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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaDispõe sobre o reajuste do vencimento dos cargos de motorista categoria c, motorista categoria d e operador de máquinas agrícolas e pesadas do município de montadas, estado da paraíba, em conformidade com a lei municipal nº 697/2026, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Aguardando sanção governamental U Matéria aprovada e enviada ao Executivo para sanção governamental.
2026-03-31 Proposição aprovada U Matéria aprovada e enviada para os trâmites legais.
2026-03-30 Proposição aprovada Matéria aprovada por unanimidade.
2026-03-30 Mateira Inclusa na Ordem do Dia - Votação Única U Matéria inclusa em pauta para votação.
2026-03-30 Parecer favorável da comissão U Matéria com parecer favorável emitido de forma verbal.
2026-03-30 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria enviada para parecer das comissões competentes.
2026-03-30 Leitura em Plenário U Matéria apresentada em plenário.
2026-03-30 Analise Preliminar Matéria enviada para análise preliminar da presidência.
2026-03-30 Analise Preliminar U Matéria protocolada e encaminhada para análise preliminar.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-30T20:32:36.444551-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS
 ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO - 
PROJETO DE LEI Nº 16, DE 30 DE MARÇO DE 2026 
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VENCIMENTO DOS 
CARGOS DE MOTORISTA CATEGORIA C, MOTORISTA 
CATEGORIA D E OPERADOR DE MÁQUINAS 
AGRÍCOLAS E PESADAS DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, 
ESTADO DA PARAÍBA, EM CONFORMIDADE COM A LEI 
MUNICIPAL Nº 697/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA 
PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, a competência prevista na Constituição da República Federativa do Brasil e 
nos termos do art. 63 da Lei Orgânica Municipal, encaminha à apreciação do Poder 
Legislativo o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica concedido reajuste nos vencimentos dos seguintes 
servidores públicos efetivos do Município de Montadas, Estado da Paraíba: 
I – Motorista Categoria C; 
II – Motorista Categoria D; 
III – Operador de Máquinas Agrícolas e Pesadas.
Parágrafo único. Os vencimentos serão reajustados com base nos 
valores fixados no Anexo Único desta Lei. 
Art. 2º O reajuste estabelecido no artigo anterior tem efeitos 
retroativos a 1º de março de 2026, em estrita observância ao disposto no § 3º do art. 1º 
da Lei Municipal nº 695/2026, com redação dada pela Lei Municipal nº 697/2026. 
Art. 3º Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo 1º, 
fica o Poder Executivo autorizado a realizar a anulação, total ou parcial, de dotações 
orçamentárias vigentes, bem como a utilizar outras fontes de recursos previstas na Lei 
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. O Poder Executivo, para atender ao disposto no 
artigo 1º, poderá suplementar as dotações dos elementos de despesas com Pessoal, em 
percentual igual até ao máximo concedido. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal 
vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. 
Art. 5º Ficam atualizadas as tabelas de vencimentos 
correspondentes aos cargos listados no Art. 1º desta Lei, integrantes do Anexo II da Lei 
Municipal nº 411, de 29 de novembro de 2013. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
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Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS
 ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO - 
efeitos retroativos conforme previsto no artigo 2º. 
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Montadas/PB, 30 de março de 2026. 63º ano da Emancipação Política. 
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS 
P r e f e i t o 
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- GABINETE DO PREFEITO - 
ANEXO II 
RELAÇÃO DE CATEGORIAS DE SERVIDORES PÚBLICOS E VENCIMENTOS 
REAJUSTADOS 
NÍVEL FUNDAMENTAL 
Nº CARGO VENCIMENTO 
REAJUSTADO
PERCENTUAL DE 
REAJUSTE
02 Motorista – Categoria C R$ 2.587,50 20% 
03 Motorista – Categoria D R$ 2.587,50 20% 
04 Operador de Máquinas 
Agrícolas e Pesadas
R$ 2.847,13 20% 
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS 
P r e f e i t o 
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 ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO - 
MENSAGEM Nº 016/2026 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
 
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o 
presente Projeto de Lei que tem por finalidade a concessão de reajuste salarial 
específico para os servidores públicos municipais efetivos ocupantes dos cargos 
de Motorista Categoria C, Motorista Categoria D e Operador de Máquinas Agrícolas 
e Pesadas. 
Nos termos do Art. 48 da Lei Orgânica Municipal, devido o relevante 
interesse público, requer-se que o presente tramite em regime de urgência nesta 
egrégia Casa Legislativa. 
I – JUSTIFICATIVA. 
A presente proposta tem o objetivo de cumprir a legislação 
municipal recente e garantir o direito constitucional de revisão salarial destes 
profissionais. A Lei Municipal nº 695/2026 estabeleceu o mês de janeiro como a data 
base para o reajuste geral dos servidores do Município de Montadas. 
Porém, a Lei Municipal nº 697/2026 modificou a regra geral para 
adequar a realidade de setores específicos. Esta lei fixou expressamente o mês de 
março como a data base exclusiva para os cargos de Motorista Categoria C, Motorista 
Categoria D e Operador de Máquinas Agrícolas e Pesadas. 
Por força dessa alteração de calendário, a Lei Municipal nº 
699/2026 reajustou os vencimentos de quase todas as categorias em janeiro, mas não 
incluiu os motoristas e operadores de máquinas. A ausência destes profissionais na 
referida lei ocorreu por estrito cumprimento da legalidade, pois o momento correto para 
o reajuste deles passou a ser o mês de março. 
Agora, na data base adequada, o Poder Executivo envia este 
Projeto de Lei para conceder o reajuste de 20% sobre a remuneração atual destes 
profissionais. O percentual proposto recompõe o poder de compra e promove a 
valorização real destas categorias. 
O índice de 20% reconhece a alta responsabilidade técnica 
exigida para a condução de veículos de grande porte e para a operação de 
equipamentos complexos. Estes servidores executam trabalhos fundamentais para a 
manutenção das estradas, transporte seguro e desenvolvimento da infraestrutura de 
nossa cidade. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS
 ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO - 
A elaboração deste projeto respeita o planejamento financeiro 
municipal. As despesas decorrentes deste reajuste possuem previsão na lei 
orçamentária e cumprem todas as exigências de impacto financeiro determinadas pela 
legislação de responsabilidade fiscal. 
Diante do amparo legal detalhado e da evidente justiça na 
valorização destes servidores, solicito o apoio de todos os ilustres Vereadores. Peço que 
este Projeto de Lei seja debatido e aprovado com a maior agilidade possível. 
Saudações democráticas, a Vossas Excelências, bem como aos 
demais servidores da Câmara Municipal. 
Montadas/PB, 30 de março de 2026. 63º ano da Emancipação Política. 
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS 
P r e f e i t o 

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