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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaDispõe sobre o valor do salário base dos servidores da Prefeitura Municipal de Montadas para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
native_id7

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-25 Matéria Arquivada — —
2026-01-25 Materia transformada em Lei — —
2026-01-19 Aguardando sanção governamental — —
2026-01-19 Proposição aprovada — —
2026-01-19 Mateira Inclusa na Ordem do Dia - Votação Única — —
2026-01-14 Leitura em Plenário — —
2026-01-13 Analise Preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-19T23:50:59.774344-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA PARAÍB'\ 
PREFEITURA MUNIC PAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO -
PROJETO DE LEI N
º .D:!::_, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 
···1 ,, , ..... .,..., Ll. ' - ·, 
... \ u -;,; ,r 
�· ·. A3 Ol Q0;16 
Cl,udmarc r�r�� A�onf�s 
DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO BASE DOS 
SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
PARA O EXERCfCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS 
PROVIDtNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA 
PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
a competência prevista na Constituição da República Federativa do Brasil e nos termos do 
art. 63 da Lei Orgânica Municipal, encaminha à apreciação do Poder Legislativo o seguinte 
Projeto de Lei: 
Art. 1
° F\ca fixado em R$ 1.621,00 (mi\ seiscentos e vinte e um reais) 
o valor do salário base mensal dos servidores da Prefeitura Municipal de Montadas/PS,
ativos e inativos, durante o ano de 2026, correspondendo a 6,79% (seis inteiros e setenta
e nove centésimos por cento) como percentual da revisão geral nos termos do artigo 37,
inciso X da Constituição da República Federativa do Brasil.
Parágrafo único. Ficam ressalvados os cargos cujos vencimentos 
são fixados em lei específica. 
Art. 2
° As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão 
por conta da dotação orçamentária própria do Poder Executivo Municipal. 
Art. 3
° Revoga-se as disposições em contrário. 
Art. 4
° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos financeiros a 1 ° de janeiro de 2026. 
Montadas/PS, 12 de janeiro de 2026. 63° ano da Emancipação Política. 
DOS SANTOS 
Prefeito 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB 

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