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materia nº 32/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaRequer ao Poder Executivo Municipal a contratação e implementação de cuidadoras nos ônibus escolares da rede municipal de ensino.
native_id85

Autoria

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texto original #

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ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL CE MONTADAS 
CASA MANOEL FERNANDES DA SILVA 
REQUERIMENTO N
º � J..,, IE 12 IE SETEMBRO IE 2025 
Autoria: Vereadora Maria Da Guia Lima de O\iveira 
Senhores Vereadores, 
Trago ao conhecimento dos Nobres Vereadores o conhecimento de 
REQUERIMENTO de minha autoria, nos termos do art. 87, N, alínea 'd', para 
que, após ouvir o Plenário, o Prefeito Municipal providencie a contratação e a 
implementação de cuidadoras nos ônibus escolares que atendem à nossa rede de 
ensino, visto que, a medida é para auxmar no embarque e desembarque, ze\ar pe\a
disciplina e pelo respeito mútuo entre os alunos, além de prestar o primeiro socorro em caso 
de eventuais acidentes ou mal-estares. 
Nesses termos, 
Pede deferimento. 
Montadas, 12 de setembro de 2025. 
MfflffA /1//l.J,Q �ç/N;O -t� eh º",Jt-CI Ó�IA LIMA DE OllifÉÍRÁ 
VEREADORA 
CAM.ti.RA MUN\CIP.ti.l � MONT.ti.D.ti.S-CNPj:- 12.922.647/0001-SO 
Endereço: Rw José Veríssimo de Souza, 78, Centro - Montadas/PS 
Site: www.camaramontadas.pb.gov.br 
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ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL tE MONTADAS 
CASA MANOEL FERNANDES DA SILVA 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
A presente proposição visa atender a uma demanda urgente da 
comunidade escolar e de toda a sociedade. A contratação de cuidadoras para os ônibus 
escolares é uma medida fundamental para aprimorar a segurança e o bem-estar dos nossos 
alunos. Sua presença nos veículos vai além de uma simples companhia; ela é essencial 
para garantir um ambiente seguro e supervisionado durante o trajeto entre a casa e a escola. 
A cuidadora atuará de forma proativa, auxiliando no embarque e 
desembarque, o que é particularmente crucial para as crianças menores ou com dificuldades 
de locomoção. Além disso, ela será responsável por zelar pela disciplina, prevenindo 
situações de bullying, brigas ou brincadeiras perigosas que possam comprometer a 
integridade física dos estudantes. Em casos de emergência, como mal-estar súbito ou 
acidentes, a cuidadora estará apta a prestar o primeiro atendimento, garantindo que a 
criança receba a assistência necessária de forma imediata. 
Essa iniciativa não só traz mais segurança e tranquilidade para os pais 
e responsáveis, que confiam o transporte de seus filhos ao poder público, mas também 
reforça o compromisso da gestão municipal com a proteção e o cuidado com nossas 
crianças e adolescentes. Em essência, a implementação dessa medida é um investimento 
na qualidade do serviço de transporte escolar e, principalmente, no futuro de nossa 
comunidade. 
Nesses termos, 
Pede deferimento. 
VEREADORA 
CÂMARA MUNICIPAL� MO-NTADAS-CNP� 12.922.647/0001-SQ 
Endereço: Rl.0 José Veríssimo de Souza, 78, Centro - Montadas/PS 
Site: www.camaramontadas.pb.gov.br 
Montadas, 12 de setembro de 2025. 

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