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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial na Lei Municipal nº 691, de 31 de dezembro de 2025, para os fins que especifica e dá outras providências.
native_id36

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Aguardando sanção governamental U Máteria enviada para o executivo para sanção.
2026-03-31 Proposição aprovada U Proposição aprovada.
2026-03-30 Proposição aprovada U Matéria aprovada e enviada para os trâmites legais.
2026-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria incluída pela Presidente para votação em plenário.
2026-03-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Enviado à Presidente para inclusão na próxima sessão.
2026-03-27 Parecer desfavorável da comissão U Após deliberação, os membros das Comissões decidiram, por maioria absoluta, pela emissão de PARECER DESFAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 09/2026, acompanhando integralmente o voto do Relator, diante das inconsistências jurídicas, orçamentárias e administrativas constatadas, sem prejuízo de eventual reapresentação da matéria pelo Poder Executivo, desde que sanadas as irregularidades apontadas.
2026-03-09 Leitura em Plenário U Matéria enviada para apresentação em Plenário.
2026-03-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — A matéria foi enviada para as devidas comissões para parecer, aguarda despacho.
2026-03-05 Analise Preliminar U A matéria foi enviada ao Gabinete da Presidência para ciência e aguarda despacho.
2026-03-05 Analise Preliminar — Matéria protocolada e enviada para análise preliminar.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-30T20:57:12.712612-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 5 3 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS
 ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO - 
PROJETO DE LEI Nº 09, DE 09 DE MARÇO DE 2026 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI 
MUNICIPAL Nº 691, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, PARA OS 
FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA 
PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
a competência prevista na Constituição da República Federativa do Brasil e nos termos do 
art. 11, III c/c art. 43, III c/c art. 92, III da Lei Orgânica Municipal, encaminha à apreciação 
do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito especial na Lei Orçamentária Anual nº 691, de 31 de dezembro de 2025, até o limite 
de R$ 322.528,58 (trezentos e vinte e dois mil quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta e 
oito centavos), destinado à ampliação da Escola Genuíno Brito, por meio da construção de 
04 (quatro) salas de aula, em convênio firmado entre este Município e o Governo do Estado. 
Art. 2º Para fins de contabilização, a abertura do crédito de que trata 
o artigo anterior obedecerá à seguinte classificação funcional programática: 
02050 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12 Educação
361 Ensino Fundamental
1005 Esporte e Lazer da Cidade
1015 Construção, reforma e ampliação de Unidades Escolares
4490.51 Obras e Instalações
Fonte 571 Transferências do Estado referentes a 
Convênios e Instrumentos Congêneres 
vinculados à Educação
 R$ 322.528,58 
TOTAL R$ 322.528,58
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal igualmente 
autorizado a incluir a ação acima descrita como parte integrante do Plano Plurianual de 
Aplicação e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício em curso.
Art. 4º Constituirão recursos disponivéis para atender as despesas de 
que trata o artigo primeiro, anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente e/ou 
provável superávit financeiro proveniente de recursos de convênio. 
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EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS
 ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO - 
Art. 5º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 678, de 18 de 
agosto de 2025. 
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Montadas/PB, 09 de março de 2026. 63º ano da Emancipação Política. 
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS 
P r e f e i t o 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS
 ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO - 
MENSAGEM Nº 09/2026 
Senhora Presidente, 
Senhora Vereadora, 
Senhores Vereadores, 
 
Encaminho à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o 
Projeto de Lei nº 09/2026 que autoriza a abertura de crédito especial na Lei Municipal 
nº 691, de 31 de dezembro de 2025, até o limite de R$ 322.529,58 (trezentos e vinte e 
dois mil quinhentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos), com a finalidade 
de viabilizar a ampliação da Escola Genuíno Brito, por meio da construção de 04 
(quatro) salas de aulas. 
 
Nos termos do Art. 48 da Lei Orgânica Municipal, devido o relevante 
interesse público, requer-se que o presente tramite em regime de urgência nesta 
egrégia Casa Legislativa. 
 
I – JUSTIFICATIVA. 
 
Esse importante investimento será possível graças a convênio 
celebrado com o Governo do Estado da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado 
competente, que compreendeu a necessidade de fomentar a Educação como política 
pública permanente, especialmente nas pequenas cidades, onde o acesso a equipamentos 
públicos adequados ainda é bastante limitado. 
A medida proposta tem por objetivo assegurar as condições 
orçamentárias necessárias para a execução da obra, que representa importante 
investimento na infraestrutura educacional do Município, contribuindo para a melhoria das 
condições de ensino, ampliação da capacidade de atendimento da unidade escolar e 
fortalecimento das políticas públicas voltadas à educação básica. 
 
Como se trata de uma ação nova, sem previsão específica na Lei 
Orçamentária Anual, faz-se necessária a autorização legislativa para abertura de crédito 
especial, conforme determina o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. A medida também 
autoriza a inclusão do projeto no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO), assegurando o cumprimento das regras orçamentárias e de 
planejamento público. 
 
Importante esclarecer que o mesmo crédito chegou a ser 
autorizado anteriormente por meio da Lei Municipal nº 678, de 18 de agosto de 2025, 
contudo não houve a execução da despesa à época, tendo em vista que os recursos 
financeiros vinculados ao convênio celebrado com o Governo do Estado da Paraíba 
ainda não haviam sido efetivamente transferidos ao Município, impossibilitando a 
concretização das ações previstas. 
Em razão da mudança do exercício financeiro e da aprovação de nova 
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EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO - 
Lei Orçamentária Anual para o ano de 2026, tornou-se necessária a abertura de novo 
crédito especial, de modo a permitir a correta alocação dos recursos no orçamento vigente 
e possibilitar a execução da obra assim que os valores do convênio forem devidamente 
disponibilizados. 
Dessa forma, o presente projeto também revoga expressamente a 
Lei Municipal nº 678/2025, evitando duplicidade normativa e adequando a autorização 
legislativa ao orçamento atualmente em vigor. 
 
Ressalte-se que a medida não representa a criação de nova 
despesa, mas apenas a reprogramação orçamentária necessária para permitir a 
execução de um investimento já reconhecido como de elevado interesse público, 
voltado ao fortalecimento das políticas municipais de esporte, lazer e inclusão social. 
 
Diante da relevância e urgência da matéria, conto com a costumeira 
atenção e sensibilidade dos nobres vereadores para aprovação célere do presente Projeto 
de Lei, reafirmando o compromisso desta gestão com a educação de qualidade e com o 
futuro das nossas crianças e adolescentes. 
 
Ademais, solicitamos o apoio e a aprovação deste Projeto de Lei por 
parte dos nobres membros desta Casa Legislativa, a fim de dar continuidade à boa gestão 
dos recursos públicos e à valorização da educação local. 
 
Saudações democráticas, a Vossas Excelências, bem como aos 
demais servidores da Câmara Municipal. 
Montadas/PB, 09 de março de 2026. 63º ano da Emancipação Política. 
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS 
P r e f e i t o 

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