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ESTADO DA PARAÍB'\
PREFEITURA MUNIC PAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO -
PROJETO DE LEI N
º .D:!::_, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
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DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO BASE DOS
SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
PARA O EXERCfCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS
PROVIDtNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
a competência prevista na Constituição da República Federativa do Brasil e nos termos do
art. 63 da Lei Orgânica Municipal, encaminha à apreciação do Poder Legislativo o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1
° F\ca fixado em R$ 1.621,00 (mi\ seiscentos e vinte e um reais)
o valor do salário base mensal dos servidores da Prefeitura Municipal de Montadas/PS,
ativos e inativos, durante o ano de 2026, correspondendo a 6,79% (seis inteiros e setenta
e nove centésimos por cento) como percentual da revisão geral nos termos do artigo 37,
inciso X da Constituição da República Federativa do Brasil.
Parágrafo único. Ficam ressalvados os cargos cujos vencimentos
são fixados em lei específica.
Art. 2
° As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão
por conta da dotação orçamentária própria do Poder Executivo Municipal.
Art. 3
° Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 4
° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos financeiros a 1 ° de janeiro de 2026.
Montadas/PS, 12 de janeiro de 2026. 63° ano da Emancipação Política.
DOS SANTOS
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB
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