ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO -
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PROJETO DE LEI N
º 0 .q- . DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DO
CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR, DE NATUREZA
ELETIVA, DO MUNICfPIO DE MONTADAS, ESTADO DA
PARAÍBA.
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE MONTADAS, ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
a competência prevista na Constituição Federal do Brasil e nos termos do art. 63, Ili e IV
da Lei Orgânica Municipal, encaminha à apreciação do Poder Legislativo o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1
º Fica concedido um reajuste de 15% sobre a remuneração do
cargo de Conselheiro Tutelar, de natureza eletiva, fixando-a no valor mensal de R$ 2.168,23
(dois mil cento e sessenta e oito reais e vinte e três centavos).
Art. 2
º O reajuste estabelecido no artigo anterior tem efeitos
retroativos a 1° de janeiro de 2026, e será implementado na folha de pagamento a partir da
competência do mês subsequente à publicação desta Lei.
Art. 3
° Para a cobertura das despesas mencionadas nesta Lei, fica o
Poder Executivo autorizado a realizar a anulação, total ou parcial, de dotações
orçamentárias vigentes, bem como a utilizar outras fontes de recursos previstas na Lei
Federal n
º 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. O Poder Executivo, para atender ao disposto no
artigo 1
°
, poderá suplementar as dotações dos elementos de despesas com Pessoal, em
percentual igual ao acréscimo ora concedido.
Art. 4
° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal vigente,
podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5
° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6
° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal n
º 667, de 5 de maio de 2025.
Montadas/PS, 23 de fevereiro de 2026. 63º ano da Emancipação Política;
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CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
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MENSAGEM N
º 009/2026
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o
presente Projeto de Lei que dispõe sobre o reajuste do vencimento do cargo de Conselheiro
Tutelar, de natureza eletiva, no Município de Montadas, Estado da Paraíba.
Nos termos do Art. 48 da Lei Orgânica Municipal, devido o relevante
interesse público, requer-se que o presente tramite em regime de urgência nesta egrégia
Casa Legislativa.
1 - JUSTIFICATIVA
A proposta tem por finalidade conceder reajuste de 15% (quinze por
cento) ao vencimento dos Conselheiros Tutelares, fixando-o no valor de R$ 2.168,23 (dois
mil cento e sessenta e oito reais e vinte e três centavos), com efeitos retroativos a 1° de
janeiro de 2026.
Os Conselheiros Tutelares exercem função de elevada relevância
social, atuando diretamente na promoção, defesa e garantia dos direitos da criança e do
adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n
º
8.069/1990). Trata-se de função pública de natureza eletiva, com atribuições permanentes
e de dedicação contínua, que exige responsabilidade, compromisso e disponibilidade para
o atendimento das demandas da comunidade, muitas vezes em situações de
vulnerabilidade e risco social.
O reajuste proposto busca recompor parcialmente as perdas
inflacionárias, valorizar o exercício da função e assegurar condições mais adequadas para
o desempenho das atividades inerentes ao cargo. A valorização dos Conselheiros Tutelares
reflete o compromisso da Administração Municipal com a proteção integral das crianças e
adolescentes, princípio consagrado na Constituição Federal.
Ressalta-se que a medida observa os limites e requisitos
estabelecidos na legislação vigente, especialmente quanto à responsabilidade fiscal,
estando as despesas compatíveis com as dotações orçamentárias próprias consignadas
no orçamento municipal, com possibilidade de suplementação, se necessário, nos termos
da Lei n
º 4.320/1964.
Dessa forma, considerando a importância do fortalecimento das
políticas públicas voltadas à infância e juventude, contamos com o apoio dos Nobres
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei, por se tratar de medida justa,
necessária e de relevante interesse público.
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Saudações democráticas, a Vossas Excelências, bem como aos
demais servidores da Câmara Municipal.
Montadas/PS, 23 de fevereiro de 2026. 63º ano da Emancipação Política.
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