________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO -
PROJETO DE LEI Nº 16, DE 30 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VENCIMENTO DOS
CARGOS DE MOTORISTA CATEGORIA C, MOTORISTA
CATEGORIA D E OPERADOR DE MÁQUINAS
AGRÍCOLAS E PESADAS DO MUNICÍPIO DE MONTADAS,
ESTADO DA PARAÍBA, EM CONFORMIDADE COM A LEI
MUNICIPAL Nº 697/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, a competência prevista na Constituição da República Federativa do Brasil e
nos termos do art. 63 da Lei Orgânica Municipal, encaminha à apreciação do Poder
Legislativo o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste nos vencimentos dos seguintes
servidores públicos efetivos do Município de Montadas, Estado da Paraíba:
I – Motorista Categoria C;
II – Motorista Categoria D;
III – Operador de Máquinas Agrícolas e Pesadas.
Parágrafo único. Os vencimentos serão reajustados com base nos
valores fixados no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O reajuste estabelecido no artigo anterior tem efeitos
retroativos a 1º de março de 2026, em estrita observância ao disposto no § 3º do art. 1º
da Lei Municipal nº 695/2026, com redação dada pela Lei Municipal nº 697/2026.
Art. 3º Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo 1º,
fica o Poder Executivo autorizado a realizar a anulação, total ou parcial, de dotações
orçamentárias vigentes, bem como a utilizar outras fontes de recursos previstas na Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. O Poder Executivo, para atender ao disposto no
artigo 1º, poderá suplementar as dotações dos elementos de despesas com Pessoal, em
percentual igual até ao máximo concedido.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal
vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º Ficam atualizadas as tabelas de vencimentos
correspondentes aos cargos listados no Art. 1º desta Lei, integrantes do Anexo II da Lei
Municipal nº 411, de 29 de novembro de 2013.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO -
efeitos retroativos conforme previsto no artigo 2º.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Montadas/PB, 30 de março de 2026. 63º ano da Emancipação Política.
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS
P r e f e i t o
________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO -
ANEXO II
RELAÇÃO DE CATEGORIAS DE SERVIDORES PÚBLICOS E VENCIMENTOS
REAJUSTADOS
NÍVEL FUNDAMENTAL
Nº CARGO VENCIMENTO
REAJUSTADO
PERCENTUAL DE
REAJUSTE
02 Motorista – Categoria C R$ 2.587,50 20%
03 Motorista – Categoria D R$ 2.587,50 20%
04 Operador de Máquinas
Agrícolas e Pesadas
R$ 2.847,13 20%
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS
P r e f e i t o
________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO -
MENSAGEM Nº 016/2026
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o
presente Projeto de Lei que tem por finalidade a concessão de reajuste salarial
específico para os servidores públicos municipais efetivos ocupantes dos cargos
de Motorista Categoria C, Motorista Categoria D e Operador de Máquinas Agrícolas
e Pesadas.
Nos termos do Art. 48 da Lei Orgânica Municipal, devido o relevante
interesse público, requer-se que o presente tramite em regime de urgência nesta
egrégia Casa Legislativa.
I – JUSTIFICATIVA.
A presente proposta tem o objetivo de cumprir a legislação
municipal recente e garantir o direito constitucional de revisão salarial destes
profissionais. A Lei Municipal nº 695/2026 estabeleceu o mês de janeiro como a data
base para o reajuste geral dos servidores do Município de Montadas.
Porém, a Lei Municipal nº 697/2026 modificou a regra geral para
adequar a realidade de setores específicos. Esta lei fixou expressamente o mês de
março como a data base exclusiva para os cargos de Motorista Categoria C, Motorista
Categoria D e Operador de Máquinas Agrícolas e Pesadas.
Por força dessa alteração de calendário, a Lei Municipal nº
699/2026 reajustou os vencimentos de quase todas as categorias em janeiro, mas não
incluiu os motoristas e operadores de máquinas. A ausência destes profissionais na
referida lei ocorreu por estrito cumprimento da legalidade, pois o momento correto para
o reajuste deles passou a ser o mês de março.
Agora, na data base adequada, o Poder Executivo envia este
Projeto de Lei para conceder o reajuste de 20% sobre a remuneração atual destes
profissionais. O percentual proposto recompõe o poder de compra e promove a
valorização real destas categorias.
O índice de 20% reconhece a alta responsabilidade técnica
exigida para a condução de veículos de grande porte e para a operação de
equipamentos complexos. Estes servidores executam trabalhos fundamentais para a
manutenção das estradas, transporte seguro e desenvolvimento da infraestrutura de
nossa cidade.
________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO -
A elaboração deste projeto respeita o planejamento financeiro
municipal. As despesas decorrentes deste reajuste possuem previsão na lei
orçamentária e cumprem todas as exigências de impacto financeiro determinadas pela
legislação de responsabilidade fiscal.
Diante do amparo legal detalhado e da evidente justiça na
valorização destes servidores, solicito o apoio de todos os ilustres Vereadores. Peço que
este Projeto de Lei seja debatido e aprovado com a maior agilidade possível.
Saudações democráticas, a Vossas Excelências, bem como aos
demais servidores da Câmara Municipal.
Montadas/PB, 30 de março de 2026. 63º ano da Emancipação Política.
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS
P r e f e i t o