| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | Requer ao Poder Executivo Municipal a contratação e implementação de cuidadoras nos ônibus escolares da rede municipal de ensino. |
| native_id | 85 |
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ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL CE MONTADAS CASA MANOEL FERNANDES DA SILVA REQUERIMENTO N º � J..,, IE 12 IE SETEMBRO IE 2025 Autoria: Vereadora Maria Da Guia Lima de O\iveira Senhores Vereadores, Trago ao conhecimento dos Nobres Vereadores o conhecimento de REQUERIMENTO de minha autoria, nos termos do art. 87, N, alínea 'd', para que, após ouvir o Plenário, o Prefeito Municipal providencie a contratação e a implementação de cuidadoras nos ônibus escolares que atendem à nossa rede de ensino, visto que, a medida é para auxmar no embarque e desembarque, ze\ar pe\a disciplina e pelo respeito mútuo entre os alunos, além de prestar o primeiro socorro em caso de eventuais acidentes ou mal-estares. Nesses termos, Pede deferimento. Montadas, 12 de setembro de 2025. MfflffA /1//l.J,Q �ç/N;O -t� eh º",Jt-CI Ó�IA LIMA DE OllifÉÍRÁ VEREADORA CAM.ti.RA MUN\CIP.ti.l � MONT.ti.D.ti.S-CNPj:- 12.922.647/0001-SO Endereço: Rw José Veríssimo de Souza, 78, Centro - Montadas/PS Site: www.camaramontadas.pb.gov.br ' ., ��D 1!1:iil�l!1:iil ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL tE MONTADAS CASA MANOEL FERNANDES DA SILVA JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, A presente proposição visa atender a uma demanda urgente da comunidade escolar e de toda a sociedade. A contratação de cuidadoras para os ônibus escolares é uma medida fundamental para aprimorar a segurança e o bem-estar dos nossos alunos. Sua presença nos veículos vai além de uma simples companhia; ela é essencial para garantir um ambiente seguro e supervisionado durante o trajeto entre a casa e a escola. A cuidadora atuará de forma proativa, auxiliando no embarque e desembarque, o que é particularmente crucial para as crianças menores ou com dificuldades de locomoção. Além disso, ela será responsável por zelar pela disciplina, prevenindo situações de bullying, brigas ou brincadeiras perigosas que possam comprometer a integridade física dos estudantes. Em casos de emergência, como mal-estar súbito ou acidentes, a cuidadora estará apta a prestar o primeiro atendimento, garantindo que a criança receba a assistência necessária de forma imediata. Essa iniciativa não só traz mais segurança e tranquilidade para os pais e responsáveis, que confiam o transporte de seus filhos ao poder público, mas também reforça o compromisso da gestão municipal com a proteção e o cuidado com nossas crianças e adolescentes. Em essência, a implementação dessa medida é um investimento na qualidade do serviço de transporte escolar e, principalmente, no futuro de nossa comunidade. Nesses termos, Pede deferimento. VEREADORA CÂMARA MUNICIPAL� MO-NTADAS-CNP� 12.922.647/0001-SQ Endereço: Rl.0 José Veríssimo de Souza, 78, Centro - Montadas/PS Site: www.camaramontadas.pb.gov.br Montadas, 12 de setembro de 2025.