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materia nº 1/2025

Tipo Parecer Comissões Competentes
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaParecer da Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJC) e Comissão de Orçamento e Finanças (COF) sobre o Projeto de Lei Nº 02, de 03 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o valor do salário base dos servidores da Prefeitura Municipal de Montadas, para o exercício de 2025, e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTADAS
"Casa Manoel Fernandes da Silva"
SALA DAS COMISSÕES - Cícero Francisco Sales
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e Comissão de Orçamento e Finanças
PARECER ÚNICO Nº 01/2025
Da Comissão de Constituição Justiça e Cidadania
(CCJC). e Comissão de Orçamento e Finanças (COF)
sobre o Projeto de Lei Nº 02, de 03 de janeiro de 2025,
que dispõe sobre o valor do salário base dos servidores
da Prefeitura Municipal de Montadas, para o exercício
de 2025, e dá outras providências.
|- DA PROPOSITURA
O presente relatório trata da análise do Projeto de Lei Nº 02, de 03 de
janeiro de 2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que estabelece o
valor do salário base dos servidores da Prefeitura Municipal de Montadas para o
exercício de 2025 e dá outras providências correlatas.
As Comissões Permanentes de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJC) e de Orçamento e Finanças (COF), nos termos do art. 63 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Montadas, reuniram-se sob a presidência e relatoria da primeira
para análise e emissão de parecer único.
O Prefeito Municipal, por meio da Mensagem nº 02/2025, solicitou
tramitação em regime de urgência, com base no art. 48 da Lei Orgânica do Município.
Após análise, as Comissões Permanentes acataram o pedido de urgência, conforme
dispõe o art. 100 do Regimento Interno.
A propositura ajusta o valor do salário base ao novo salário mínimo nacional
fixado pelo Decreto Federal nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, que estabelece um
reajuste-de 7,5% (sete inteiros e-cinquenta centésimos por cento), alterando -o valor de-
R$ 1.412,00 para R$ 1.518,00. No entanto, observa-se que o texto do projeto não
apresenta definições específicas sobre o valor de referência para diárias ou o valor
da hora trabalhada, o que poderia demandar regulamentação futura para melhor
execução.
Câmara Municipal de Vereadores de Montadas — CNPJ: 12. 922. 647/0001-50
Endereço: Rua José Veríssimo de Souza, 78 — Centro, Montadas/PB
Site: www.camaramontadas.pb.gov.br Página 1 de 3
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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTADAS
"Casa Manoel Fernandes da Silva"
SALA DAS COMISSÕES - Cícero Francisco Sales
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e Comissão de Orçamento e Finanças
Il - DA CONSTITUCIONALIDADE
A análise de constitucionalidade revela que o Projeto de Lei encontra
-“amparo-nos princípios constitucionais previstos no-art. 7º, incisos IV e Vl-da Constituição
Federal, que garantem a fixação do salário mínimo, conforme estabelecido em âmbito
nacional pelo Decreto Federal nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024.
Apesar de a proposta não detalhar os valores de referência para diárias ou
horas trabalhadas, tal lacuna não compromete sua legalidade ou constitucionalidade,
podendo ser complementada por normativas secundárias ou regulamentações
administrativas.
Portanto, a matéria é constitucional e legal.
É o Relatório!
Ill - VOTO
Diante ao exposto, VOTO pela emissão de PARECER FAVORÁVEL ao
Projeto de Lei Nº 02, de 03 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o valor do salário
base dos servidores da Prefeitura Municipal de Montadas, para o exercício de 2025, e
dá outras providências, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Montadas, 17 de janeiro de 2025.
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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTADAS
"Casa Manoel Fernandes da Silva"
SALA DAS COMISSÕES - Cícero Francisco Sales
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e Comissão de Orçamento e Finanças
PARECER DA COMISSÃO
Em conformidade com o voto do relator, os membros da Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) e da Comissão de Orçamento e Finanças
(COF) detiberaram e em cada comissão, por unanimidade, manifestaram pela emissão
de PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Nº 02, de 03 de janeiro de 2025, que
dispõe sobre o valor do salário base dos servidores da Prefeitura Municipal de Montadas
para o exercício de 2025 e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo
Municipal.
Sala das Comissões Cícero Francisco Sales, 17 de janeiro de 2025.
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KÁTIA PEREIRA DA SILVA! DESSOUZA
Presidente da CCJC pi da
Presidente da COF Relator da
Membro Titular da CCJC Membro Titular DA CcJc
Câmara Municipal de Vereadores de Montadas — CNP): 12. 922. 647/0001-50
Enderera: Rua Incé Veríscimn de Souza 78 — Centro Mantadas/PR

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