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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaFixa reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto de Previdência do Município de Montadas – PB, Estado da Paraíba, a partir de 1º de janeiro de 2026 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-14 Leitura em Plenário
2026-01-13 Analise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-19T23:52:00.380639-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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Cleudmorn f emif o Abrantes ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONT AD 
- GABINETE DO PREFEITO -
S íl\ Secretária_, 
---------------------------------- lferh"'� .lf 4o.-niuJ 
PROJETO DE LEI N
º 12i_, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 
FIXA REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS PAGOS PELO 
INSTITUTO DE PREVID�NCIA DO MUNÍCIPIO DE 
MONTADAS -PB, ESTADO DA PARAÍBA, A PARTIR DE 1 º DE 
JANEIRO DE 2026 E DA OUTRAS PROVID�NCIAS. 
O PREFEITO DO MUNIC(PIO DE MONTADAS, ESTADO DA 
PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
a competência prevista na Constituição da República Federativa do Brasil e nos termos do 
art. 63 da Lei Orgânica Municipal, encaminha à apreciação do Poder Legislativo o seguinte 
Projeto de Lei: 
Art. 1
° Os benefícios pagos pelo Instituto de Previdência do Município 
de Montadas (IPMM) terão um reajuste de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por 
cento), a partir de 1
° de janeiro de 2026. 
§ 1 ° Os benefícios mencionados no caput, com início em 1
° de janeiro
de 2021, serão reajustados conforme os percentuais estabelecidos no Anexo Único desta 
Lei. 
§ 2
° O reajuste mencionado no caput não se aplicará aos casos 
previstos no art. 2
° da mesma Lei. 
Art. 2
º É garantido aos servidores inativos que têm direito à paridade 
o reajuste de seus benefícios no mesmo percentual concedido aos servidores ativos.
Art. 3
º Para cumprir o que estabelece esta Lei Municipal, o Poder 
Executivo está autorizado a ajustar seus instrumentos de planejamento financeiro e, 
conforme os artigos 40 a 43, 45 e 46 da Lei Federal n
º 4.320, de 17 de março de 1964, 
poderá suplementar as dotações dos elementos de despesas com Pessoal, em percentual 
equivalente ao acréscimo que está sendo concedido. 
Art. 4
° Revoga-se a Lei Municipal n
º 665, de 1 O de abril de 2025. 
Art. 5
° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos financeiros a 1 ° de janeiro de 2026. 
Montadas/PB, 12 de janeiro de 2026. 63° ano da Emancipação Política. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Verissimo de Souza 106 Centro - Montadas/PB 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO -
ANEXO ÚNICO 
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFlCIOS CONCEDIDOS COM AS RESPECTIVAS 
DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JENEIRO DE 2026: 
DATA DO INÍCIO DO REAJUSTE(%) 
BENEFÍCIO 
Até janeiro de 2025 3,90% 
Até fevereiro de 2025 3,90% 
Até março de 2025 2,38% 
Até abril de 2025 1,86% 
Até maio de 2025 1,38% 
Até junho de 2025 1,02% 
Até julho de 2025 0,79% 
Até aqosto de 2025 0,58% 
Até setembro de 2025 0,79% 
Até outubro de 2025 0,27% 
Até novembro de 2025 0,24% 
Até dezembro de 2025 0,21% 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 

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