ESTADO DA PARAÍBA
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TEXTO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 15, DE 27 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 411/2013 E A LEI
MUNICIPAL Nº 572/2022, CONSOLIDA CARGOS EM
COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, a competência prevista na Constituição da República Federativa do Brasil e
nos termos do art. 63 da Lei Orgânica Municipal, encaminha à apreciação do Poder
Legislativo o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º A estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de
Montadas fica reorganizada nos termos desta Lei, consolidando as secretarias e órgãos
criados por legislações supervenientes à Lei Municipal nº 411, de 29 de novembro de
2013.
Art. 2º Ficam alteradas as nomenclaturas de cargos de direção
escolar para Gestor Escolar e Gestor Escolar Adjunto, mantendo-se a equivalência de
atribuições previstas no Plano de Carreira do Magistério, Lei Municipal nº 294, de 21 de
novembro de 2001.
Art. 3º Os Cargos em Comissão e as Funções Gratificadas do
Poder Executivo Municipal, suas respectivas vagas, classificações e vencimentos,
passam a ser os constantes do ANEXO I desta Lei, que substitui integralmente o Anexo
I da Lei Municipal nº 411, de 29 de novembro de 2013.
Art. 4º Ficam alterados os valores e critérios das Funções
Gratificadas (FG) destinadas exclusivamente aos servidores efetivos do Magistério
Público Municipal no exercício das funções de Gestor Escolar, Gestor Escolar Adjunto,
Coordenador Pedagógico, Orientador Escolar e Supervisor Escolar.
Art. 5º As gratificações de que trata este capítulo, originalmente
disciplinadas pela Lei Municipal nº 572, de 31 de maio de 2022, passam a observar os
valores fixados no ANEXO III e ANEXO IV desta Lei.
§ 1º O servidor efetivo do magistério nomeado para as funções de
gestão escolar perceberá o vencimento de seu cargo efetivo acrescido da Função
Gratificada (FG) correspondente ao padrão da unidade escolar.
§ 2º Para as unidades escolares que funcionem sob o regime de
Educação Integral, as gratificações observarão os valores diferenciados previstos na
tabela específica do Anexo IV, em razão da maior complexidade de gestão e carga
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horária.
Art. 6º Fica instituída a Gratificação Especial de Desempenho
Administrativo – GEDA, disposta no ANEXO V desta Lei, destinada aos servidores
públicos municipais em exercício nas Secretarias e órgãos da Administração Direta do
Poder Executivo.
§1º A gratificação poderá ser concedida a servidores efetivos,
ocupantes de cargos em comissão ou contratados por tempo determinado, bem como
servidores de outros entes públicos colocados à disposição do Município em regime de
cessão, com ou sem ônus para esta Edilidade, conforme a necessidade do serviço e a
complexidade das atribuições desempenhadas.
§2º A concessão da gratificação ocorrerá mediante ato do Chefe do
Poder Executivo ou da autoridade delegada, observados os critérios de conveniência
administrativa e disponibilidade orçamentária.
§3º O valor da gratificação poderá variar até o limite previsto no
Anexo V, podendo ser fixado em valores diferenciados conforme o nível de
responsabilidade da função exercida.
§4º A gratificação:
permanente;
Administração.
I – não se incorpora ao vencimento do servidor;
II – não constitui base de cálculo para qualquer vantagem
III – poderá ser revogada ou alterada a qualquer tempo por ato da
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo
autorizado a realizar as transposições, remanejamentos ou transferências de recursos
necessários.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as
tabelas de vencimentos do Anexo I da Lei Municipal nº 411, de 29 de novembro de 2013
e da Lei Municipal nº 572, de 31 de maio de 2022.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montadas/PB, 27 de março de 2026. 63º ano da Emancipação Política.
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS
P r e f e i t o
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ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO
Gabinete do Prefeito
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS
Chefe de Gabinete 1 C-4 R$ 6.800,00
Assessor Jurídico do Prefeito 2 AJ-3 R$ 6.800,00
Chefe Adjunto do Gabinete do Prefeito 1 C-3 R$ 5.000,00
Secretário de Gabinete 1 C-2 R$ 2.500,00
Diretor de Departamento de Articulação Política 1 C-2 R$ 2.500,00
Diretor de Departamento de Imprensa 1 C-2 R$ 2.500,00
Diretor de Cerimonial 1 C-2 R$ 1.621,00
Assessor de Imprensa 1 C-1 R$ 1.721,00
Assessor Especial II 3 C-1 R$ 1.721,00
Assessor Especial I 3 C-1 R$ 1.621,00
Gabinete do Vice-Prefeito
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS
Assessor de Imprensa 1 C-1 R$ 1.721,00
Assessor Especial II 1 C-1 R$ 1.721,00
Assessor Especial I 1 C-1 R$ 1.621,00
Secretaria Municipal de Administração
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS
Secretário de Administração 1 C-4 R$ 6.800,00
Secretário Adjunto de Administração 1 C-3 R$ 5.000,00
Assessor Jurídico de Secretarias 1 AJ-2 R$ 5.000,00
Diretor de Departamento de Contratos e Licitações 1 C-2 R$ 4.000,00
Diretor de Departamento de Recursos Humanos 1 C-2 R$ 2.500,00
Secretário de Gabinete 1 C-1 R$ 1.621,00
Encarregado de Setor de Contratos 1 C-1 R$ 1.721,00
Chefe de Departamento de Pessoal 1 C-1 R$ 1.721,00
Coordenador dos Serviços da Junta Militar 1 C-1 R$ 1.868,00
Assessor Especial II 2 C-1 R$ 1.721,00
Assessor Especial I 2 C-1 R$ 1.621,00
Secretaria Municipal de Assistência Social
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS
Secretário de Assistência Social 1 C-4 R$ 6.800,00
Secretário Adjunto de Assistência Social 1 C-3 R$ 5.000,00
Gestor do Cadastro Único e Programa Bolsa 1 C-2 R$ 3.500,00
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Familia
Coordenador do CRAS 1 C-2 R$ 2.500,00
Diretor de Departamento de Serviços e Programas
Sociais 1 C-2 R$ 2.500,00
Diretor de Departamento da Mulher 1 C-2 R$ 2.500,00
Diretor de Departamento de Políticas LGBTQIA+ 1 C-2 R$ 2.500,00
Diretor de Departamento de Políticas Étnico-raciais 1 C-2 R$ 2.500,00
Diretor de Departamento de Vigilância
Socioassistencial 1 C-2 R$ 2.500,00
Diretor de Departamento de Direitos Humanos 1 C-2 R$ 2.500,00
Assessor Jurídico Social 1 AJ-1 R$ 2.000,00
Secretário de Gabinete 1 C-1 R$ 1.621,00
Técnico de Referência do S.C.F.V. 1 C-1 R$ 1.868,00
Assessor Especial II 2 C-1 R$ 1.721,00
Assessor Especial I 2 C-1 R$ 1.621,00
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Meio Ambiente
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS
Secretário de Agricultura e Pecuária 1 C-4 R$ 6.800,00
Secretário Adjunto de Agricultura e Pecuária 1 C-3 R$ 5.000,00
Diretor de Departamento de Agricultura 1 C-2 R$ 2.500,00
Diretor de Departamento de Pecuária 1 C-2 R$ 2.500,00
Diretor de Departamento de Meio Ambiente 1 C-2 R$ 2.500,00
Secretário de Gabinete 1 C-1 R$ 1.621,00
Assessor Especial I 2 C-1 R$ 1.621,00
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS
Secretário de Cultura e Turismo 1 C-4 R$ 6.800,00
Secretário Adjunto de Cultura e Turismo 1 C-3 R$ 5.000,00
Diretor de Departamento de Cultura 1 C-2 R$ 2.500,00
Diretor de Departamento de Turismo 1 C-2 R$ 2.500,00
Assessor Especial I 2 C-1 R$ 1.621,00
Secretaria Municipal de Educação
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS
Secretário de Educação 1 C-4 R$ 6.800,00
Secretário Adjunto de Educação 1 C-3 R$ 5.000,00
Gestor Escolar 11 C-2 R$ 2.600,00
Gestor Escolar Adjunto 11 C-2 R$ 2.400,00
Assessor Jurídico da Educação 1 AJ-1 R$ 2.000,00
Coordenador Pedagógico do EMEFEAS 1 C-1 R$ 2.500,00
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Coordenador Pedagógico Rural 1 C-1 R$ 2.500,00
Coordenador Pedagógico Urbano 1 C-1 R$ 2.500,00
Coordenador Pedagógico da Educação Infantil 1 C-1 R$ 2.500,00
Coordenador da Educação Inclusiva 1 C-1 R$ 2.500,00
Coordenador de Alimentação Escolar 1 C-1 R$ 2.500,00
Coordenador de Estatisticas e Cadastros Escolares 1 C-1 R$ 2.500,00
Coordenador da Educação de Jovens e Adultos -
EJA 1 C-1 R$ 2.500,00
Supervisor Pedagógico 1 C-1 R$ 2.200,00
Orientador Escolar 1 C-1 R$ 1.821,00
Ministrante da Banda Marcial 1 C-1 R$ 1.621,00
Encarregado do Setor de Merenda e Agricultura
Familiar 1 C-1 R$ 1.621,00
Secretário Escolar 8 C-1 R$ 1.821,00
Sub-Secretário Escolar 8 C-1 R$ 1.621,00
Secretário de Gabinete 1 C-1 R$ 1.621,00
Assessor Técnico 1 C-1 R$ 1.621,00
Assessor Especial II 3 C-1 R$ 1.721,00
Assessor Especial I 3 C-1 R$ 1.621,00
Secretaria Municipal de Esportes
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS
Secretário de Esportes 1 C-4 R$ 6.800,00
Secretário Adjunto de Esportes 1 C-3 R$ 5.000,00
Diretor de Departamento de Esportes 1 C-2 R$ 2.500,00
Assessor Especial I 2 C-1 R$ 1.621,00
Secretaria Municipal de Finanças
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS
Secretário de Finanças 1 C-4 R$ 6.800,00
Secretário Adjunto de Finanças 1 C-3 R$ 5.000,00
Diretor de Departamento de Tributos 1 C-2 R$ 2.500,00
Secretário de Gabinete 1 C-1 R$ 1.621,00
Assessor Especial II 2 C-1 R$ 1.721,00
Assessor Especial I 2 C-1 R$ 1.621,00
Secretaria Municipal de Infraestrutura
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS
Secretário de Infraestrutura 1 C-4 R$ 6.800,00
Secretário Adjunto de Infraestrutura 1 C-3 R$ 5.000,00
Diretor de Departamento de Limpeza e Urbanismo 1 C-2 R$ 2.500,00
Secretário de Gabinete 1 C-1 R$ 1.621,00
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Coordenador de Obras 1 C-1 R$ 2.000,00
Coordenador de Abastecimento de Água e Esgotos 1 C-1 R$ 2.000,00
Coordenador de Iluminação Pública 1 C-1 R$ 1.621,00
Coordenador do Cemitério Público 1 C-1 R$ 1.621,00
Coordenador do Mercado Público 1 C-1 R$ 1.621,00
Coordenador da Central de Velórios 1 C-1 R$1.621,00
Coordenador dos Serviços de Segurança Pública 1 C-1 R$ 1.621,00
Coordenador dos Serviços de Limpeza Pública 1 C-1 R$ 1.621,00
Assessor Especial II 2 C-1 R$ 1.721,00
Assessor Especial I 2 C-1 R$ 1.621,00
Secretaria Municipal de Saúde
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS
Secretário de Saúde 1 C-4 R$ 6.800,00
Secretário Adjunto de Saúde 1 C-3 R$ 5.000,00
Diretor de Departamento de Atenção Básica à
Saúde 1 C-3 R$ 4.000,00
Diretor de Departamento de Imunização 1 C-3 R$ 4.000,00
Diretor de Departamento do Núcleo Interno de
Regulação 1 C-3 R$ 4.000,00
Diretor de Departamento de Saúde Pública 1 C-3 R$ 4.000,00
Diretor de Departamento de Segurança no Trabalho 1 C-2 R$ 2.500,00
Diretor Técnico da Secretaria de Saúde 1 C-2 R$ 2.500,00
Coordenador de Educação Permanente 1 C-2 R$ 2.500,00
Coordenador de Epidemiologia 1 C-2 R$ 2.500,00
Coordenador da Policlínica 1 C-2 R$ 2.500,00
Coordenador de PSF 1 C-2 R$ 2.500,00
Coordenador do CAPS 1 C-2 R$ 2.500,00
Coordenador da Farmácia Básica 1 C-2 R$ 2.500,00
Coordenador do Laboratório 1 C-2 R$ 2.500,00
Coordenador do Programa Saúde da Escola 1 C-2 R$ 2.500,00
Coordenador do Programa Saúde da Família 1 C-2 R$ 2.500,00
Coordenador do Regulação 1 C-2 R$ 2.500,00
Coordenador do SAMU 1 C-2 R$ 2.500,00
Coordenador do Setor Administrativo 1 C-2 R$ 2.500,00
Coordenador da Vigilância em Saúde 1 C-2 R$ 2.500,00
Coordenador da Vigilância Sanitária 1 C-2 R$ 2.500,00
Coordenador da Vigilância Ambiental 1 C-2 R$ 2.500,00
Coordenador da Proteção Básica e Zoonoses 1 C-2 R$ 2.500,00
Coordenador da Saúde Bucal 1 C-2 R$ 2.500,00
Secretário de Gabinete 1 C-1 R$ 1.621,00
Assessor Jurídico da Saúde 1 AJ-1 R$ 2.000,00
Chefe de Transporte da Secretaria de Saúde 1 C-1 R$ 1.721,00
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Assessor Especial II 3 C-1 R$ 1.721,00
Assessor Especial I 3 C-1 R$ 1.621,00
Secretaria Municipal de Transportes
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS
Secretário de Transportes 1 C-4 R$ 6.800,00
Secretário Adjunto de Transportes 1 C-3 R$ 5.000,00
Diretor de Departamento de Transportes 1 C-2 R$ 2.500,00
Diretor do Departamento de Manutenção de
Veículos e Máquinas 1 C-2 R$2.500,00
Chefe da Garagem Municipal 1 C-2 R$ 3.300,00
Assessor Especial I 2 C-1 R$ 1.621,00
Intituto de Previdência do Municipio de
Montadas - IPMM
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS
Diretor Presidente 1 C-4 R$ 6.800,00
Diretor Financeiro 1 C-3 R$ 5.000,00
Assessor Jurídico do IPMM 1
AJIPMM R$ 2.900,00
Assessor Especial I 2 C-1 R$ 1.621,00
Contadoria Geral do Municipio - CONGEM
CARGO VAGAS CLASSI VENCIMENTOS
Contador Geral 1 C-4 R$ 6.800,00
Contador-Geral Adjunto 1 C-3 R$ 5.000,00
Assessor Especial I 1 C-1 R$ 1.621,00
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS
P r e f e i t o
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ANEXO III
FUNÇÃO GRATIFICADA – SERVIDORES DO MAGISTÉRIO
QUANT CARGOS GRATIFICAÇÃO
1 Coordenador Pedagógico do EMEFEAS R$ 1.000,00
1 Coordenador Pedagógico Rural R$ 1.000,00
1 Coordenador Pedagógico Urbano R$ 1.000,00
1 Coordenador Pedagógico da Educação Infantil R$ 1.000,00
1 Coordenador da Educação Inclusiva R$ 1.000,00
1 Orientador Escolar R$ 1.000,00
1 Supervisor Escolar R$ 1.000,00
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS
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ANEXO IV
FUNÇÃO GRATIFICADA – SERVIDORES DO MAGISTÉRIO
QUANT CARGOS CLASS GRATI
1 Gestor Escolar FG-1 R$ 1.400,00
1 Gestor Escolar Adjunto FG-1 R$ 800,00
1 Gestor Escolar de Educação Integral FG-1 R$ 1.600,00
1 Gestor Escolar Adjunto de Educação Integral FG-1 R$ 1.000,00
1 Gestor Escolar FG-2 R$ 1.200,00
1 Gestor Escolar Adjunto FG-2 R$ 700,00
1 Gestor Escolar de Educação Integral FG-2 R$ 1.400,00
1 Gestor Escolar Adjunto de Educação Integral FG-2 R$ 900,00
1 Gestor Escolar FG-3 R$ 1.100,00
1 Gestor Escolar Adjunto FG-3 R$ 650,00
1 Gestor Escolar de Educação Integral FG-3 R$ 1.300,00
1 Gestor Escolar Adjunto de Educação Integral FG-3 R$ 850,00
1 Gestor Escolar FG-4 R$ 800,00
1 Gestor Escolar Adjunto FG-4 R$ 500,00
1 Gestor Escolar de Educação Integral FG-4 R$ 1.000,00
1 Gestor Escolar Adjunto de Educação Integral FG-4 R$ 700,00
1 Gestor Escolar FG-5 R$ 600,00
1 Gestor Escolar Adjunto FG-5 R$ 400,00
1 Gestor Escolar de Educação Integral FG-5 R$ 800,00
1 Gestor Escolar Adjunto de Educação Integral FG-5 R$ 600,00
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS
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ANEXO V
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO ADMINISTRATIVO –
GEDA
DENOMINAÇÃO BENEFICIÁRIOS VALOR MÁXIMO
Gratificação Especial de
Desempenho
Administrativo – GEDA
Servidores efetivos, comissionados e
contratados temporários do Poder Executivo
Municipal, bem como servidores de outros
entes públicos colocados à disposição do
Município em regime de cessão, com ou sem
ônus para esta Edilidade.
R$ 2.000,00
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS
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MENSAGEM MODIFICATIVA Nº 004/2026
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal a
presente o Texto Substitutivo ao Projeto de Lei nº 15/2026, que dispõe sobre a
reorganização da estrutura administrativa do poder executivo municipal, altera a lei
municipal nº 411/2013 e a lei municipal nº 572/2022, consolida cargos em comissão
e funções gratificadas.
I – DO INSTRUMENTO DA MENSAGEM MODIFICATIVA
O envio de mensagem modificativa é prática amplamente
consolidada no processo legislativo brasileiro, especialmente quando se trata de projetos
de iniciativa do Poder Executivo. Trata-se de uma forma legítima e reconhecida de o autor
de um projeto de lei propor alterações no texto original antes da deliberação pelo
Legislativo.
Ainda que, por vezes, a alteração do projeto seja informalmente
chamada de "emenda", é fundamental destacar que, tecnicamente, não se trata de
emenda legislativa no sentido tradicional. A emenda é uma proposição típica do Poder
Legislativo, apresentada por vereadores ou comissões durante a tramitação do projeto. Já
a mensagem modificativa é um ato exclusivo do autor da proposição legislativa, que visa
modificar o texto que ele próprio apresentou, sem necessidade de novo projeto ou votação
autônoma da alteração.
Portanto, quando o Prefeito modifica um projeto de sua própria
iniciativa, não se está diante de uma "emenda" no sentido regimental, mas sim de uma
mensagem modificativa, que integra
II – DA NECESSIDADE DA ALTERAÇÃO
Após revisão técnica minuciosa do texto encaminhado, constatou-se
que o vencimento atribuído ao cargo de Secretário Adjunto de Agricultura e Pecuária
foi fixado em valor inferior ao padrão estabelecido para os demais cargos de mesma
hierarquia dentro da estrutura administrativa municipal. Tal inconsistência não decorre de
opção administrativa ou de diretriz de política remuneratória, mas sim de equívoco formal
na consolidação da tabela de vencimentos.
Como é cediço, os cargos de Secretário Adjunto possuem natureza
estratégica na organização administrativa, exercendo funções de direção, coordenação e
assessoramento superior, razão pela qual devem observar paridade remuneratória
interna, em respeito aos princípios constitucionais da isonomia, da razoabilidade e da
eficiência administrativa, previstos no art. 37 da Constituição Federal.
A manutenção de valores distintos para cargos de idêntica natureza,
responsabilidade e posição hierárquica comprometeria não apenas a
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coerência interna da estrutura organizacional proposta, mas também poderia gerar
distorções administrativas, abrindo margem para questionamentos de ordem jurídica e
funcional.
Dessa forma, a presente modificação tem caráter estritamente
corretivo e técnico, limitando-se a adequar o vencimento do cargo de Secretário Adjunto
de Agricultura e Pecuária ao mesmo patamar dos demais Secretários Adjuntos, qual seja,
R$ 5.000,00, conforme originalmente concebido na lógica estrutural do projeto.
Importante destacar que a alteração ora proposta não implica
inovação substancial no conteúdo do Projeto de Lei, tampouco acarreta impacto
orçamentário relevante além daquele já previsto quando da elaboração da proposta
original, tratando-se apenas de ajuste necessário para assegurar a fidelidade da norma
à intenção administrativa que a fundamenta.
Ressalte-se, ainda, que a correção ora promovida reforça o
compromisso desta gestão com a legalidade, a transparência e a responsabilidade na
condução dos atos administrativos, evitando inconsistências e garantindo maior
segurança jurídica à aplicação da lei.
III – DO TEXTO SUBSTITUTIVO
O Poder Executivo submete à apreciação desta Casa Legislativa o
presente Texto Substitutivo ao Projeto de Lei nº 15/2026, com a finalidade de promover a
correção de erro material identificado no Anexo I, especificamente no que se refere ao
vencimento do cargo de Secretário Adjunto de Agricultura e Pecuária, adequando-o ao
padrão remuneratório adotado para os demais cargos de mesma hierarquia na estrutura
administrativa municipal.
Ressalta-se que permanecem inalterados todos os demais
dispositivos do Projeto de Lei.
V - CONCLUSÃO
Diante do exposto, solicito a compreensão e o apoio dos nobres
Parlamentares para a aprovação da presente Mensagem Modificativa, reiterando, por
oportuno, o pedido de tramitação do Projeto de Lei nº 15/2026 em regime de urgência,
nos termos da Lei Orgânica Municipal, em razão do relevante interesse público envolvido.
Montadas/PB, 30 de março de 2026. 63º ano da Emancipação Política.
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS
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