRO DE 
2026, PARA ESTABELECER DATA-BASE ESPECIFICA PARA 
OS CARGOS DE MOTORISTA CATEGORIA D E OPERADOR 
DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS PESADAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA 
PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
a competência prevista na Constituição da República Federativa do Brasil e nos termos do 
art. 63 da Lei Orgânica Municipal, encaminha à apreciação do Poder Legislativo o seguinte 
Projeto de Lei: 
Art. 1
° O art. 1
° da Lei Municipal n
º 695, de 21 de janeiro de 2026, 
passa a vigorar acrescido do§ 3
°
, com a seguinte redação: 
"§ 3° Excepcionalmente, a data-base para revisão geral anual dos 
vencimentos dos cargos efetivos de Motorista Categoria D e Operador de 
Máquinas Agrícolas Pesadas fica estabelecida no mês de março." 
Art. 2
° Fica revogada as disposições em contrário. 
Art. 3
° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Montadas/PS, 23 de fevereirode 2026. 63° ano da Emancipação Política. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro- Montadas/PS 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO -
MENSAGEM N
º 007/2026 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente 
Projeto de Lei que tem por finalidade estabelecer, de forma clara e objetiva, a data-base 
para os reajustes dos vencimentos dos servidores públicos efetivos do Município de 
Montadas, excepcionalmente para os cargos de Motorista Categoria D e Operador de 
Máquinas Agrícolas Pesadas, fixando-a no mês de março de cada exercício. 
Nos termos do Art. 48 da Lei Orgânica Municipal, devido o relevante 
interesse público, requer-se que o presente tramite em regime de urgência nesta egrégia 
Casa Legislativa. 
1 - JUSTIFICATIVA. 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover ajuste pontual 
na Lei Municipal n
º 695/2026, a fim de estabelecer data-base específica, no mês de março, 
para os cargos de Motorista Categoria D e Operador de Máquinas Agrícolas Pesadas, em 
razão das peculiaridades inerentes às atribuições desempenhadas por tais categorias. 
Os referidos cargos exercem funções diretamente relacionadas à 
manutenção da infraestrutura urbana e rural, ao suporte das atividades agrícolas, ao 
transporte institucional e à execução de serviços essenciais à coletividade, possuindo 
atuação contínua e estratégica no funcionamento da máquina administrativa. Trata-se de 
categorias que, em razão da natureza operacional de suas atividades, estão diretamente 
vinculadas ao planejamento anual de obras, manutenção de estradas vicinais, preparo de 
solo, apoio à agricultura familiar e demais ações estruturantes que tradicionalmente se 
intensificam no primeiro trimestre do exercício financeiro. 
A fixação da data-base no mês de março harmoniza-se com o 
ciclo administrativo e orçamentário dessas atividades, permitindo que eventual 
revisão remuneratória seja analisada à luz da execução financeira já iniciada no 
exercício, com maior prevlsibilidade de receitas e avaliação do impacto orçamentário, em 
consonância com os princípios da responsabilidade fiscal e do equilíbrio das contas 
públicas. 
Além disso, a medida contribui para a valorização profissional e 
para a manutenção de quadro funcional qualificado, considerando a crescente 
demanda por profissionais habilitados nas categorias de condução e operação de 
máquinas pesadas, cuio mercado de trabalho apresenta significativa competitividade 
regional. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro- Montadas/PB 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO -
Importante destacar que a presente alteração não implica reajuste 
automático, tampouco cria distinção remuneratória indevida, limitanderse a adequar o 
período de referência para revisão anual, preservando-se integralmente os princípios da 
legalidade, isonomia e iniciativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 37, X, da 
Constituição Federal. 
Trata-se, portanto, de medida de organização administrativa, 
valorização funcional e planejamento responsável, que visa compatibilizar a política 
remuneratória municipal com as especificidades operacionais de categorias essenciais ao 
desenvolvimento do Município de Montadas. 
Pelas razões expostas, encaminhamos a apreciação dos Senhores 
Vereadores o presente Projeto de Lei, convictos do interesse público da proposta e do 
propósito de Vossas Excelências. 
Saudações democráticas, a Vossas Excelências, bem como aos 
demais servidores da Câmara Municipal. 
Montadas/PS, 23 de fevereiro de 2026. 63° ano da Emancipação Política. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Venssimo de Souza, 106, Centro- Monta as/PB 

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