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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMDEMA do município de Montadas/PB, e dá outras providências.
native_id55

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Aguardando promulgação da lei U Projeto de lei aprovado em Plenário e encaminhado, por meio de ofício, ao Executivo Municipal para sanção.
2026-04-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto encaminhado ao Plenário para votação.
2026-04-23 Aguardando Inclusão da Ordem do Dia U Projeto encaminhado à Presidência para inclusão na pauta.
2026-04-23 Aguardando emissão de parecer da comissão U Parecer aprovado pela CCJC e encaminhado à CAS para emissão de parecer.
2026-04-14 Proposição distribuída às comissões Projeto lido em plenário e, posteriormente, encaminhado às comissões competentes.
2026-04-10 Leitura em Plenário Projeto encaminhado ao Plenário para leitura em sessão.
2026-04-10 Aguardando Inclusão da Ordem do Dia Matéria encaminhada à Presidência para inclusão na ordem do dia.
2026-03-31 Analise Preliminar U Matéria devidamente protocolada nesta Casa Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T20:39:19.141456-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO -
PROJETO DE LEI Nº 17, DE 31 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO 
MEIO AMBIENTE – COMDEMA DO MUNICÍPIO DE 
MONTADAS/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE MONTADAS, ESTADO DA 
PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
a competência prevista na Constituição Federal do Brasil e nos termos do art. 63, III e IV 
da Lei Orgânica Municipal, encaminha à apreciação do Poder Legislativo o seguinte Projeto 
de Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal do Meio Ambiente –
COMDEMA, vinculado ao Poder Executivo Municipal, órgão colegiado de caráter 
consultivo, deliberativo e normativo, com a finalidade de formular, acompanhar e avaliar a 
Política Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º O COMDEMA tem por finalidade promover a preservação, 
conservação, defesa, recuperação e melhoria da qualidade ambiental no âmbito do 
Município de Montadas/PB.
Art. 3º Compete ao COMDEMA:
I – propor diretrizes para a Política Municipal de Meio Ambiente;
II – acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos 
ambientais;
III – deliberar sobre normas e critérios relacionados à proteção 
ambiental;
IV – promover a educação ambiental no Município;
V – opinar sobre processos de licenciamento ambiental de impacto 
local;
VI – incentivar a participação da sociedade na gestão ambiental;
VII – sugerir medidas para preservação e recuperação de recursos 
naturais;
VIII – elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
Art. 4º O COMDEMA será composto por 6 (seis) membros titulares e 
seus respectivos suplentes, com a seguinte representatividade:
I – 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal;
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura, 
Pecuária e Meio Ambiente;
III – 01 (um) representante da Secretaria de Educação;
IV – 01 (um) representante do Comércio Local;
V – 01 (um) representante de Associações Rurais;
VI – 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB 
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO -
Art. 5º O COMDEMA reunir-se-á ordinariamente a cada 02 (dois) 
meses e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou pela maioria de 
seus membros.
Art. 6º As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples 
de votos.
Art. 7º Perderá o mandato o membro que faltar, sem justificativa, a 03 
(três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas.
Art. 8º As reuniões serão registradas em ata.
Art. 9º O exercício da função de membro do COMDEMA não será 
remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 10. O COMDEMA poderá promover audiências públicas para 
discutir temas ambientais de interesse da população.
Art. 11. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que 
couber.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Montadas/PB, 31 de março de 2026. 63º ano da Emancipação Política.
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS
P r e f e i t o
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO -
MENSAGEM Nº 17/2026
Senhora Presidente,
Senhora Vereadora, 
Senhores Vereadores, 
Encaminho à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o 
Projeto de Lei nº 17/2026 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Meio 
Ambiente – COMDEMA, no âmbito do Município de Montadas/PB. 
Nos termos do Art. 48 da Lei Orgânica Municipal, devido ao relevante 
interesse público, requer-se que o presente tramite em regime de urgência nesta 
egrégia Casa Legislativa.
I – JUSTIFICATIVA. 
A presente proposição tem como objetivo instituir um órgão colegiado 
de caráter consultivo, deliberativo e normativo, destinado a fortalecer a gestão ambiental 
municipal, promovendo a participação democrática da sociedade na formulação, 
acompanhamento e avaliação das políticas públicas ambientais.
A criação do COMDEMA encontra respaldo direto no art. 225 da 
Constituição Federal, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente 
equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá￾lo para as presentes e futuras gerações. Nesse sentido, a instituição de conselhos 
municipais configura instrumento essencial de efetivação desse mandamento 
constitucional, ao viabilizar a descentralização administrativa e a participação popular na 
gestão ambiental.
Além disso, a Lei nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional do 
Meio Ambiente, estabelece como um de seus princípios a participação da comunidade na 
defesa e preservação do meio ambiente, reforçando a necessidade de criação de instâncias 
colegiadas no âmbito municipal.
No contexto local, o Município de Montadas/PB, assim como os 
demais entes federativos, enfrenta desafios relacionados à preservação dos recursos 
naturais, ao uso adequado do solo, à gestão de resíduos sólidos e à promoção do 
desenvolvimento sustentável. A criação do COMDEMA permitirá uma atuação mais 
eficiente e integrada nessas áreas, possibilitando a elaboração de políticas públicas mais 
adequadas à realidade local.
Ressalte-se, ainda, que a existência de um Conselho Municipal de 
Meio Ambiente é, em muitos casos, requisito para que o Município possa firmar convênios, 
captar recursos e aderir a programas estaduais e federais voltados à área ambiental, 
ampliando sua capacidade de investimento e execução de ações sustentáveis.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO -
O Conselho ora proposto contará com a participação de 
representantes do Poder Público e da sociedade civil, garantindo pluralidade, transparência 
e legitimidade às decisões, além de fomentar o controle social e o engajamento comunitário 
nas questões ambientais.
Por fim, destaca-se que os membros do Conselho exercerão suas 
funções de forma não remunerada, caracterizando serviço público relevante, o que 
demonstra o compromisso com a economicidade e a eficiência administrativa.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria para o 
desenvolvimento sustentável do Município e a melhoria da qualidade de vida da população, 
contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de 
Lei.
Saudações democráticas, a Vossas Excelências, bem como aos 
demais servidores da Câmara Municipal. 
Montadas/PB, 31 de março de 2026. 63º ano da Emancipação Política.
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS
P r e f e i t o

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