________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
EPSRTEAFDEOIT UDRAAPAMRUANÍIBCAIPAL DE MONTADAS ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO - PROJETO DE LEI Nº 15, DE 27 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 411/2013 E A LEI
MUNICIPAL Nº 572/2022, CONSOLIDA CARGOS EM
COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, a competência prevista na Constituição da República Federativa do Brasil e
nos termos do art. 63 da Lei Orgânica Municipal, encaminha à apreciação do Poder
Legislativo o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º A estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de
Montadas fica reorganizada nos termos desta Lei, consolidando as secretarias e
órgãos criados por legislações supervenientes à Lei Municipal nº 411, de 29 de
novembro de 2013. Art. 2º Ficam alteradas as nomenclaturas de cargos de direção
escolar para Gestor Escolar e Gestor Escolar Adjunto, mantendo-se a equivalência de
atribuições previstas no Plano de Carreira do Magistério, Lei Municipal nº 294, de 21 de
novembro de 2001. Art. 3º Os Cargos em Comissão e as Funções Gratificadas do
Poder Executivo Municipal, suas respectivas vagas, classificações e vencimentos, passam a ser os constantes do ANEXO I desta Lei, que substitui integralmente o
Anexo I da Lei Municipal nº 411, de 29 de novembro de 2013. Art. 4º Ficam alterados os valores e critérios das Funções
Gratificadas (FG) destinadas exclusivamente aos servidores efetivos do Magistério
Público Municipal no exercício das funções de Gestor Escolar, Gestor Escolar Adjunto, Coordenador Pedagógico, Orientador Escolar e Supervisor Escolar. Art. 5º As gratificações de que trata este capítulo, originalmente
disciplinadas pela Lei Municipal nº 572, de 31 de maio de 2022, passam a observar os
valores fixados no ANEXO III e ANEXO IV desta Lei. § 1º O servidor efetivo do magistério nomeado para as funções de
gestão escolar perceberá o vencimento de seu cargo efetivo acrescido da Função
Gratificada (FG) correspondente ao padrão da unidade escolar. § 2º Para as unidades escolares que funcionem sob o regime de
Educação Integral, as gratificações observarão os valores diferenciados previstos na
tabela específica do Anexo IV, em razão da maior complexidade de gestão e carga
________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
EST ADO DA PARAÍBA PREF EIT URA MUNICIPAL DE MONTADAS ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO -
horária.
Art. 6º Fica instituída a Gratificação Especial de Desempenho
Administrativo – GEDA, disposta no ANEXO V desta Lei, destinada aos servidores
públicos municipais em exercício nas Secretarias e órgãos da Administração Direta do
Poder Executivo.
§1º A gratificação poderá ser concedida a servidores efetivos,
ocupantes de cargos em comissão ou contratados por tempo determinado, bem como
servidores de outros entes públicos colocados à disposição do Município em regime de
cessão, com ou sem ônus para esta Edilidade, conforme a necessidade do serviço e a
complexidade das atribuições desempenhadas.
§2º A concessão da gratificação ocorrerá mediante ato do Chefe
do Poder Executivo ou da autoridade delegada, observados os critérios de
conveniência administrativa e disponibilidade orçamentária.
§3º O valor da gratificação poderá variar até o limite previsto no
Anexo V, podendo ser fixado em valores diferenciados conforme o nível de
responsabilidade da função exercida.
§4º A gratificação:
I – não se incorpora ao vencimento do servidor;
II – não constitui base de cálculo para qualquer vantagem
permanente;
III – poderá ser revogada ou alterada a qualquer tempo por ato da
Administração.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo
autorizado a realizar as transposições, remanejamentos ou transferências de recursos
necessários.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente
as tabelas de vencimentos do Anexo I da Lei Municipal nº 411, de 29 de novembro de
2013 e da Lei Municipal nº 572, de 31 de maio de 2022.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montadas/PB, 27 de março de 2026. 63º ano da Emancipação Política.
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS
P r e f e i t o
________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
EPSRTEAFDEOIT UDRAAPAMRUANÍIBCAIPAL DE MONTADAS ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO - ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO
Gabinete do Prefeito
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS
Chefe de Gabinete 1 C-4 R$ 6.800,00
Assessor Jurídico do Prefeito 2 AJ-3 R$ 6.800,00
Chefe Adjunto do Gabinete do Prefeito 1 C-3 R$ 5.000,00
Secretário de Gabinete 1 C-2 R$ 2.500,00
Diretor de Departamento de Articulação Política 1 C-2 R$ 2.500,00
Diretor de Departamento de Imprensa 1 C-2 R$ 2.500,00
Diretor de Cerimonial 1 C-2 R$ 1.621,00
Assessor de Imprensa 1 C-1 R$ 1.721,00
Assessor Especial II 3 C-1 R$ 1.721,00
Assessor Especial I 3 C-1 R$ 1.621,00
Gabinete do Vice-Prefeito
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS
Assessor de Imprensa 1 C-1 R$ 1.721,00
Assessor Especial II 1 C-1 R$ 1.721,00
Assessor Especial I 1 C-1 R$ 1.621,00
Secretaria Municipal de Administração
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS
Secretário de Administração 1 C-4 R$ 6.800,00
Secretário Adjunto de Administração 1 C-3 R$ 5.000,00
Assessor Jurídico de Secretarias 1 AJ-2 R$ 5.000,00
Diretor de Departamento de Contratos e Licitações 1 C-2 R$ 4.000,00
Diretor de Departamento de Recursos Humanos 1 C-2 R$ 2.500,00
Secretário de Gabinete 1 C-1 R$ 1.621,00
Encarregado de Setor de Contratos 1 C-1 R$ 1.721,00
Chefe de Departamento de Pessoal 1 C-1 R$ 1.721,00
Coordenador dos Serviços da Junta Militar 1 C-1 R$ 1.868,00
Assessor Especial II 2 C-1 R$ 1.721,00
Assessor Especial I 2 C-1 R$ 1.621,00
Secretaria Municipal de Assistência Social
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS
Secretário de Assistência Social 1 C-4 R$ 6.800,00
Secretário Adjunto de Assistência Social 1 C-3 R$ 5.000,00
Gestor do Cadastro Único e Programa Bolsa 1 C-2 R$ 3.500,00
________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
EPSRTEAFDEOIT UDRAAPAMRUANÍIBCAIPAL DE MONTADAS ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO - Familia
Coordenador do CRAS 1 C-2 R$ 2.500,00
Diretor de Departamento de Serviços e Programas
Sociais
1 C-2 R$ 2.500,00
Diretor de Departamento da Mulher 1 C-2 R$ 2.500,00
Diretor de Departamento de Políticas LGBTQIA+ 1 C-2 R$ 2.500,00
Diretor de Departamento de Políticas Étnico-raciais 1 C-2 R$ 2.500,00
Diretor de Departamento de Vigilância
Socioassistencial 1 C-2 R$ 2.500,00
Diretor de Departamento de Direitos Humanos 1 C-2 R$ 2.500,00
Assessor Jurídico Social 1 AJ-1 R$ 2.000,00
Secretário de Gabinete 1 C-1 R$ 1.621,00
Técnico de Referência do S.C.F.V. 1 C-1 R$ 1.868,00
Assessor Especial II 2 C-1 R$ 1.721,00
Assessor Especial I 2 C-1 R$ 1.621,00
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Meio Ambiente
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS
Secretário de Agricultura e Pecuária 1 C-4 R$ 6.800,00
Secretário Adjunto de Agricultura e Pecuária 1 C-3 R$ 4.000,00
Diretor de Departamento de Agricultura 1 C-2 R$ 2.500,00
Diretor de Departamento de Pecuária 1 C-2 R$ 2.500,00
Diretor de Departamento de Meio Ambiente 1 C-2 R$ 2.500,00
Secretário de Gabinete 1 C-1 R$ 1.621,00
Assessor Especial I 2 C-1 R$ 1.621,00
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS
Secretário de Cultura e Turismo 1 C-4 R$ 6.800,00
Secretário Adjunto de Cultura e Turismo 1 C-3 R$ 5.000,00
Diretor de Departamento de Cultura 1 C-2 R$ 2.500,00
Diretor de Departamento de Turismo 1 C-2 R$ 2.500,00
Assessor Especial I 2 C-1 R$ 1.621,00
Secretaria Municipal de Educação
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS
Secretário de Educação 1 C-4 R$ 6.800,00
Secretário Adjunto de Educação 1 C-3 R$ 5.000,00
Gestor Escolar 11 C-2 R$ 2.600,00
Gestor Escolar Adjunto 11 C-2 R$ 2.400,00
Assessor Jurídico da Educação 1 AJ-1 R$ 2.000,00
Coordenador Pedagógico do EMEFEAS 1 C-1 R$ 2.500,00
________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
EPSRTEAFDEOIT UDRAAPAMRUANÍIBCAIPAL DE MONTADAS ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO - Coordenador Pedagógico Rural 1 C-1 R$ 2.500,00
Coordenador Pedagógico Urbano 1 C-1 R$ 2.500,00
Coordenador Pedagógico da Educação Infantil 1 C-1 R$ 2.500,00
Coordenador da Educação Inclusiva 1 C-1 R$ 2.500,00
Coordenador de Alimentação Escolar 1 C-1 R$ 2.500,00
Coordenador de Estatisticas e Cadastros Escolares 1 C-1 R$ 2.500,00
Coordenador da Educação de Jovens e Adultos - EJA
1 C-1 R$ 2.500,00
Supervisor Pedagógico 1 C-1 R$ 2.200,00
Orientador Escolar 1 C-1 R$ 1.821,00
Ministrante da Banda Marcial 1 C-1 R$ 1.621,00
Encarregado do Setor de Merenda e Agricultura
Familiar
1 C-1 R$ 1.621,00
Secretário Escolar 8 C-1 R$ 1.821,00
Sub-Secretário Escolar 8 C-1 R$ 1.621,00
Secretário de Gabinete 1 C-1 R$ 1.621,00
Assessor Técnico 1 C-1 R$ 1.621,00
Assessor Especial II 3 C-1 R$ 1.721,00
Assessor Especial I 3 C-1 R$ 1.621,00
Secretaria Municipal de Esportes
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS
Secretário de Esportes 1 C-4 R$ 6.800,00
Secretário Adjunto de Esportes 1 C-3 R$ 5.000,00
Diretor de Departamento de Esportes 1 C-2 R$ 2.500,00
Assessor Especial I 2 C-1 R$ 1.621,00
Secretaria Municipal de Finanças
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS
Secretário de Finanças 1 C-4 R$ 6.800,00
Secretário Adjunto de Finanças 1 C-3 R$ 5.000,00
Diretor de Departamento de Tributos 1 C-2 R$ 2.500,00
Secretário de Gabinete 1 C-1 R$ 1.621,00
Assessor Especial II 2 C-1 R$ 1.721,00
Assessor Especial I 2 C-1 R$ 1.621,00
Secretaria Municipal de Infraestrutura
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS
Secretário de Infraestrutura 1 C-4 R$ 6.800,00
Secretário Adjunto de Infraestrutura 1 C-3 R$ 5.000,00
Diretor de Departamento de Limpeza e Urbanismo 1 C-2 R$ 2.500,00
Secretário de Gabinete 1 C-1 R$ 1.621,00
________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
EPSRTEAFDEOIT UDRAAPAMRUANÍIBCAIPAL DE MONTADAS ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO - Coordenador de Obras 1 C-1 R$ 2.000,00
Coordenador de Abastecimento de Água e Esgotos 1 C-1 R$ 2.000,00
Coordenador de Iluminação Pública 1 C-1 R$ 1.621,00
Coordenador do Cemitério Público 1 C-1 R$ 1.621,00
Coordenador do Mercado Público 1 C-1 R$ 1.621,00
Coordenador da Central de Velórios 1 C-1 R$1.621,00
Coordenador dos Serviços de Segurança Pública 1 C-1 R$ 1.621,00
Coordenador dos Serviços de Limpeza Pública 1 C-1 R$ 1.621,00
Assessor Especial II 2 C-1 R$ 1.721,00
Assessor Especial I 2 C-1 R$ 1.621,00
Secretaria Municipal de Saúde
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS
Secretário de Saúde 1 C-4 R$ 6.800,00
Secretário Adjunto de Saúde 1 C-3 R$ 5.000,00
Diretor de Departamento de Atenção Básica à
Saúde
1 C-3 R$ 4.000,00
Diretor de Departamento de Imunização 1 C-3 R$ 4.000,00
Diretor de Departamento do Núcleo Interno de
Regulação
1 C-3 R$ 4.000,00
Diretor de Departamento de Saúde Pública 1 C-3 R$ 4.000,00
Diretor de Departamento de Segurança no Trabalho 1 C-2 R$ 2.500,00
Diretor Técnico da Secretaria de Saúde 1 C-2 R$ 2.500,00
Coordenador de Educação Permanente 1 C-2 R$ 2.500,00
Coordenador de Epidemiologia 1 C-2 R$ 2.500,00
Coordenador da Policlínica 1 C-2 R$ 2.500,00
Coordenador de PSF 1 C-2 R$ 2.500,00
Coordenador do CAPS 1 C-2 R$ 2.500,00
Coordenador da Farmácia Básica 1 C-2 R$ 2.500,00
Coordenador do Laboratório 1 C-2 R$ 2.500,00
Coordenador do Programa Saúde da Escola 1 C-2 R$ 2.500,00
Coordenador do Programa Saúde da Família 1 C-2 R$ 2.500,00
Coordenador do Regulação 1 C-2 R$ 2.500,00
Coordenador do SAMU 1 C-2 R$ 2.500,00
Coordenador do Setor Administrativo 1 C-2 R$ 2.500,00
Coordenador da Vigilância em Saúde 1 C-2 R$ 2.500,00
Coordenador da Vigilância Sanitária 1 C-2 R$ 2.500,00
Coordenador da Vigilância Ambiental 1 C-2 R$ 2.500,00
Coordenador da Proteção Básica e Zoonoses 1 C-2 R$ 2.500,00
Coordenador da Saúde Bucal 1 C-2 R$ 2.500,00
Secretário de Gabinete 1 C-1 R$ 1.621,00
Assessor Jurídico da Saúde 1 AJ-1 R$ 2.000,00
Chefe de Transporte da Secretaria de Saúde 1 C-1 R$ 1.721,00
________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
EST ADO DA PARAÍBA PREF EIT URA MUNICIPAL DE MONTADAS ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO -
Assessor Especial II 3 C-1 R$ 1.721,00
Assessor Especial I 3 C-1 R$ 1.621,00
Secretaria Municipal de Transportes
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS
Secretário de Transportes 1 C-4 R$ 6.800,00
Secretário Adjunto de Transportes 1 C-3 R$ 5.000,00
Diretor de Departamento de Transportes 1 C-2 R$ 2.500,00
Diretor do Departamento de Manutenção de
Veículos e Máquinas 1 C-2 R$2.500,00
Chefe da Garagem Municipal 1 C-2 R$ 3.300,00
Assessor Especial I 2 C-1 R$ 1.621,00
Intituto de Previdência do Municipio de
Montadas - IPMM
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS
Diretor Presidente 1 C-4 R$ 6.800,00
Diretor Financeiro 1 C-3 R$ 5.000,00
Assessor Jurídico do IPMM 1 AJIPMM R$ 2.900,00
Assessor Especial I 2 C-1 R$ 1.621,00
Contadoria Geral do Municipio - CONGEM
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS
Contador Geral 1 C-4 R$ 6.800,00
Contador-Geral Adjunto 1 C-3 R$ 5.000,00
Assessor Especial I 1 C-1 R$ 1.621,00
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS
P r e f e i t o
________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
EST ADO DA PARAÍBA PREF EIT URA MUNICIPAL DE MONTADAS ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO -
ANEXO III
FUNÇÃO GRATIFICADA – SERVIDORES DO MAGISTÉRIO
QUANT CARGOS GRATIFICAÇÃO
1 Coordenador Pedagógico do EMEFEAS R$ 1.000,00
1 Coordenador Pedagógico Rural R$ 1.000,00
1 Coordenador Pedagógico Urbano R$ 1.000,00
1 Coordenador Pedagógico da Educação Infantil R$ 1.000,00
1 Coordenador da Educação Inclusiva R$ 1.000,00
1 Orientador Escolar R$ 1.000,00
1 Supervisor Escolar R$ 1.000,00
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS
P r e f e i t o
________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
EST ADO DA PARAÍBA PREF EIT URA MUNICIPAL DE MONTADAS ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO -
ANEXO IV
FUNÇÃO GRATIFICADA – SERVIDORES DO MAGISTÉRIO
QUANT CARGOS CLASS GRATI
1 Gestor Escolar FG-1 R$ 1.400,00
1 Gestor Escolar Adjunto FG-1 R$ 800,00
1 Gestor Escolar de Educação Integral FG-1 R$ 1.600,00
1 Gestor Escolar Adjunto de Educação Integral FG-1 R$ 1.000,00
1 Gestor Escolar FG-2 R$ 1.200,00
1 Gestor Escolar Adjunto FG-2 R$ 700,00
1 Gestor Escolar de Educação Integral FG-2 R$ 1.400,00
1 Gestor Escolar Adjunto de Educação Integral FG-2 R$ 900,00
1 Gestor Escolar FG-3 R$ 1.100,00
1 Gestor Escolar Adjunto FG-3 R$ 650,00
1 Gestor Escolar de Educação Integral FG-3 R$ 1.300,00
1 Gestor Escolar Adjunto de Educação Integral FG-3 R$ 850,00
1 Gestor Escolar FG-4 R$ 800,00
1 Gestor Escolar Adjunto FG-4 R$ 500,00
1 Gestor Escolar de Educação Integral FG-4 R$ 1.000,00
1 Gestor Escolar Adjunto de Educação Integral FG-4 R$ 700,00
1 Gestor Escolar FG-5 R$ 600,00
1 Gestor Escolar Adjunto FG-5 R$ 400,00
1 Gestor Escolar de Educação Integral FG-5 R$ 800,00
1 Gestor Escolar Adjunto de Educação Integral FG-5 R$ 600,00
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS
P r e f e i t o
________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
EST ADO DA PARAÍBA PREF EIT URA MUNICIPAL DE MONTADAS ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO -
ANEXO V
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO ADMINISTRATIVO –
GEDA
DENOMINAÇÃO BENEFICIÁRIOS VALOR MÁXIMO
Gratificação Especial de
Desempenho
Administrativo – GEDA
Servidores efetivos, comissionados e
contratados temporários do Poder Executivo
Municipal, bem como servidores de outros
entes públicos colocados à disposição do
Município em regime de cessão, com ou sem
ônus para esta Edilidade.
R$ 2.000,00
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS
P r e f e i t o
________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
EPSRTEAFDEOIT UDRAAPAMRUANÍIBCAIPAL DE MONTADAS ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO - MENSAGEM Nº 015/2026
Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o
presente Projeto de Lei que tem por finalidade dispor sobre a reorganização da
estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, promove alterações pontuais na
Lei Municipal nº 411, de 29 de novembro de 2013, e na Lei Municipal nº 572, de 31 de
maio de 2022, consolida os cargos em comissão e as funções gratificadas e estabelece
regras para a concessão da Gratificação Especial de Desempenho Administrativo. Nos termos do Art. 48 da Lei Orgânica Municipal, devido o
relevante interesse público, requer-se que o presente tramite em regime de urgência
nesta egrégia Casa Legislativa.
I – JUSTIFICATIVA. Encaminho para análise e deliberação desta egrégia Casa
Legislativa o presente Projeto de Lei. O texto normativo que ora se apresenta
representa um marco histórico para o desenvolvimento institucional de Montadas. Não
se trata de uma simples readequação de cargos ou de uma rotina burocrática, mas de
um amplo projeto de modernização da máquina pública voltado exclusivamente
para a ampliação, a melhoria e a eficiência dos serviços prestados diretamente à
população. A estrutura governamental de nosso município necessita de uma
atualização profunda para responder aos desafios atuais e garantir que cada cidadão
tenha acesso a serviços públicos de qualidade, com rapidez e capacidade efetiva de
resolução dos problemas cotidianos. O crescimento demográfico, as novas demandas sociais e o
aumento da complexidade das políticas públicas exigem que a administração municipal
acompanhe esse ritmo de evolução com estrutura compatível. A atual organização
administrativa, concebida há mais de uma década, não comporta mais o volume
e a especificidade dos serviços que o Município de Montadas precisa ofertar no
presente. Esta reforma administrativa foi desenhada com rigor técnico e
responsabilidade fiscal, tendo como premissa o fortalecimento da capacidade de
atendimento do Estado nas áreas mais essenciais e sensíveis. Diferentemente do que se poderia supor em uma avaliação
superficial, a criação e a reestruturação de secretarias, coordenadorias e
departamentos não configuram um inchaço da máquina pública, mas sim uma
especialização absolutamente indispensável para captar novos recursos, executar programas federais e estaduais de alta complexidade e entregar
resultados concretos nas ruas, nos postos de saúde e nas escolas. A
reorganização governamental é o instrumento jurídico e operacional que permitirá ao
________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
EPSRTEAFDEOIT UDRAAPAMRUANÍIBCAIPAL DE MONTADAS ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO - poder público atuar de forma ágil, transformando a arrecadação de impostos em
benefícios reais, visíveis e diários para cada habitante de nossa cidade. Um dos pilares mais fundamentais deste projeto reside na
transformação profunda e na ampliação da nossa rede municipal de saúde. A
saúde pública exige respostas imediatas e profissionais qualificados dedicados a áreas
específicas, para garantir que nenhuma vida seja perdida por falta de organização
prévia ou por ausência de estrutura técnica. Por isso, a nova configuração da
Secretaria Municipal de Saúde prevê a criação de coordenadorias e
departamentos que revolucionarão o atendimento ao cidadão. Destaca-se, com máxima relevância, a estruturação oficial e a
criação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, o SAMU. A formalização da
coordenação do SAMU no organograma municipal assegura a gestão técnica
adequada para salvar vidas em momentos críticos, garantindo socorro rápido, organizado e eficiente. A nova estrutura também institui departamentos próprios para
a Atenção Básica, a Imunização, a Epidemiologia e a criação do Núcleo Interno
de Regulação, ferramenta essencial para organizar as filas de espera e otimizar a
marcação de consultas e exames especializados. Foram criadas, ainda, coordenações específicas para a
Policlínica Municipal, o Centro de Atenção Psicossocial, a Saúde Bucal, a
Farmácia Básica e o Controle de Zoonoses. Cada uma dessas instâncias significa
um serviço a mais que chegará com qualidade superior à casa das famílias
montadenses, consolidando uma rede de proteção integral à vida que, sem dúvida, se
tornará referência de excelência em nossa região. No campo da assistência social, a reforma administrativa
propõe um avanço civilizatório sem precedentes na história do município de
Montadas. A administração pública contemporânea não pode fechar os olhos para a
pluralidade da sociedade e para a necessidade urgente de proteger e incluir os grupos
mais vulneráveis. Com a aprovação deste projeto, a Secretaria Municipal de
Assistência Social passa a contar com departamentos específicos e amplamente
estruturados para cuidar de políticas afirmativas e garantias de direitos fundamentais. A
criação do Departamento da Mulher, do Departamento de Políticas LGBTQIA+, do
Departamento de Políticas Étnico-raciais e do Departamento de Direitos
Humanos demonstra o compromisso incontestável desta gestão com a inclusão, o respeito recíproco e a proteção integral de todos os cidadãos, combatendo qualquer
forma de discriminação e marginalização. A estruturação especializada da gestão do Cadastro Único e do
Programa Bolsa Família, aliada ao fortalecimento do Centro de Referência de
Assistência Social, garantirá que os benefícios e auxílios sociais cheguem de forma
rápida, transparente e segura a quem efetivamente passa por necessidades materiais.
________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
EPSRTEAFDEOIT UDRAAPAMRUANÍIBCAIPAL DE MONTADAS ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO - Essa é a verdadeira face da administração pública eficiente: aquela que acolhe, ampara e promove a justiça social na prática diária. A educação pública municipal também recebe uma atenção
especial e transformadora nesta proposta de lei de reestruturação governamental. O
projeto moderniza a gestão educacional ao adequar as funções e gratificações
dos profissionais do magistério, reconhecendo de forma justa o papel determinante
dos gestores, coordenadores e supervisores no sucesso do ambiente escolar e no
rendimento dos nossos alunos. A reestruturação cria as bases sólidas e financeiras para a
consolidação da Educação em Tempo Integral, estabelecendo gratificações
diferenciadas para os gestores das unidades educacionais que atuarão sob esse
regime de maior complexidade organizacional e elevada carga horária. A ampliação do
ensino integral é um grande feito para toda a sociedade, pois retira crianças e jovens
da ociosidade, oferece alimentação nutritiva de qualidade, garante reforço escolar
contínuo e disponibiliza atividades complementares que preparam o cidadão de
verdade para o futuro profissional. O projeto ainda institui coordenações específicas
para a Educação Inclusiva e para a Educação de Jovens e Adultos, assegurando
que o município de Montadas ofereça oportunidades de aprendizado e dignidade
para todos, desde as crianças com necessidades especiais de aprendizagem até os
cidadãos adultos que buscam recuperar o tempo perdido e concluir sua formação
básica. A educação municipal passa a ser gerida de forma técnica, valorizada e com
foco absoluto na qualidade do ensino e na aprendizagem efetiva. O ordenamento estrutural da cidade, o zelo com o espaço urbano
e a preservação do meio ambiente são condições essenciais para garantir a qualidade
de vida da população a longo prazo. A nova configuração da Secretaria Municipal de
Infraestrutura detalha as responsabilidades técnicas em coordenadorias focadas em
áreas cruciais de serviços, como a execução de obras públicas, a limpeza urbana, a
manutenção da iluminação pública, a segurança pública municipal e a gestão do
abastecimento de água e esgotos. Isso significa na prática que haverá gestores
capacitados diretamente responsáveis por garantir que as ruas estejam bem
iluminadas, que a coleta de resíduos seja regular e que o fornecimento de água
funcione plenamente nas comunidades. Na área de meio ambiente e agricultura, a criação de
departamentos especializados em Licenciamento Ambiental, Sustentabilidade e
Gestão de Resíduos confere ao município a autonomia técnica e administrativa
necessária para cuidar de suas riquezas naturais e impulsionar a economia local com
segurança jurídica. O município ganha a robustez necessária para atuar de forma firme
no licenciamento de atividades, destravando o desenvolvimento econômico de forma
inteiramente sustentável, ao mesmo tempo em que oferece suporte técnico muito mais
próximo, moderno e qualificado ao homem do campo e aos produtores rurais de
Montadas.
________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
EPSRTEAFDEOIT UDRAAPAMRUANÍIBCAIPAL DE MONTADAS ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO - É imperativo destacar, por fim, que nenhuma estrutura
administrativa funciona adequadamente sem a dedicação diária, o empenho e o talento
dos servidores públicos municipais. A máquina governamental é operada por pessoas
reais, e o reconhecimento do trabalho de excelência é a melhor ferramenta de gestão
para garantir a qualidade superior no atendimento direto ao cidadão. Nesse sentido, o
projeto de lei inova ao instituir a Gratificação Especial de Desempenho Administrativo. Essa medida moderna e justa permite que a gestão municipal recompense
financeiramente os servidores efetivos, comissionados e contratados que se
destacarem no cumprimento de suas atribuições funcionais e na busca incansável por
resultados que beneficiem a coletividade. A gratificação por desempenho não representa de forma alguma
um gasto supérfluo, mas sim um investimento direto e inteligente na produtividade
e na eficiência do serviço público. Quando o servidor é valorizado e motivado pelas
entregas e soluções que realiza em seu setor de trabalho, quem mais ganha é o
munícipe, que passa a ser atendido com mais agilidade, empatia e elevada capacidade
técnica de resolução dos seus problemas diários. Senhores Vereadores, o Projeto de Lei que ora se apresenta à
deliberação desta Casa é o reflexo de um governo municipal que olha para o
futuro com coragem, planejamento e muita responsabilidade fiscal. Ao reorganizar
e ampliar a estrutura administrativa de forma inteligente, o Poder Executivo não está
aumentando a burocracia estatal, mas sim construindo os alicerces definitivos para
entregar mais saúde de qualidade, mais educação inclusiva, mais assistência
social protetiva, mais infraestrutura urbana e mais desenvolvimento econômico
para todas as famílias. A complexidade do mundo contemporâneo exige gestões
eficientes, tecnicamente especializadas e com foco absoluto no bem-estar da
população trabalhadora. A aprovação desta matéria legislativa é o passo decisivo para
que o Município de Montadas alcance um novo patamar de excelência institucional na
prestação de serviços públicos, consolidando as conquistas recentes e garantindo
direitos fundamentais essenciais para a nossa gente nas próximas décadas. Diante do imenso e inquestionável interesse público que
fundamenta a matéria e da necessidade imperiosa de implementarmos essas
melhorias estruturais de forma célere, a fim de não prejudicar a continuidade e a
urgente expansão dos serviços prestados diariamente à comunidade, solicito que o
presente projeto de lei tramite em regime de urgência nesta egrégia Casa
Legislativa, nos termos e prazos estabelecidos pela Lei Orgânica do Município de
Montadas. Conto com a habitual sensibilidade social, a análise técnica
criteriosa e o apoio indispensável de Vossas Excelências para a aprovação integral e
célere deste projeto de lei, reafirmando o compromisso cívico e conjunto entre os
Poderes Executivo e Legislativo na construção de uma cidade cada vez mais justa,
________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
EST ADO DA PARAÍBA PREF EIT URA MUNICIPAL DE MONTADAS ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO -
solidária, desenvolvida e próspera para todos os cidadãos montadenses.
Pelas razões expostas, encaminhamos a apreciação dos
Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei, convictos do interesse público da
proposta e do propósito de Vossas Excelências.
Saudações democráticas, a Vossas Excelências, bem como aos
demais servidores da Câmara Municipal.
Montadas/PB, 27 de março de 2026. 63º ano da Emancipação Política.
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS
P r e f e i t o