ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO -
PROJETO DE LEl N
º fli2__, DE 23 DE FEVERElRO DE 2026
ALTERA A LEI MUNICIPAL N
º 695, DE 21 DE JANEIRO DE
2026, PARA ESTABELECER DATA-BASE ESPECIFICA PARA
OS CARGOS DE MOTORISTA CATEGORIA D E OPERADOR
DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS PESADAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
a competência prevista na Constituição da República Federativa do Brasil e nos termos do
art. 63 da Lei Orgânica Municipal, encaminha à apreciação do Poder Legislativo o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1
° O art. 1
° da Lei Municipal n
º 695, de 21 de janeiro de 2026,
passa a vigorar acrescido do§ 3
°
, com a seguinte redação:
"§ 3° Excepcionalmente, a data-base para revisão geral anual dos
vencimentos dos cargos efetivos de Motorista Categoria D e Operador de
Máquinas Agrícolas Pesadas fica estabelecida no mês de março."
Art. 2
° Fica revogada as disposições em contrário.
Art. 3
° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montadas/PS, 23 de fevereirode 2026. 63° ano da Emancipação Política.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro- Montadas/PS
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- GABINETE DO PREFEITO -
MENSAGEM N
º 007/2026
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei que tem por finalidade estabelecer, de forma clara e objetiva, a data-base
para os reajustes dos vencimentos dos servidores públicos efetivos do Município de
Montadas, excepcionalmente para os cargos de Motorista Categoria D e Operador de
Máquinas Agrícolas Pesadas, fixando-a no mês de março de cada exercício.
Nos termos do Art. 48 da Lei Orgânica Municipal, devido o relevante
interesse público, requer-se que o presente tramite em regime de urgência nesta egrégia
Casa Legislativa.
1 - JUSTIFICATIVA.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover ajuste pontual
na Lei Municipal n
º 695/2026, a fim de estabelecer data-base específica, no mês de março,
para os cargos de Motorista Categoria D e Operador de Máquinas Agrícolas Pesadas, em
razão das peculiaridades inerentes às atribuições desempenhadas por tais categorias.
Os referidos cargos exercem funções diretamente relacionadas à
manutenção da infraestrutura urbana e rural, ao suporte das atividades agrícolas, ao
transporte institucional e à execução de serviços essenciais à coletividade, possuindo
atuação contínua e estratégica no funcionamento da máquina administrativa. Trata-se de
categorias que, em razão da natureza operacional de suas atividades, estão diretamente
vinculadas ao planejamento anual de obras, manutenção de estradas vicinais, preparo de
solo, apoio à agricultura familiar e demais ações estruturantes que tradicionalmente se
intensificam no primeiro trimestre do exercício financeiro.
A fixação da data-base no mês de março harmoniza-se com o
ciclo administrativo e orçamentário dessas atividades, permitindo que eventual
revisão remuneratória seja analisada à luz da execução financeira já iniciada no
exercício, com maior prevlsibilidade de receitas e avaliação do impacto orçamentário, em
consonância com os princípios da responsabilidade fiscal e do equilíbrio das contas
públicas.
Além disso, a medida contribui para a valorização profissional e
para a manutenção de quadro funcional qualificado, considerando a crescente
demanda por profissionais habilitados nas categorias de condução e operação de
máquinas pesadas, cuio mercado de trabalho apresenta significativa competitividade
regional.
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CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro- Montadas/PB
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- GABINETE DO PREFEITO -
Importante destacar que a presente alteração não implica reajuste
automático, tampouco cria distinção remuneratória indevida, limitanderse a adequar o
período de referência para revisão anual, preservando-se integralmente os princípios da
legalidade, isonomia e iniciativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 37, X, da
Constituição Federal.
Trata-se, portanto, de medida de organização administrativa,
valorização funcional e planejamento responsável, que visa compatibilizar a política
remuneratória municipal com as especificidades operacionais de categorias essenciais ao
desenvolvimento do Município de Montadas.
Pelas razões expostas, encaminhamos a apreciação dos Senhores
Vereadores o presente Projeto de Lei, convictos do interesse público da proposta e do
propósito de Vossas Excelências.
Saudações democráticas, a Vossas Excelências, bem como aos
demais servidores da Câmara Municipal.
Montadas/PS, 23 de fevereiro de 2026. 63° ano da Emancipação Política.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Venssimo de Souza, 106, Centro- Monta as/PB