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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaDispõe sobre o reajuste da remuneração do cargo de Conselheiro Tutelar, de natureza eletiva, do Município de Montadas, Estado da Paraíba.
native_id27

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Mateira Inclusa na Ordem do Dia - Votação Única Matéria enviada para votação.
2026-03-06 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão e enviado para o gabinete da presidência.
2026-03-06 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão e enviado para analise da comissão COF.
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer da comissão U A matéria foi encaminhada para análise e emissão de parecer pelas comissões competentes, o parecer é emitido de forma conjunta pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) e de Orçamento e Finanças (COF).
2026-02-23 Leitura em Plenário Matéria adicionada para leitura em plenário.
2026-02-23 Analise Preliminar U
2026-02-23 Analise Preliminar U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T21:41:07.977673-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO -
�b.,do 
��-nk� 
PROJETO DE LEI N
º 0 .q- . DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DO 
CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR, DE NATUREZA 
ELETIVA, DO MUNICfPIO DE MONTADAS, ESTADO DA 
PARAÍBA. 
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE MONTADAS, ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
a competência prevista na Constituição Federal do Brasil e nos termos do art. 63, Ili e IV 
da Lei Orgânica Municipal, encaminha à apreciação do Poder Legislativo o seguinte Projeto 
de Lei: 
Art. 1
º Fica concedido um reajuste de 15% sobre a remuneração do 
cargo de Conselheiro Tutelar, de natureza eletiva, fixando-a no valor mensal de R$ 2.168,23 
(dois mil cento e sessenta e oito reais e vinte e três centavos). 
Art. 2
º O reajuste estabelecido no artigo anterior tem efeitos 
retroativos a 1° de janeiro de 2026, e será implementado na folha de pagamento a partir da 
competência do mês subsequente à publicação desta Lei. 
Art. 3
° Para a cobertura das despesas mencionadas nesta Lei, fica o 
Poder Executivo autorizado a realizar a anulação, total ou parcial, de dotações 
orçamentárias vigentes, bem como a utilizar outras fontes de recursos previstas na Lei 
Federal n
º 4.320, de 17 de março de 1964. 
Parágrafo único. O Poder Executivo, para atender ao disposto no 
artigo 1
°
, poderá suplementar as dotações dos elementos de despesas com Pessoal, em 
percentual igual ao acréscimo ora concedido. 
Art. 4
° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal vigente, 
podendo ser suplementadas, se necessário. 
Art. 5
° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6
° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 
Municipal n
º 667, de 5 de maio de 2025. 
Montadas/PS, 23 de fevereiro de 2026. 63º ano da Emancipação Política; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO -
MENSAGEM N
º 009/2026 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o 
presente Projeto de Lei que dispõe sobre o reajuste do vencimento do cargo de Conselheiro 
Tutelar, de natureza eletiva, no Município de Montadas, Estado da Paraíba. 
Nos termos do Art. 48 da Lei Orgânica Municipal, devido o relevante 
interesse público, requer-se que o presente tramite em regime de urgência nesta egrégia 
Casa Legislativa. 
1 - JUSTIFICATIVA 
A proposta tem por finalidade conceder reajuste de 15% (quinze por 
cento) ao vencimento dos Conselheiros Tutelares, fixando-o no valor de R$ 2.168,23 (dois 
mil cento e sessenta e oito reais e vinte e três centavos), com efeitos retroativos a 1° de 
janeiro de 2026. 
Os Conselheiros Tutelares exercem função de elevada relevância 
social, atuando diretamente na promoção, defesa e garantia dos direitos da criança e do 
adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n
º 
8.069/1990). Trata-se de função pública de natureza eletiva, com atribuições permanentes 
e de dedicação contínua, que exige responsabilidade, compromisso e disponibilidade para 
o atendimento das demandas da comunidade, muitas vezes em situações de
vulnerabilidade e risco social.
O reajuste proposto busca recompor parcialmente as perdas 
inflacionárias, valorizar o exercício da função e assegurar condições mais adequadas para 
o desempenho das atividades inerentes ao cargo. A valorização dos Conselheiros Tutelares
reflete o compromisso da Administração Municipal com a proteção integral das crianças e
adolescentes, princípio consagrado na Constituição Federal.
Ressalta-se que a medida observa os limites e requisitos 
estabelecidos na legislação vigente, especialmente quanto à responsabilidade fiscal, 
estando as despesas compatíveis com as dotações orçamentárias próprias consignadas 
no orçamento municipal, com possibilidade de suplementação, se necessário, nos termos 
da Lei n
º 4.320/1964. 
Dessa forma, considerando a importância do fortalecimento das 
políticas públicas voltadas à infância e juventude, contamos com o apoio dos Nobres 
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei, por se tratar de medida justa, 
necessária e de relevante interesse público. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br 
C= 
·� 5P�
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO -
Saudações democráticas, a Vossas Excelências, bem como aos 
demais servidores da Câmara Municipal. 
Montadas/PS, 23 de fevereiro de 2026. 63º ano da Emancipação Política. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E mail: montadas@terra.com.br 

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