ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO -
PROJETO DE LEI N
º 0� , DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VENCIMENTO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNfCIPIO DE
MONTADAS, ESTADO DA PARAfBA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE MONTADAS, ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
a competência prevista na Constituição Federal do Brasil e nos termos do art. 63, Ili e IV
da Lei Orgânica Municipal, encaminha à apreciação do Poder Legislativo o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1
º Fica concedido reajuste nos vencimentos dos seguintes servidores
públicos efetivos do Município de Montadas, Estado da Paraíba:
1 -Agente Administrativo;
li - Agente de Vigilância Sanitária;
Ili - Auxiliar de Consultório Odontológico;
IV -Assistente Social;
V -Bioquímico;
VI -Enfermeiro;
VII -Eletricista;
VIII -Educador físico;
IX -Fiscal de Obras;
X -Fiscal de Tributos;
XI -Fisioterapeuta;
XII -Odontólogo;
XIII -Nutricionista;
XIV - Psicólogo;
XV -Técnico de enfermagem;
XVI -Técnico em informática; e
XVII -Técnico em laboratório de análises clínicas.
Parágrafo único. Os vencimentos serão reajustados com base nos valores
fixados nos Anexos 1, 11 e 111 desta Lei.
Art. 2
º O reajuste estabelecido no artigo anterior tem efeitos retroativos a
1
° de janeiro de 2026, e será implementado na folha de pagamento a partir da competência
do mês subsequente à publicação desta Lei.
Art. 3
° Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo 1 º, fica o
Poder Executivo autorizado a realizar a anulação, total ou parcial, de dotações
orçamentárias vigentes, bem como a utilizar outras fontes de recursos previstas na Lei n
º
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro- Montadas/PB
--�
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO -
4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. O Poder Executivo, para atender ao disposto no artigo
1
°
, poderá suplementar as dotações dos elementos de despesas com Pessoal, em
percentual igual até ao máximo concedido.
Art. 4
° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal vigente,
podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5
° Fica atualizado as tabelas de nível 1, li e Ili, do Anexo li, da Lei
Municipal n
º 411, de 29 de novembro de 2013.
Art. 6
º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos conforme previsto no artigo 2
°
.
Art. 7
° Revoga-se a Lei Municipal n
º 666, de 5 de maio de 2025 e as demais
disposições em contrário.
Montadas/PS, 23 de fevereiro de 2026. 63º ano da Emancipação Política.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza. 106, Centro - Montadas/PB
�
·-,"�
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO -
ANEXO 1
RELAÇÃO DE CATEGORIAS DE SERVIDORES PÚBLICOS E VENCIMENTOS
REAJUSTADOS
NÍVEL SUPERIOR
N
º CARGO VENCIMENTO PERCENTUAL DE
REAJUSTADO REAJUSTE
01 Assistente social R$ 2.650,45 8,7%
02 Bioquímico R$ 2.800,47 7,05%
03 Educador Físico R$ 2.350,70 6,85%
04 Enfermeiro R$ 1.940,37 6,79%
05 Fisioterapeuta R$ 2.800,47 7,05%
06 Nutricionista R$ 2.800,47 7,05%
07 Odontólogo R$ 3.924,53 6,79%
08 Psicólogo R$ 2.700,46 8,32%
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB
�
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO -
ANEXO li
RELAÇÃO DE CATEGORIAS DE SERVIDORES PÚBLICOS E VENCIMENTOS
REAJUSTADOS
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO
N
º CARGO VENCIMENTO PERCENTUAL DE
REAJUSTADO REAJUSTE
01 Agente administrativo R$ 2.200,77 7,25%
02 Agente de Vigilância R$ 2.300,53 7,8%
Sanitária
03 Auxiliar de Consultório R$ 2.200,77 7,25%
Odontológico
04 Fiscal de Obras R$ 2.200,77 7,25%
05 Fiscal de tributos R$ 2.200,77 7,25%
06 Técnico de R$ 2.200,77 7,25%
Enfermaoem
07 Técnico em Informática R$ 2.200,77 7,25%
08 Técnico em Laboratório R$ 2.200,77 7,25%
de Análises Clínicas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106. Centro - Montadas/PB
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO -
ANEXO Ili
RELAÇÃO DE CATEGORIAS DE SERVIDORES PÚBLICOS E VENCIMENTOS
REAJUSTADOS
NÍVEL FUNDAMENTAL
N
º CARGO VENCIMENTO PERCENTUAL DE
REAJUSTADO REAJUSTE
01 Eletricista R$ 2.200,77 7,25%
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO -
MENSAGEM N
º 008/2026
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o
presente Projeto de Lei, que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos Servidores
Públicos efetivos do Município de Montadas, estado da Paraíba, conforme os valores
estabelecidos nos Anexos 1, li e Ili da proposta.
Nos termos do Art. 48 da lei Orgânica Municipal, devido o relevante
interesse público, requer-se que o presente tramite em regime de urgência nesta egrégia
Casa Legislativa.
!-JUSTIFICATIVA
A presente iniciativa legislativa visa dar continuidade à política de
valorização dos servidores públicos municipais de Montadas. O reajuste proposto busca
não apenas a recomposição das perdas inflacionárias, mas também o reconhecimento do
mérito e da dedicação das categorias que formam a base do atendimento à nossa
população, especialmente nas áreas de saúde, assistência social, fiscalização e
administração.
Cabe destacar que as categorias contempladas exercem atividades
estratégicas e, muitas vezes, de elevada complexidade técnica, exigindo capacitação
permanente e dedicação plena. O reajuste visa não apenas reconhecer o mérito e a
importância desses profissionais, mas também assegurar maior motivação, estabilidade e
qualidade na prestação dos serviços públicos.
A medida também encontra respaldo legal, estando em consonância
com os princípios da administração pública, especialmente os da eficiência, valorização do
servidor e legalidade orçamentária. O projeto respeita os limites estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal e pela Lei n
º 4.320/1964, que dispõe sobre as normas gerais de
direito financeiro, possibilitando a realocação de dotações orçamentárias e
suplementações, se necessário, para garantir a aplicação do estabelecido no presente
projeto.
Em suma, Senhoras e Senhores Vereadores, este Projeto de Lei é a
prova do compromisso desta administração com a qualidade do serviço prestado ao
cidadão montadense, que só é possível através do reconhecimento daqueles que dedicam
suas vidas à função pública.
Pela relevância da matéria e pela urgência que o tema requer para o
bem-estar dos nossos servidores, solicitamos a análise e a subsequente aprovação deste
projeto por este Colendo Plenário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO -
Saudações democráticas, a Vossas Excelências, bem como aos
demais servidores da Câmara Municipal.
Montadas/PS, 23 de fevereiro de 2026. 63° ano da Emancipação Política.
, /� u� � c,,,1J�
/ ROMERO MARTINS oos sANTêfs--
�
( ) Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB