br-locleg corpus explorer

← Montadas (PB)

materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial na Lei Municipal nº 691, de 31 de dezembro de 2025, para os fins que especifica e dá outras providências.
native_id40

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Enviada para Sanção do Prefeito U Matéria aprovada e enviada ao Executivo para sanção governamental.
2026-03-31 Proposição aprovada U Matéria aprovada e enviada para os trâmites legais.
2026-03-27 Mateira Inclusa na Ordem do Dia - Votação Única U Matéria incluída pela Presidente para votação em plenário
2026-03-27 Aguardando Inclusão da Ordem do Dia U Enviado à Presidente para inclusão na próxima sessão.
2026-03-27 Parecer desfavorável da comissão U Após deliberação, os membros das Comissões decidiram, por maioria absoluta, pela emissão de PARECER DESFAVORÁVEL ao Texto Substituto do Projeto de Lei nº 13/2026, acompanhando integralmente o voto do Relator, diante das inconsistências jurídicas, orçamentárias e administrativas constatadas, sem prejuízo de eventual reapresentação da matéria pelo Poder Executivo, desde que sanadas as irregularidades apontadas.
2026-03-09 Leitura em Plenário U Matéria enviada para apresentação em Plenário.
2026-03-09 Aguardando emissão de parecer da comissão A matéria foi enviada para as devidas comissões para parecer, aguarda despacho.
2026-03-05 Analise Preliminar U A matéria foi enviada ao Gabinete da Presidência para ciência e aguarda despacho.
2026-03-05 Analise Preliminar Matéria protocolada e enviada para análise preliminar.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-30T21:37:18.100595-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 5 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS
 ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO - 
PROJETO DE LEI Nº 13, DE 09 DE MARÇO DE 2026 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI 
MUNICIPAL Nº 691, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, PARA OS 
FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA 
PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
a competência prevista na Constituição da República Federativa do Brasil e nos termos do 
art. 11, III c/c art. 43, III c/c art. 92, III da Lei Orgânica Municipal, encaminha à apreciação 
do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito especial na Lei Orçamentária Anual nº 691, de 31 de dezembro de 2025, até o limite 
de R$ 663.000,00 (seiscentos e sessenta e três mil reais), destinado à destinado a 
Construção de uma Arena Esportiva, incluindo aquisição de um terreno, em convênio com 
o Governo do Estado da Paraíba. 
Art. 2º Para fins de contabilização, a abertura do crédito de que trata 
o artigo anterior obedecerá à seguinte classificação funcional programática: 
2050 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
27 Desporto e Lazer
812 Desporto comunitário
1016 Esporte e Lazer da Cidade
1015 Construção de uma Arena Esportiva
4490.51 – Ft 701 Obras e Instalações R$ 591.400,00
4490.51 – Ft 500 Obras e Instalações R$ 71.600,00
TOTAL R$ 663.000,00
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal igualmente 
autorizado a incluir a ação acima descrita como parte integrante do Plano Plurianual de 
Aplicação e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício em curso.
Art. 4º Constituirão recursos disponivéis para atender as despesas de 
que trata o artigo primeiro, anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente e/ou 
provável superávit financeiro proveniente de recursos de convênio. 
________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS
 ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO - 
Art. 5º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 679, de 18 de 
agosto de 2025. 
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Montadas/PB, 09 de março de 2026. 63º ano da Emancipação Política. 
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS 
P r e f e i t o 
________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS
 ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO - 
MENSAGEM Nº 13/2026 
Senhora Presidente, 
Senhora Vereadora, 
Senhores Vereadores, 
 
Encaminho à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o 
Projeto de Lei nº 13/2026 que autoriza a abertura de crédito especial na Lei Municipal 
nº 691, de 31 de dezembro de 2025, até o limite do valor de R$ 663.000,00 (seiscentos 
e sessenta e três mil reais), com a finalidade de viabilizar a execução de investimento 
destinado à construção de uma Arena Esportiva no Município de Montadas, incluindo 
a aquisição do terreno necessário para sua implantação, a ser realizado com recursos 
provenientes de convênio celebrado entre o Município de Montadas e o Governo do 
Estado da Paraíba.. 
 
Nos termos do Art. 48 da Lei Orgânica Municipal, devido o relevante 
interesse público, requer-se que o presente tramite em regime de urgência nesta 
egrégia Casa Legislativa. 
 
I – JUSTIFICATIVA. 
 
A iniciativa tem por objetivo fortalecer as políticas públicas voltadas 
ao esporte, lazer e convivência comunitária, proporcionando à população um espaço 
adequado para a prática de atividades esportivas, realização de eventos e desenvolvimento 
de projetos sociais voltados à juventude e à comunidade em geral. 
A construção da Arena Esportiva representa importante investimento 
na infraestrutura pública municipal, contribuindo para a promoção da saúde, incentivo à 
prática esportiva, integração social e melhoria da qualidade de vida da população, 
além de ampliar as opções de lazer e de utilização de espaços públicos no Município. 
Ressalte-se que a abertura do crédito especial faz-se necessária 
porque a dotação específica para a execução da referida ação não se encontra prevista 
na Lei Orçamentária vigente, sendo imprescindível a autorização legislativa para sua 
inclusão, nos termos da legislação orçamentária aplicável e da Lei Orgânica do Município. 
Cumpre esclarecer que o mesmo crédito chegou a ser autorizado 
anteriormente por meio da Lei Municipal nº 679, de 18 de agosto de 2025, entretanto 
não houve a execução da despesa naquele exercício, uma vez que os recursos 
financeiros vinculados ao convênio celebrado com o Governo do Estado da Paraíba 
ainda não haviam sido efetivamente transferidos ao Município, o que impossibilitou o 
início da execução do projeto naquele momento. 
Com a abertura do novo exercício financeiro e a aprovação da Lei 
Orçamentária Anual para o ano de 2026, tornou-se necessária a abertura de novo crédito 
especial, de modo a permitir a correta inclusão da despesa no orçamento vigente e 
________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS
 ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO - 
possibilitar a execução do objeto do convênio tão logo os recursos sejam devidamente 
disponibilizados. 
Diante da relevância da matéria, especialmente por tratar-se de 
investimento voltado ao desenvolvimento do esporte e do lazer no Município, com reflexos 
positivos na saúde, no bem-estar e na integração social da população, contamos com o 
apoio e a aprovação dos ilustres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de 
Lei. 
 
Ademais, solicitamos o apoio e a aprovação deste Projeto de Lei por 
parte dos nobres membros desta Casa Legislativa, a fim de dar continuidade à boa gestão 
dos recursos públicos e à valorização do esporte e da educação local. 
 
Saudações democráticas, a Vossas Excelências, bem como aos 
demais servidores da Câmara Municipal. 
Montadas/PB, 09 de março de 2026. 63º ano da Emancipação Política. 
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS 
P r e f e i t o 

open original →