br-locleg corpus explorer

← Montadas (PB)

materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial na Lei Municipal nº 691, de 31 de dezembro de 2025, para os fins que especifica e dá outras providências.
native_id38

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Aguardando sanção governamental U Matéria aprovada e enviada ao Executivo para sanção governamental.
2026-03-31 Aguardando sanção governamental U Matéria aprovada e enviada para os trâmites legais.
2026-03-27 Mateira Inclusa na Ordem do Dia - Votação Única U Matéria incluída pela Presidente para votação em plenário.
2026-03-27 Aguardando Inclusão da Ordem do Dia U Enviado à Presidente para inclusão na próxima sessão.
2026-03-27 Aguardando Inclusão da Ordem do Dia U Enviado à Presidente para inclusão na próxima sessão.
2026-03-09 Leitura em Plenário U Matéria enviada para apresentação em Plenário.
2026-03-09 Aguardando emissão de parecer da comissão A matéria foi enviada para as devidas comissões para parecer, aguarda despacho.
2026-03-05 Analise Preliminar U A matéria foi enviada ao Gabinete da Presidência para ciência e aguarda despacho.
2026-03-05 Analise Preliminar Matéria protocolada e enviada para análise preliminar.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-30T21:09:03.123575-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS
 ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO - 
PROJETO DE LEI Nº 11, DE 09 DE MARÇO DE 2026 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI 
MUNICIPAL Nº 691, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, PARA OS 
FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA 
PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
a competência prevista na Constituição da República Federativa do Brasil e nos termos do 
art. 11, III c/c art. 43, III c/c art. 92, III da Lei Orgânica Municipal, encaminha à apreciação 
do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito especial na Lei Orçamentária Anual nº 691, de 31 de dezembro de 2025, até o limite 
de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), destinado à ampliação do Módulo 
Esportivo Álvaro Galdêncio Filho, através de contrato de repasse que entre si celebram a 
União Federal, por intermédio do Ministério do Esporte nº 963831/2024/MESP/CAIXA e 
termo de convenio estadual. 
Art. 2º Para fins de contabilização, a abertura do crédito de que trata 
o artigo anterior obedecerá à seguinte classificação funcional programática: 
2050 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
27 Desporto e Lazer
812 Desporto comunitário
1016 Esporte e Lazer da Cidade
0048 Construção/Ampliação do Módulo Esportivo Álvaro Galdêncio Filho
4490.51 – Ft 700 Obras e Instalações R$ 942.000,00
4490.51 – Ft 701 Obras e Instalações R$ 1.158.000,00
TOTAL R$ 2.100.000,00
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal igualmente 
autorizado a incluir a ação acima descrita como parte integrante do Plano Plurianual de 
Aplicação e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício em curso.
Art. 4º Constituirão recursos disponivéis para atender as despesas de 
que trata o artigo primeiro, anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente e/ou 
provável superávit financeiro proveniente de recursos de convênio. 
________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS
 ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO - 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Montadas/PB, 09 de março de 2026. 63º ano da Emancipação Política. 
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS 
P r e f e i t o 
________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS
 ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO - 
MENSAGEM Nº 11/2026 
Senhora Presidente, 
Senhora Vereadora, 
Senhores Vereadores, 
 
Encaminho à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o 
Projeto de Lei nº 11/2026 que autoriza a abertura de crédito especial na Lei Municipal 
nº 691, de 31 de dezembro de 2025, até o limite do valor de R$ 2.100.000,00 (dois 
milhões e cem mil reais), destinado à ampliação do Módulo Esportivo Álvaro 
Galdêncio Filho, no Município de Montadas/PB. 
 
Nos termos do Art. 48 da Lei Orgânica Municipal, devido o relevante 
interesse público, requer-se que o presente tramite em regime de urgência nesta 
egrégia Casa Legislativa. 
 
I – JUSTIFICATIVA. 
 
A abertura do crédito especial faz-se necessária em razão da 
celebração de Contrato de Repasse nº 963831/2024/MESP/CAIXA, firmado entre o 
Município e a União, por intermédio do Ministério do Esporte, bem como da previsão de 
recursos provenientes de convênio estadual, que viabilizarão investimentos estruturais no 
referido equipamento público. Como tais recursos e a respectiva ação não estavam 
originalmente previstos na Lei Orçamentária Anual vigente, torna-se indispensável a 
autorização legislativa para a inclusão da dotação orçamentária correspondente. 
A ampliação do Módulo Esportivo Álvaro Galdêncio Filho
representa importante iniciativa da Administração Municipal voltada ao fortalecimento das 
políticas públicas de esporte, lazer e inclusão social, ampliando as condições de uso do 
espaço pela população. A intervenção permitirá melhores condições para a prática 
esportiva, realização de atividades recreativas e desenvolvimento de projetos sociais e 
educacionais voltados, especialmente, à juventude do município. 
Além de incentivar hábitos saudáveis e a integração comunitária, a 
melhoria da infraestrutura esportiva municipal contribui para a formação cidadã, 
promovendo oportunidades de convivência, disciplina e desenvolvimento social, valores 
essenciais para a construção de uma sociedade mais participativa e saudável. 
Ressalte-se que o presente projeto também promove a adequação 
das peças de planejamento municipal, autorizando a inclusão da ação no Plano Plurianual 
(PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), garantindo a compatibilidade entre o 
planejamento e a execução orçamentária, em conformidade com a legislação vigente. 
Diante da relevância da matéria e dos benefícios que a ampliação do 
equipamento esportivo trará à população montadense, contamos com o apoio dos Nobres 
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. 
________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS
 ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO - 
 
Ademais, solicitamos o apoio e a aprovação deste Projeto de Lei por 
parte dos nobres membros desta Casa Legislativa, a fim de dar continuidade à boa gestão 
dos recursos públicos e à valorização do esporte e da educação local. 
 
Saudações democráticas, a Vossas Excelências, bem como aos 
demais servidores da Câmara Municipal. 
Montadas/PB, 09 de março de 2026. 63º ano da Emancipação Política. 
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS 
P r e f e i t o 

open original →