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materia nº 1/2026

Tipo Substitutivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial na Lei Municipal nº 691, de 31 de dezembro de 2025, para os fins que especifica e dá outras providências.
native_id47

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Aguardando sanção governamental U Matéria aprovada e enviada ao Executivo para sanção governamental.
2026-03-31 Aguardando sanção governamental U Matéria aprovada e enviada para os trâmites legais.
2026-03-27 Mateira Inclusa na Ordem do Dia - Votação Única U Matéria incluída pela Presidente para votação em plenário.
2026-03-27 Aguardando Inclusão da Ordem do Dia U Enviado à Presidente para inclusão na próxima sessão.
2026-03-27 Aguardando Inclusão da Ordem do Dia U Enviado à Presidente para inclusão na próxima sessão.

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITUR A MUNIC IPAL DE MONTADAS
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO -
TEXTO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 11, DE 09 DE MARÇO DE 2026
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI 
MUNICIPAL Nº 691, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, PARA OS 
FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA 
PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
a competência prevista na Constituição da República Federativa do Brasil e nos termos do 
art. 11, III c/c art. 43, III c/c art. 92, III da Lei Orgânica Municipal, encaminha à apreciação 
do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito especial na Lei Orçamentária Anual nº 691, de 31 de dezembro de 2025, até o limite 
de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), destinado à ampliação do Módulo 
Esportivo Álvaro Galdêncio Filho, através de contrato de repasse que entre si celebram a 
União Federal, por intermédio do Ministério do Esporte nº 963831/2024/MESP/CAIXA e 
termo de convenio estadual.
Art. 2º Para fins de contabilização, a abertura do crédito de que trata 
o artigo anterior obedecerá à seguinte classificação funcional programática:
02120 SECRETARIA DE ESPORTES
27 Desporto e Lazer
812 Desporto comunitário
1016 Esporte e Lazer da Cidade
0048 Construção/Ampliação do Módulo Esportivo Álvaro Galdêncio Filho
4490.51 – Ft 700 Obras e Instalações R$ 942.000,00
4490.51 – Ft 701 Obras e Instalações R$ 1.158.000,00
TOTAL R$ 2.100.000,00
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal igualmente 
autorizado a incluir a ação acima descrita como parte integrante do Plano Plurianual de 
Aplicação e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício em curso.
Art. 4º Constituirão recursos disponivéis para atender as despesas de 
que trata o artigo primeiro, anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente e/ou 
provável superávit financeiro proveniente de recursos de convênio.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITUR A MUNIC IPAL DE MONTADAS
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO -
Montadas/PB, 18 de março de 2026. 63º ano da Emancipação Política.
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS
P r e f e i t o
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITUR A MUNIC IPAL DE MONTADAS
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO -
MENSAGEM MODIFICATIVA Nº 001/2026
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminho à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal a 
presente o Texto Substitutivo ao Projeto de Lei nº 11/2026, que autoriza a abertura de 
crédito especial na Lei Municipal nº 691, de 31 de dezembro de 2025, destinado à 
ampliação do Módulo Esportivo Álvaro Galdêncio Filho.
I – DO INSTRUMENTO DA MENSAGEM MODIFICATIVA
O envio de mensagem modificativa é prática amplamente consolidada 
no processo legislativo brasileiro, especialmente quando se trata de projetos de iniciativa 
do Poder Executivo. Trata-se de uma forma legítima e reconhecida de o autor de um projeto 
de lei propor alterações no texto original antes da deliberação pelo Legislativo.
Ainda que, por vezes, a alteração do projeto seja informalmente 
chamada de "emenda", é fundamental destacar que, tecnicamente, não se trata de emenda 
legislativa no sentido tradicional. A emenda é uma proposição típica do Poder Legislativo, 
apresentada por vereadores ou comissões durante a tramitação do projeto. Já a mensagem 
modificativa é um ato exclusivo do autor da proposição legislativa, que visa modificar o texto 
que ele próprio apresentou, sem necessidade de novo projeto ou votação autônoma da 
alteração.
Portanto, quando o Prefeito modifica um projeto de sua própria 
iniciativa, não se está diante de uma "emenda" no sentido regimental, mas sim de uma 
mensagem modificativa, que integra o próprio projeto original, desde que apresentada antes 
da deliberação em plenário.
II – DA NECESSIDADE DA ALTERAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo promover adequação técnica 
ao Projeto de Lei nº 11/2026, especialmente no que se refere à correta classificação 
orçamentária da unidade responsável pela execução da despesa.
Na redação originalmente encaminhada, a ação foi vinculada à 
Secretaria de Educação. Contudo, em razão da natureza do objeto — diretamente 
relacionado à política pública de esporte e lazer —, verificou-se a necessidade de sua 
vinculação à Secretaria de Esportes, órgão competente para a execução, 
acompanhamento e gestão das atividades inerentes ao setor.
A medida visa assegurar maior coerência administrativa, bem como 
garantir a adequada execução orçamentária e o alinhamento com a estrutura 
organizacional do Município.
Ressalte-se que a alteração proposta possui caráter estritamente 
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- GABINETE DO PREFEITO -
técnico, não implicando qualquer modificação no valor global do crédito especial, nas fontes 
de recursos ou na finalidade do investimento.
Assim, o ajuste da unidade orçamentária mostra-se necessário para 
evitar inconsistências na execução da despesa pública, assegurando maior eficiência na 
gestão dos recursos e observância às normas de direito financeiro aplicáveis à 
Administração Pública.
III – DO TEXTO SUBSTITUTIVO
O Poder Executivo submete à apreciação desta Casa Legislativa o 
Texto Substitutivo ao Projeto de Lei nº 11/2026, com a correção da unidade orçamentária 
responsável pela execução da ação, passando a constar a Secretaria de Esportes como 
órgão competente.
Ressalta-se que permanecem inalterados todos os demais 
dispositivos do Projeto de Lei, inclusive no que se refere ao valor autorizado, às fontes de 
financiamento e à finalidade da despesa, mantendo-se integralmente o objeto inicialmente 
proposto.
IV - CONCLUSÃO
Diante da relevância da matéria e da necessidade de adequação 
técnica ora proposta, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a apreciação e 
consequente aprovação do Texto Substitutivo ao Projeto de Lei nº 11/2026.
Renovamos votos de estima e consideração.
Montadas/PB, 18 de março de 2026. 63º ano da Emancipação Política.
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS
P r e f e i t o

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