| Tipo | Parecer Comissões Competentes |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-17 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJC) e Comissão de Orçamento e Finanças (COF) sobre o Projeto de Lei Nº 02, de 03 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o valor do salário base dos servidores da Prefeitura Municipal de Montadas, para o exercício de 2025, e dá outras providências. |
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gde pe dao hmm, sisal ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA DE VEREADORES DE MONTADAS "Casa Manoel Fernandes da Silva" SALA DAS COMISSÕES - Cícero Francisco Sales Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e Comissão de Orçamento e Finanças PARECER ÚNICO Nº 01/2025 Da Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJC). e Comissão de Orçamento e Finanças (COF) sobre o Projeto de Lei Nº 02, de 03 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o valor do salário base dos servidores da Prefeitura Municipal de Montadas, para o exercício de 2025, e dá outras providências. |- DA PROPOSITURA O presente relatório trata da análise do Projeto de Lei Nº 02, de 03 de janeiro de 2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que estabelece o valor do salário base dos servidores da Prefeitura Municipal de Montadas para o exercício de 2025 e dá outras providências correlatas. As Comissões Permanentes de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) e de Orçamento e Finanças (COF), nos termos do art. 63 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Montadas, reuniram-se sob a presidência e relatoria da primeira para análise e emissão de parecer único. O Prefeito Municipal, por meio da Mensagem nº 02/2025, solicitou tramitação em regime de urgência, com base no art. 48 da Lei Orgânica do Município. Após análise, as Comissões Permanentes acataram o pedido de urgência, conforme dispõe o art. 100 do Regimento Interno. A propositura ajusta o valor do salário base ao novo salário mínimo nacional fixado pelo Decreto Federal nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, que estabelece um reajuste-de 7,5% (sete inteiros e-cinquenta centésimos por cento), alterando -o valor de- R$ 1.412,00 para R$ 1.518,00. No entanto, observa-se que o texto do projeto não apresenta definições específicas sobre o valor de referência para diárias ou o valor da hora trabalhada, o que poderia demandar regulamentação futura para melhor execução. Câmara Municipal de Vereadores de Montadas — CNPJ: 12. 922. 647/0001-50 Endereço: Rua José Veríssimo de Souza, 78 — Centro, Montadas/PB Site: www.camaramontadas.pb.gov.br Página 1 de 3 pe o é tem, ar) ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA DE VEREADORES DE MONTADAS "Casa Manoel Fernandes da Silva" SALA DAS COMISSÕES - Cícero Francisco Sales Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e Comissão de Orçamento e Finanças Il - DA CONSTITUCIONALIDADE A análise de constitucionalidade revela que o Projeto de Lei encontra -“amparo-nos princípios constitucionais previstos no-art. 7º, incisos IV e Vl-da Constituição Federal, que garantem a fixação do salário mínimo, conforme estabelecido em âmbito nacional pelo Decreto Federal nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024. Apesar de a proposta não detalhar os valores de referência para diárias ou horas trabalhadas, tal lacuna não compromete sua legalidade ou constitucionalidade, podendo ser complementada por normativas secundárias ou regulamentações administrativas. Portanto, a matéria é constitucional e legal. É o Relatório! Ill - VOTO Diante ao exposto, VOTO pela emissão de PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Nº 02, de 03 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o valor do salário base dos servidores da Prefeitura Municipal de Montadas, para o exercício de 2025, e dá outras providências, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal. Montadas, 17 de janeiro de 2025. Câmara Municipal de Vereadores de Montadas — CNPJ: 12. 922. 647/0001-50 Endereço: Rua José Veríssimo de Souza, 78 — Centro, Montadas/PB Site: www.camaramontadas.pb.gov.br Página 2 de 3 pd ed à bem, ul ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA DE VEREADORES DE MONTADAS "Casa Manoel Fernandes da Silva" SALA DAS COMISSÕES - Cícero Francisco Sales Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e Comissão de Orçamento e Finanças PARECER DA COMISSÃO Em conformidade com o voto do relator, os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) e da Comissão de Orçamento e Finanças (COF) detiberaram e em cada comissão, por unanimidade, manifestaram pela emissão de PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Nº 02, de 03 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o valor do salário base dos servidores da Prefeitura Municipal de Montadas para o exercício de 2025 e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Sala das Comissões Cícero Francisco Sales, 17 de janeiro de 2025. ola A Aew be SM 1 Z KÁTIA PEREIRA DA SILVA! DESSOUZA Presidente da CCJC pi da Presidente da COF Relator da Membro Titular da CCJC Membro Titular DA CcJc Câmara Municipal de Vereadores de Montadas — CNP): 12. 922. 647/0001-50 Enderera: Rua Incé Veríscimn de Souza 78 — Centro Mantadas/PR