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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO -
PROJETO DE LEI Nº 09, DE 09 DE MARÇO DE 2026
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI
MUNICIPAL Nº 691, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, PARA OS
FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
a competência prevista na Constituição da República Federativa do Brasil e nos termos do
art. 11, III c/c art. 43, III c/c art. 92, III da Lei Orgânica Municipal, encaminha à apreciação
do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito especial na Lei Orçamentária Anual nº 691, de 31 de dezembro de 2025, até o limite
de R$ 322.528,58 (trezentos e vinte e dois mil quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta e
oito centavos), destinado à ampliação da Escola Genuíno Brito, por meio da construção de
04 (quatro) salas de aula, em convênio firmado entre este Município e o Governo do Estado.
Art. 2º Para fins de contabilização, a abertura do crédito de que trata
o artigo anterior obedecerá à seguinte classificação funcional programática:
02050 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12 Educação
361 Ensino Fundamental
1005 Esporte e Lazer da Cidade
1015 Construção, reforma e ampliação de Unidades Escolares
4490.51 Obras e Instalações
Fonte 571 Transferências do Estado referentes a
Convênios e Instrumentos Congêneres
vinculados à Educação
R$ 322.528,58
TOTAL R$ 322.528,58
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal igualmente
autorizado a incluir a ação acima descrita como parte integrante do Plano Plurianual de
Aplicação e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício em curso.
Art. 4º Constituirão recursos disponivéis para atender as despesas de
que trata o artigo primeiro, anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente e/ou
provável superávit financeiro proveniente de recursos de convênio.
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Art. 5º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 678, de 18 de
agosto de 2025.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Montadas/PB, 09 de março de 2026. 63º ano da Emancipação Política.
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS
P r e f e i t o
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MENSAGEM Nº 09/2026
Senhora Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei nº 09/2026 que autoriza a abertura de crédito especial na Lei Municipal
nº 691, de 31 de dezembro de 2025, até o limite de R$ 322.529,58 (trezentos e vinte e
dois mil quinhentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos), com a finalidade
de viabilizar a ampliação da Escola Genuíno Brito, por meio da construção de 04
(quatro) salas de aulas.
Nos termos do Art. 48 da Lei Orgânica Municipal, devido o relevante
interesse público, requer-se que o presente tramite em regime de urgência nesta
egrégia Casa Legislativa.
I – JUSTIFICATIVA.
Esse importante investimento será possível graças a convênio
celebrado com o Governo do Estado da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado
competente, que compreendeu a necessidade de fomentar a Educação como política
pública permanente, especialmente nas pequenas cidades, onde o acesso a equipamentos
públicos adequados ainda é bastante limitado.
A medida proposta tem por objetivo assegurar as condições
orçamentárias necessárias para a execução da obra, que representa importante
investimento na infraestrutura educacional do Município, contribuindo para a melhoria das
condições de ensino, ampliação da capacidade de atendimento da unidade escolar e
fortalecimento das políticas públicas voltadas à educação básica.
Como se trata de uma ação nova, sem previsão específica na Lei
Orçamentária Anual, faz-se necessária a autorização legislativa para abertura de crédito
especial, conforme determina o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. A medida também
autoriza a inclusão do projeto no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), assegurando o cumprimento das regras orçamentárias e de
planejamento público.
Importante esclarecer que o mesmo crédito chegou a ser
autorizado anteriormente por meio da Lei Municipal nº 678, de 18 de agosto de 2025,
contudo não houve a execução da despesa à época, tendo em vista que os recursos
financeiros vinculados ao convênio celebrado com o Governo do Estado da Paraíba
ainda não haviam sido efetivamente transferidos ao Município, impossibilitando a
concretização das ações previstas.
Em razão da mudança do exercício financeiro e da aprovação de nova
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Lei Orçamentária Anual para o ano de 2026, tornou-se necessária a abertura de novo
crédito especial, de modo a permitir a correta alocação dos recursos no orçamento vigente
e possibilitar a execução da obra assim que os valores do convênio forem devidamente
disponibilizados.
Dessa forma, o presente projeto também revoga expressamente a
Lei Municipal nº 678/2025, evitando duplicidade normativa e adequando a autorização
legislativa ao orçamento atualmente em vigor.
Ressalte-se que a medida não representa a criação de nova
despesa, mas apenas a reprogramação orçamentária necessária para permitir a
execução de um investimento já reconhecido como de elevado interesse público,
voltado ao fortalecimento das políticas municipais de esporte, lazer e inclusão social.
Diante da relevância e urgência da matéria, conto com a costumeira
atenção e sensibilidade dos nobres vereadores para aprovação célere do presente Projeto
de Lei, reafirmando o compromisso desta gestão com a educação de qualidade e com o
futuro das nossas crianças e adolescentes.
Ademais, solicitamos o apoio e a aprovação deste Projeto de Lei por
parte dos nobres membros desta Casa Legislativa, a fim de dar continuidade à boa gestão
dos recursos públicos e à valorização da educação local.
Saudações democráticas, a Vossas Excelências, bem como aos
demais servidores da Câmara Municipal.
Montadas/PB, 09 de março de 2026. 63º ano da Emancipação Política.
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS
P r e f e i t o