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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
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PROJETO DE LEI Nº 11, DE 09 DE MARÇO DE 2026
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI
MUNICIPAL Nº 691, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, PARA OS
FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
a competência prevista na Constituição da República Federativa do Brasil e nos termos do
art. 11, III c/c art. 43, III c/c art. 92, III da Lei Orgânica Municipal, encaminha à apreciação
do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito especial na Lei Orçamentária Anual nº 691, de 31 de dezembro de 2025, até o limite
de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), destinado à ampliação do Módulo
Esportivo Álvaro Galdêncio Filho, através de contrato de repasse que entre si celebram a
União Federal, por intermédio do Ministério do Esporte nº 963831/2024/MESP/CAIXA e
termo de convenio estadual.
Art. 2º Para fins de contabilização, a abertura do crédito de que trata
o artigo anterior obedecerá à seguinte classificação funcional programática:
2050 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
27 Desporto e Lazer
812 Desporto comunitário
1016 Esporte e Lazer da Cidade
0048 Construção/Ampliação do Módulo Esportivo Álvaro Galdêncio Filho
4490.51 – Ft 700 Obras e Instalações R$ 942.000,00
4490.51 – Ft 701 Obras e Instalações R$ 1.158.000,00
TOTAL R$ 2.100.000,00
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal igualmente
autorizado a incluir a ação acima descrita como parte integrante do Plano Plurianual de
Aplicação e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício em curso.
Art. 4º Constituirão recursos disponivéis para atender as despesas de
que trata o artigo primeiro, anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente e/ou
provável superávit financeiro proveniente de recursos de convênio.
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Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Montadas/PB, 09 de março de 2026. 63º ano da Emancipação Política.
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS
P r e f e i t o
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MENSAGEM Nº 11/2026
Senhora Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei nº 11/2026 que autoriza a abertura de crédito especial na Lei Municipal
nº 691, de 31 de dezembro de 2025, até o limite do valor de R$ 2.100.000,00 (dois
milhões e cem mil reais), destinado à ampliação do Módulo Esportivo Álvaro
Galdêncio Filho, no Município de Montadas/PB.
Nos termos do Art. 48 da Lei Orgânica Municipal, devido o relevante
interesse público, requer-se que o presente tramite em regime de urgência nesta
egrégia Casa Legislativa.
I – JUSTIFICATIVA.
A abertura do crédito especial faz-se necessária em razão da
celebração de Contrato de Repasse nº 963831/2024/MESP/CAIXA, firmado entre o
Município e a União, por intermédio do Ministério do Esporte, bem como da previsão de
recursos provenientes de convênio estadual, que viabilizarão investimentos estruturais no
referido equipamento público. Como tais recursos e a respectiva ação não estavam
originalmente previstos na Lei Orçamentária Anual vigente, torna-se indispensável a
autorização legislativa para a inclusão da dotação orçamentária correspondente.
A ampliação do Módulo Esportivo Álvaro Galdêncio Filho
representa importante iniciativa da Administração Municipal voltada ao fortalecimento das
políticas públicas de esporte, lazer e inclusão social, ampliando as condições de uso do
espaço pela população. A intervenção permitirá melhores condições para a prática
esportiva, realização de atividades recreativas e desenvolvimento de projetos sociais e
educacionais voltados, especialmente, à juventude do município.
Além de incentivar hábitos saudáveis e a integração comunitária, a
melhoria da infraestrutura esportiva municipal contribui para a formação cidadã,
promovendo oportunidades de convivência, disciplina e desenvolvimento social, valores
essenciais para a construção de uma sociedade mais participativa e saudável.
Ressalte-se que o presente projeto também promove a adequação
das peças de planejamento municipal, autorizando a inclusão da ação no Plano Plurianual
(PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), garantindo a compatibilidade entre o
planejamento e a execução orçamentária, em conformidade com a legislação vigente.
Diante da relevância da matéria e dos benefícios que a ampliação do
equipamento esportivo trará à população montadense, contamos com o apoio dos Nobres
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
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Ademais, solicitamos o apoio e a aprovação deste Projeto de Lei por
parte dos nobres membros desta Casa Legislativa, a fim de dar continuidade à boa gestão
dos recursos públicos e à valorização do esporte e da educação local.
Saudações democráticas, a Vossas Excelências, bem como aos
demais servidores da Câmara Municipal.
Montadas/PB, 09 de março de 2026. 63º ano da Emancipação Política.
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS
P r e f e i t o