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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
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EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS
ESTADO DA PARAÍBA
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PROJETO DE LEI Nº 12, DE 09 DE MARÇO DE 2026
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI
MUNICIPAL Nº 691, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, PARA OS
FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
a competência prevista na Constituição da República Federativa do Brasil e nos termos do
art. 11, III c/c art. 43, III c/c art. 92, III da Lei Orgânica Municipal, encaminha à apreciação
do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito especial na Lei Orçamentária Anual nº 691, de 31 de dezembro de 2025, até o limite
de R$ 1.867.655,57 (um milhão oitocentos e sessenta e sete mil seiscentos e cinquenta e
cinco reais e cinquenta e sete centavos), destinado à reforma do Mercado Público
Municipal, em convênio com o Governo do Estado da Paraíba nº SEG-PRC-2025/01880.
Art. 2º Para fins de contabilização, a abertura do crédito de que trata
o artigo anterior obedecerá à seguinte classificação funcional programática:
02100 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
20 Agricultura
605 Abastecimento
1007 Implementar Infraestrutura
1018 Reforma do Mercado Público Municipal
4490.51 – Ft 701 Obras e Instalações R$ 1.811.628,81
4490.51 – Ft 500 Obras e Instalações R$ 56.026,76
TOTAL R$ 1.867.655,57
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal igualmente
autorizado a incluir a ação acima descrita como parte integrante do Plano Plurianual de
Aplicação e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício em curso.
Art. 4º Constituirão recursos disponivéis para atender as despesas de
que trata o artigo primeiro, anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente e/ou
provável superávit financeiro proveniente de recursos de convênio.
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Art. 5º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 680, de 18 de
agosto de 2025.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Montadas/PB, 09 de março de 2026. 63º ano da Emancipação Política.
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS
P r e f e i t o
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MENSAGEM Nº 12/2026
Senhora Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei nº 12/2026 que autoriza a abertura de crédito especial na Lei Municipal
nº 691, de 31 de dezembro de 2025, até o limite do valor de R$ 1.867.655,57 (um milhão
oitocentos e sessenta e sete mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e
sete centavos), destinado à reforma do Mercado Público, no Município de Montadas/PB,
a ser realizada com recursos oriundos de convênio celebrado entre o Município de
Montadas e o Governo do Estado da Paraíba, sob o nº SEG-PRC-2025/01880.
.
Nos termos do Art. 48 da Lei Orgânica Municipal, devido o relevante
interesse público, requer-se que o presente tramite em regime de urgência nesta
egrégia Casa Legislativa.
I – JUSTIFICATIVA.
A iniciativa tem por objetivo promover a requalificação da estrutura
física do Mercado Público Municipal, equipamento de grande relevância para a economia
local e para o abastecimento da população, constituindo espaço tradicional de
comercialização de produtos da agricultura familiar, comércio varejista e geração de renda
para diversos trabalhadores do Município.
A reforma permitirá a melhoria das condições estruturais,
sanitárias e de funcionamento do equipamento público, proporcionando maior conforto
e segurança para comerciantes e consumidores, além de contribuir para a valorização do
comércio local e o fortalecimento das atividades econômicas desenvolvidas no Município.
Ressalte-se que a abertura do crédito especial faz-se necessária
porque a dotação específica para a execução da referida obra não se encontra prevista
na Lei Orçamentária vigente, sendo indispensável a autorização legislativa para sua
inclusão, em conformidade com a legislação orçamentária aplicável e com a Lei Orgânica
do Município.
Cumpre esclarecer que o mesmo crédito chegou a ser autorizado
anteriormente por meio da Lei Municipal nº 680, de 18 de agosto de 2025, entretanto
não houve a execução da despesa naquele exercício, uma vez que os recursos
financeiros vinculados ao convênio celebrado com o Governo do Estado da Paraíba
ainda não haviam sido efetivamente transferidos ao Município, o que impossibilitou o
início da execução da obra.
Com a abertura de novo exercício financeiro e a aprovação da Lei
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Orçamentária Anual para o ano de 2026, tornou-se necessária a abertura de novo crédito
especial, a fim de permitir a correta inclusão da despesa no orçamento vigente e possibilitar
a execução do objeto do convênio tão logo os recursos sejam devidamente
disponibilizados.
Por essa razão, o presente projeto revoga expressamente a Lei
Municipal nº 680/2025, evitando duplicidade normativa e promovendo a adequação da
autorização legislativa ao orçamento atualmente em vigor.
Diante da relevância da matéria, especialmente por tratar-se de
investimento que beneficiará diretamente comerciantes, produtores e consumidores do
Município, além de contribuir para o fortalecimento da economia local, contamos com o
apoio e a aprovação dos ilustres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Ademais, solicitamos o apoio e a aprovação deste Projeto de Lei por
parte dos nobres membros desta Casa Legislativa, a fim de dar continuidade à boa gestão
dos recursos públicos e à valorização do esporte e da educação local.
Saudações democráticas, a Vossas Excelências, bem como aos
demais servidores da Câmara Municipal.
Montadas/PB, 09 de março de 2026. 63º ano da Emancipação Política.
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS
P r e f e i t o