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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial na Lei Municipal nº 691, de 31 de dezembro de 2025, para os fins que especifica e dá outras providências.
native_id39

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Enviada para Sanção do Prefeito U Matéria aprovada e enviada ao Executivo para sanção governamental.
2026-03-31 Proposição aprovada U Matéria aprovada e enviada para os trâmites legais.
2026-03-27 Mateira Inclusa na Ordem do Dia - Votação Única U Matéria incluída pela Presidente para votação em plenário.
2026-03-27 Aguardando Inclusão da Ordem do Dia U Enviado à Presidente para inclusão na próxima sessão.
2026-03-27 Parecer desfavorável da comissão U Após deliberação, os membros das Comissões decidiram, por maioria absoluta, pela emissão de PARECER DESFAVORÁVEL ao Texto Substitutivo do Projeto de Lei nº 12/2026, acompanhando integralmente o voto do Relator, diante das inconsistências jurídicas, orçamentárias e regimentais constatadas, sem prejuízo de eventual reapresentação da matéria pelo Poder Executivo, desde que sanadas as irregularidades apontadas.
2026-03-09 Leitura em Plenário U Matéria enviada para apresentação em Plenário.
2026-03-09 Aguardando emissão de parecer da comissão A matéria foi enviada para as devidas comissões para parecer, aguarda despacho.
2026-03-05 Analise Preliminar U A matéria foi enviada ao Gabinete da Presidência para ciência e aguarda despacho.
2026-03-05 Analise Preliminar Matéria protocolada e enviada para análise preliminar.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-30T21:27:18.437934-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 5 3 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS
 ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO - 
PROJETO DE LEI Nº 12, DE 09 DE MARÇO DE 2026 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI 
MUNICIPAL Nº 691, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, PARA OS 
FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA 
PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
a competência prevista na Constituição da República Federativa do Brasil e nos termos do 
art. 11, III c/c art. 43, III c/c art. 92, III da Lei Orgânica Municipal, encaminha à apreciação 
do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito especial na Lei Orçamentária Anual nº 691, de 31 de dezembro de 2025, até o limite 
de R$ 1.867.655,57 (um milhão oitocentos e sessenta e sete mil seiscentos e cinquenta e 
cinco reais e cinquenta e sete centavos), destinado à reforma do Mercado Público 
Municipal, em convênio com o Governo do Estado da Paraíba nº SEG-PRC-2025/01880. 
Art. 2º Para fins de contabilização, a abertura do crédito de que trata 
o artigo anterior obedecerá à seguinte classificação funcional programática: 
02100 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
20 Agricultura
605 Abastecimento
1007 Implementar Infraestrutura
1018 Reforma do Mercado Público Municipal
4490.51 – Ft 701 Obras e Instalações R$ 1.811.628,81
4490.51 – Ft 500 Obras e Instalações R$ 56.026,76
TOTAL R$ 1.867.655,57
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal igualmente 
autorizado a incluir a ação acima descrita como parte integrante do Plano Plurianual de 
Aplicação e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício em curso.
Art. 4º Constituirão recursos disponivéis para atender as despesas de 
que trata o artigo primeiro, anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente e/ou 
provável superávit financeiro proveniente de recursos de convênio. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
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EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS
 ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO - 
Art. 5º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 680, de 18 de 
agosto de 2025. 
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Montadas/PB, 09 de março de 2026. 63º ano da Emancipação Política. 
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS 
P r e f e i t o 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB 
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EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS
 ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO - 
MENSAGEM Nº 12/2026 
Senhora Presidente, 
Senhora Vereadora, 
Senhores Vereadores, 
 
Encaminho à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o 
Projeto de Lei nº 12/2026 que autoriza a abertura de crédito especial na Lei Municipal 
nº 691, de 31 de dezembro de 2025, até o limite do valor de R$ 1.867.655,57 (um milhão 
oitocentos e sessenta e sete mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e 
sete centavos), destinado à reforma do Mercado Público, no Município de Montadas/PB, 
a ser realizada com recursos oriundos de convênio celebrado entre o Município de 
Montadas e o Governo do Estado da Paraíba, sob o nº SEG-PRC-2025/01880. 
. 
 
Nos termos do Art. 48 da Lei Orgânica Municipal, devido o relevante 
interesse público, requer-se que o presente tramite em regime de urgência nesta 
egrégia Casa Legislativa. 
 
I – JUSTIFICATIVA. 
 
A iniciativa tem por objetivo promover a requalificação da estrutura 
física do Mercado Público Municipal, equipamento de grande relevância para a economia 
local e para o abastecimento da população, constituindo espaço tradicional de 
comercialização de produtos da agricultura familiar, comércio varejista e geração de renda 
para diversos trabalhadores do Município. 
A reforma permitirá a melhoria das condições estruturais, 
sanitárias e de funcionamento do equipamento público, proporcionando maior conforto 
e segurança para comerciantes e consumidores, além de contribuir para a valorização do 
comércio local e o fortalecimento das atividades econômicas desenvolvidas no Município. 
Ressalte-se que a abertura do crédito especial faz-se necessária 
porque a dotação específica para a execução da referida obra não se encontra prevista 
na Lei Orçamentária vigente, sendo indispensável a autorização legislativa para sua 
inclusão, em conformidade com a legislação orçamentária aplicável e com a Lei Orgânica 
do Município. 
Cumpre esclarecer que o mesmo crédito chegou a ser autorizado 
anteriormente por meio da Lei Municipal nº 680, de 18 de agosto de 2025, entretanto 
não houve a execução da despesa naquele exercício, uma vez que os recursos 
financeiros vinculados ao convênio celebrado com o Governo do Estado da Paraíba 
ainda não haviam sido efetivamente transferidos ao Município, o que impossibilitou o 
início da execução da obra. 
Com a abertura de novo exercício financeiro e a aprovação da Lei 
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EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS
 ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO - 
Orçamentária Anual para o ano de 2026, tornou-se necessária a abertura de novo crédito 
especial, a fim de permitir a correta inclusão da despesa no orçamento vigente e possibilitar 
a execução do objeto do convênio tão logo os recursos sejam devidamente 
disponibilizados. 
Por essa razão, o presente projeto revoga expressamente a Lei 
Municipal nº 680/2025, evitando duplicidade normativa e promovendo a adequação da 
autorização legislativa ao orçamento atualmente em vigor. 
Diante da relevância da matéria, especialmente por tratar-se de 
investimento que beneficiará diretamente comerciantes, produtores e consumidores do 
Município, além de contribuir para o fortalecimento da economia local, contamos com o 
apoio e a aprovação dos ilustres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. 
 
Ademais, solicitamos o apoio e a aprovação deste Projeto de Lei por 
parte dos nobres membros desta Casa Legislativa, a fim de dar continuidade à boa gestão 
dos recursos públicos e à valorização do esporte e da educação local. 
 
Saudações democráticas, a Vossas Excelências, bem como aos 
demais servidores da Câmara Municipal. 
Montadas/PB, 09 de março de 2026. 63º ano da Emancipação Política. 
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS 
P r e f e i t o 

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