________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO -
PROJETO DE LEI Nº 13, DE 09 DE MARÇO DE 2026
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI
MUNICIPAL Nº 691, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, PARA OS
FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
a competência prevista na Constituição da República Federativa do Brasil e nos termos do
art. 11, III c/c art. 43, III c/c art. 92, III da Lei Orgânica Municipal, encaminha à apreciação
do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito especial na Lei Orçamentária Anual nº 691, de 31 de dezembro de 2025, até o limite
de R$ 663.000,00 (seiscentos e sessenta e três mil reais), destinado à destinado a
Construção de uma Arena Esportiva, incluindo aquisição de um terreno, em convênio com
o Governo do Estado da Paraíba.
Art. 2º Para fins de contabilização, a abertura do crédito de que trata
o artigo anterior obedecerá à seguinte classificação funcional programática:
2050 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
27 Desporto e Lazer
812 Desporto comunitário
1016 Esporte e Lazer da Cidade
1015 Construção de uma Arena Esportiva
4490.51 – Ft 701 Obras e Instalações R$ 591.400,00
4490.51 – Ft 500 Obras e Instalações R$ 71.600,00
TOTAL R$ 663.000,00
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal igualmente
autorizado a incluir a ação acima descrita como parte integrante do Plano Plurianual de
Aplicação e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício em curso.
Art. 4º Constituirão recursos disponivéis para atender as despesas de
que trata o artigo primeiro, anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente e/ou
provável superávit financeiro proveniente de recursos de convênio.
________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO -
Art. 5º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 679, de 18 de
agosto de 2025.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Montadas/PB, 09 de março de 2026. 63º ano da Emancipação Política.
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS
P r e f e i t o
________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO -
MENSAGEM Nº 13/2026
Senhora Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei nº 13/2026 que autoriza a abertura de crédito especial na Lei Municipal
nº 691, de 31 de dezembro de 2025, até o limite do valor de R$ 663.000,00 (seiscentos
e sessenta e três mil reais), com a finalidade de viabilizar a execução de investimento
destinado à construção de uma Arena Esportiva no Município de Montadas, incluindo
a aquisição do terreno necessário para sua implantação, a ser realizado com recursos
provenientes de convênio celebrado entre o Município de Montadas e o Governo do
Estado da Paraíba..
Nos termos do Art. 48 da Lei Orgânica Municipal, devido o relevante
interesse público, requer-se que o presente tramite em regime de urgência nesta
egrégia Casa Legislativa.
I – JUSTIFICATIVA.
A iniciativa tem por objetivo fortalecer as políticas públicas voltadas
ao esporte, lazer e convivência comunitária, proporcionando à população um espaço
adequado para a prática de atividades esportivas, realização de eventos e desenvolvimento
de projetos sociais voltados à juventude e à comunidade em geral.
A construção da Arena Esportiva representa importante investimento
na infraestrutura pública municipal, contribuindo para a promoção da saúde, incentivo à
prática esportiva, integração social e melhoria da qualidade de vida da população,
além de ampliar as opções de lazer e de utilização de espaços públicos no Município.
Ressalte-se que a abertura do crédito especial faz-se necessária
porque a dotação específica para a execução da referida ação não se encontra prevista
na Lei Orçamentária vigente, sendo imprescindível a autorização legislativa para sua
inclusão, nos termos da legislação orçamentária aplicável e da Lei Orgânica do Município.
Cumpre esclarecer que o mesmo crédito chegou a ser autorizado
anteriormente por meio da Lei Municipal nº 679, de 18 de agosto de 2025, entretanto
não houve a execução da despesa naquele exercício, uma vez que os recursos
financeiros vinculados ao convênio celebrado com o Governo do Estado da Paraíba
ainda não haviam sido efetivamente transferidos ao Município, o que impossibilitou o
início da execução do projeto naquele momento.
Com a abertura do novo exercício financeiro e a aprovação da Lei
Orçamentária Anual para o ano de 2026, tornou-se necessária a abertura de novo crédito
especial, de modo a permitir a correta inclusão da despesa no orçamento vigente e
________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO -
possibilitar a execução do objeto do convênio tão logo os recursos sejam devidamente
disponibilizados.
Diante da relevância da matéria, especialmente por tratar-se de
investimento voltado ao desenvolvimento do esporte e do lazer no Município, com reflexos
positivos na saúde, no bem-estar e na integração social da população, contamos com o
apoio e a aprovação dos ilustres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de
Lei.
Ademais, solicitamos o apoio e a aprovação deste Projeto de Lei por
parte dos nobres membros desta Casa Legislativa, a fim de dar continuidade à boa gestão
dos recursos públicos e à valorização do esporte e da educação local.
Saudações democráticas, a Vossas Excelências, bem como aos
demais servidores da Câmara Municipal.
Montadas/PB, 09 de março de 2026. 63º ano da Emancipação Política.
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS
P r e f e i t o