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materia nº 2/2026

Tipo Parecer Comissões Competentes
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaDa Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) e da Comissão de Orçamento e Finanças (COF) sobre o projeto de lei nº 08/2026, que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos efetivos do Município de Montadas e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Mateira Inclusa na Ordem do Dia - Votação Única Matéria enviada para votação.
2026-03-06 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão e enviado para o gabinete da presidência.
2026-03-06 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão e enviado para analise da comissão COF.

Documents (1)

texto original #

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�- ESTADO DA PARAISA 
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTADAS 
"Casa Manoel Fernandes da Silva" 
SALA DAS COMISSÕES - Cícero Francisco Sales 
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e Comissão de Orçamento e Finanças 
Da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) e da 
Comissão de Orçamento e Finanças (COF) sobre o projeto de lei 
n
º 0812026, que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos 
servidores públicos efetivos do Município de Montadas e dá outras 
providências. 
1 - DA PROPOSITURA 
Trata-se do Projeto de Lei n
º 08/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo 
Municipal, que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos efetivos do 
Município de Montadas, promovendo atualização das tabelas remuneratórias e revogando 
disposições anteriores. 
Nos termos do art. 63 do Regimento Interno, as Comissões Permanentes de 
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) e de Orçamento e Finanças (COF) reuniram-se sob a 
presidência e relatoria da primeira para apreciação conjunta da matéria e emissão de parecer 
único. 
A matéria foi encaminhada a estas Comissões Permanentes para análise da 
constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa, bem como da adequação orçamentária e 
financeira, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa. 
O projeto estabelece novos valores de vencimento base para diversas categorias 
funcionais, promovendo reajuste em relação à tabela fixada na Lei Municipal n
º 666/2025, 
inserindo-se no âmbito das atribuições administrativas do Poder Executivo relativas à gestão de 
pessoal. 
11- DA ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Sob o aspecto formal, a proposição é constitucional. A iniciativa legislativa é privativa 
do Chefe do Poder Executivo, por versar sobre regime jurídico e remuneração de servidores 
públicos municipais, em consonância com o princípio da separação dos poderes e com a Lei 
Orgânica Municipal. 
Câmara Municipal de Vereadores de Montadas- CNPJ: 12. 922. 647 /0001-50
Endereço: Rua José Veríssimo de Souza, 78 - Centro, Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.leg.br Página 1 de 6 
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CÂMARA DE VEREADORES DE MONTADAS 
"Casa Manoel Fernandes da Silva" 
SALA DAS COMISSÕES- Cícero Francisco Sales 
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e Comissão de Orçamento e Finanças 
Não se verifica vício de iniciativa, nem afronta à competência legislativa municipal. A 
técnica normativa está adequada, com clareza quanto à revogação da legislação anterior e à 
fixação expressa dos novos valores. 
No plano orçamentário e contábil, o projeto prevê que as despesas decorrentes 
correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, com 
possibilidade de suplementação, conforme dispõe a Lei Federal n
º 4.320/1964. Em análise 
preliminar, não se constata incompatibilidade formal com os limites estabelecidos pela Lei 
Complementar n
º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), sendo responsabilidade do Poder 
Executivo assegurar que o impacto financeiro permaneça dentro dos limites legais de despesa 
com pessoal. 
Assim, sob o prisma jurídico-formal e financeiro, a proposição é admissível. 
Ili - DA ANÁLISE MATERIAL E EVOLUÇÃO REMUNERATÓRIA (2023-2025) 
Para adequada compreensão da política remuneratória proposta no Projeto de Lei n
º 
08/2026, faz-se necessária análise evolutiva comparativa dos vencimentos fixados nos 
exercícios de 2023, 2024 e 2025, considerando valores nominais, percentuais de reajuste, ganho 
real e estrutura hierárquica interna. Para fins de avaliação técnica da política remuneratória 
adotada, procedeu-se à análise comparativa entre os valores fixados: 
• Pela Lei Municipal n
º 596/2023;
• Pela Lei Municipal n
º 619/2024;
• Pela Lei Municipal n
º 666/2025;
• E os valores propostos no Projeto de Lei n
º 08/2026.
No exercício de 2023, por força da Lei Municipal n
º 596/2023, diversas categorias
tiveram seus vencimentos fixados em patamares que variavam, exemplificativamente, entre R$ 
1.666,50 (cargos de nível médio/fundamental) e R$ 1.980,07 (cargos de nível superior como 
Assistente Social e Psicólogo). No exercício de 2024, a Lei Municipal n
º 619/2024 promoveu 
reajustes médios entre 12% e 15%, elevando, por exemplo, o vencimento de Assistente Social 
para aproximadamente R$ 2.228,00 (crescimento de 12,52%) e o de Agente Administrativo para 
cerca de R$ 1.875,00 (crescimento de 12,50%). 
Já no exercício de 2025, conforme Lei Municipal n
º 666/2025, os reajustes passaram 
a concentrar-se predominantemente no patamar de 9,44%, com exceções pontuais. Assim, o 
vencimento de Assistente Social passou para aproximadamente R$ 2.438,32 (aumento de 
9,44%), enquanto o de Agente Administrativo alcançou cerca de R$ 2.052,00 (também com 
variação de 9,44%). Contudo, algumas categorias estratégicas, como O_9-erador de Máquinas, 
tiveram reajuste aproximado de 6,30%, r:epresentando redu�o significativa em rela�o aa 
. értentual suP.@rior a 12% conceâido no i
Sxercfcio antecio. 
Essa trajetória revela clara desaceleração do ritmo de crescimento remuneratório. 
Embora haja aumento nominal dos vencimentos, o percentual médio concedido é inferior ao 
praticado no exercício anterior, o que, sob análise estatística, demonstra redução do ganho real 
Câmara Municipal de Vereadores de Montadas-CNPJ: 12. 922. 647/0001-50 
Endereço: Rua José Veríssimo de Souza, 78 - Centro, Montadas/PS 
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Et. 
ESTADO DA PARAISA 
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTADAS 
"Casa Manoel Fernandes da Silva" 
SALA DAS COMISSÕES - Cícero Francisco Sales 
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e Comissão de Orçamento e Finanças 
em determinadas categorias. Enquanto no exercício de 2024 a política adotada indicava 
valorização real robusta, com percentuais consistentemente acima de 12%, no exercício 
subsequente observa-se redução da média para 9,44% e, em alguns casos, para 6,30%. Em 
termos comparativos, a queda do índice médio representa redução aproximada de 3 a 6 pontos 
percentuais na política de valorização. 
Quando se incorpora a análise inflacionária, considerando que o IPCA anual dos últimos 
exercícios oscilou entre aproximadamente 4% e 6%, verifica-se que: 
• Reajustes de 12% a 15% (2024) representaram ganho real significativo, superando a
inflação em cerca de 6 a 9 pontos percentuais;
• Reajustes de 9,44% (2025) ainda proporcionam ganho real, porém reduzido, situando-se
cerca de 3 a 5 pontos acima da inflação média;
• Reajustes de 6,30% praticamente se aproximam do índice inflacionário, resultando em
ganho real mínimo.
Portanto, embora exista aumento nominal dos vencimentos, o ganho real efetivo 
apresenta tendência de redução quando comparado ao exercício anterior. 
Outro aspecto técnico relevante refere-se à estrutura remuneratória interna. Observa￾se compressão progressiva entre os níveis de escolaridade. Em 2023, a diferença percentual 
entre um cargo de nível fundamental (R$ 1.666,50) e um cargo de nível superior (R$ 1.980,07) 
era de aproximadamente 18,8%. Em 2025, considerando valores aproximados de R$ 2.052,00 
(nível médio/fundamental) e R$ 2.438,32 (nível superior , a diferença percentual assa a situar￾se em tomo de 18,8% novamente, porém com nor amP-.!it
ude absoJuta �roQgicional ao custa 
vida e à e • ·ncia técnica crescent . 
Além disso, algumas categorias de nível fundamental aproximam-se da faixa de R$ 
2.100,00, enquanto categorias de nível superior situam-se pouco acima de R$ 2.400,00, 
reduzindo o diferencial remuneratório absoluto e comprimindo a hierarquia salarial. Tal 
fenômeno pode gerar desestimulo funcional e distorções estruturais, especialmente quando as 
responsabilidades técnicas, exigência de formação acadêmica e complexidade das atribuições 
são significativamente distintas. 
Do ponto de vista contábil-fiscal, sob análise material, constata-se que a política 
remuneratória de 2025 representa mudança de orientação em relação ao exercício de 2024, com 
redução do impulso de valorização real. 
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.
ºrtante destacar que a valorização salarial ão se - resume à . recom •�
inflacionária. A manutenção do poder aquisitivo constitui patamar mínimo; a valorização real 
pressupõe crescimento acima da inflação de forma consistente e equilibrada entre as categorias. 
Quando o percentual médio de reajuste é reduzido em comparação ao exercício anterior, há, 
ainda que de forma indireta, sinalização de contenção remuneratória. 
Em síntese, o Projeto de Lei n
º 08/2026 promove aumento nominal legítimo, porém 
estatisticamente inferior ao padrão de valorização observado nos exercícios anteriores, com 
redução do ganho real médio e compressão da estrutura remuneratória interna, aspectos que 
merecem registro técnico por estas Comissões Permanentes, conhecimento dos demais pares 
em Plenários, dos representantes de classes e, notoriamente, dos servidores públicos. 
Câmara Municipal de Vereadores de Montadas-CNPJ: 12. 922. 647/0001-50 
Endereço: Rua José Veríssimo de Souza, 78 -Centro, Montadas/PS 
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ESTADO DA PARAIBA 
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTADAS 
"Casa Manoel Fernandes da Silva" 
SALA DAS COMISSÕES - Cícero Francisco Sales 
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e Comissão de Orçamento e Finanças 
Educador Físico 
Fisioterapeuta 
40,02% 
117,09% 
Agente de Vigilância Sanitária " 12,51% 
Auxiliar de Consultório Odontológico 12,51% 
Fiscal de Obras 12,51% 
Fiscal Tributos 12,51% 
Técnico de Enfermagem 12,51% 
Técnico de Informática 12,51% 
Técnico de Lab. de Análises Clínicas 25% 10% 12,51% 
ENSINO FUNDAMENTAL 
10% 12,51% 
Operador de Máquina 20,20% 10% 20,20% 
25% 10% 20,20% 
Câmara Municipal de Vereadores de Montadas-CNPJ: 12. 922. 647/0001-50 
Endereço: Rua José Veríssimo de Souza, 78 -Centro, Montadas/PS 
Site: www.montadas.pb.leg.br 
6,30% 7,05% 
10% 6,85% 
15% 6,79% 
6,30% 7,05% 
6,30% 7,05% 
5% 6,79% 
9,44% 7,80% 
9,44% 7,25% l
9,44% 7,25% l
9,44% 7,25% l
9,44% 7,25% l
9,44% 7,25% t 
9,44% 7,25% l
9,44% 
15% 
15% 
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CÂMARA DE VEREADORES DE MONTADAS 
"Casa Manoel Fernandes da Silva" 
SALA DAS COMISSÕES - Cícero Francisco Sales 
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e Comissão de Orçamento e Finanças 
IV -DA CONCLUSÃO 
Diante da análise jurídica, orçamentária e material empreendida, as Comissões de 
Constituição, Justiça e Cidadania e de Orçamento e Finanças concluem que o Projeto de Lei n
º 
08/2025 atende aos requisitos formais de constitucionalidade, iniciativa legislativa e adequação 
normativa, não havendo vício de legalidade ou impedimento regimental à sua tramitação e 
deliberação plenária. 
Sob o aspecto financeiro, a proposição apresenta previsão de custeio em dotações 
próprias, estando, em tese, compatível com as normas da Lei Federal n
º 4.320/1964 e com os 
parâmetros da Lei Complementar n
º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), cabendo ao 
Poder Executivo a observância contínua dos limites legais de despesa com pessoal. 
Todavia, sob análise material e comparativa, restou evidenciado que a política 
remuneratória proposta para o exercício de 2026 apresenta desaceleração no ritmo de 
valorização quando comparada ao exercício de 2024 e 2025, com redução do percentual 
médio de reajuste e ganho real mais modesto em determinadas categorias. Constatou-se, 
ainda, tendência de compressão da estrutura remuneratória entre níveis de escolaridade, 
circunstância que merece reflexão administrativa futura quanto à preservação da hierarquia 
funcional e à adequada valorização proporcional das carreiras. 
Ressalte-se que tais apontamentos não configuram óbice jurídico à aprovação da 
matéria, mas constituem registro técnico destas Comissões Permanentes quanto à política de 
valorização adotada no presente exercício. 
Assim, pelas razões expostas, as Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania e de 
Orçamento e Finanças manifestam-se pela aprovação do Projeto de Lei n
º 08/2025, sem prejuízo 
das ressalvas técnicas consignadas na fundamentação do presente parecer. 
� o relatório. 
V-VOTO
Diante do exposto, VOTO pela emissão de PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de 
Lei n
º 08/2026, que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos efetivos 
do Município de Montadas, Estado da Paraíba, de autoria do Prefeito Municipal, José Romero 
Martins dos Santos. 
Câmara Mu • • e Vereadores e .....,."""'' 
Endereço: Rua José Veríssimo de Souza, 78 - Centr 
Site: www.montadas.pb.leg.br 
Montadas, 5 de março de 2026. 
Página 5 de 6 
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ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTADAS 
"Casa Manoel Fernandes da Silva"
SALA DAS COMISSÕES - Cícero Francisco Sales 
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e Comissão de Orçamento e Finanças 
PARECER DAS.COMISSÕES 
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) e a Comissão de 
Orçamento e Finanças (COF), reunidas conjuntamente na Sala das Comissões Cícero 
Francisco Sales, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Montadas, após apreciação do 
Projeto de Lei n
º 08/2026, que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos
efetivos do Município de Montadas, Estado da Paraíba, deliberaram sobre o voto apresentado 
pelo Relator. 
Submetida a matéria à discussão e votação no âmbito das Comissões, e observadas 
as competências regimentais quanto à análise da constitucionalidade, legalidade e adequação 
orçamentária e financeira, restou reconhecido que a proposição atende aos requisitos formais 
de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, apresenta previsão de compatibilidade 
orçamentária e não incorre em vício de inconstitucionalidade. 
Após deliberação, os membros das Comissões decidiram, por unanimidade, pela 
emissão de PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n
º 07/2026, acompanhando 
integralmente o voto do Relator, sem prejuízo das considerações técnicas consignadas na 
fundamentação acerca da necessidade de contínua valorização institucional da função de 
Conselheiro Tutelar. 
Sala das Comissões Cícero Francisco Sales, 6 de mar o de 2026. 
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KÁTIA PEREIRA DA SILVA 
Presidente 
Câmara Municipal de Vereadores de Montadas - CNPJ: 12. 922. 647 /0001-50 
Endereço: Rua José Veríssimo de Souza, 78 - Centro, Montadas/PB 
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