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Cleudmorn f emif o Abrantes ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONT AD
- GABINETE DO PREFEITO -
S íl\ Secretária_,
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PROJETO DE LEI N
º 12i_, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
FIXA REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS PAGOS PELO
INSTITUTO DE PREVID�NCIA DO MUNÍCIPIO DE
MONTADAS -PB, ESTADO DA PARAÍBA, A PARTIR DE 1 º DE
JANEIRO DE 2026 E DA OUTRAS PROVID�NCIAS.
O PREFEITO DO MUNIC(PIO DE MONTADAS, ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
a competência prevista na Constituição da República Federativa do Brasil e nos termos do
art. 63 da Lei Orgânica Municipal, encaminha à apreciação do Poder Legislativo o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1
° Os benefícios pagos pelo Instituto de Previdência do Município
de Montadas (IPMM) terão um reajuste de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por
cento), a partir de 1
° de janeiro de 2026.
§ 1 ° Os benefícios mencionados no caput, com início em 1
° de janeiro
de 2021, serão reajustados conforme os percentuais estabelecidos no Anexo Único desta
Lei.
§ 2
° O reajuste mencionado no caput não se aplicará aos casos
previstos no art. 2
° da mesma Lei.
Art. 2
º É garantido aos servidores inativos que têm direito à paridade
o reajuste de seus benefícios no mesmo percentual concedido aos servidores ativos.
Art. 3
º Para cumprir o que estabelece esta Lei Municipal, o Poder
Executivo está autorizado a ajustar seus instrumentos de planejamento financeiro e,
conforme os artigos 40 a 43, 45 e 46 da Lei Federal n
º 4.320, de 17 de março de 1964,
poderá suplementar as dotações dos elementos de despesas com Pessoal, em percentual
equivalente ao acréscimo que está sendo concedido.
Art. 4
° Revoga-se a Lei Municipal n
º 665, de 1 O de abril de 2025.
Art. 5
° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos financeiros a 1 ° de janeiro de 2026.
Montadas/PB, 12 de janeiro de 2026. 63° ano da Emancipação Política.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO
CNPJ. 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Verissimo de Souza 106 Centro - Montadas/PB
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO -
ANEXO ÚNICO
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFlCIOS CONCEDIDOS COM AS RESPECTIVAS
DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JENEIRO DE 2026:
DATA DO INÍCIO DO REAJUSTE(%)
BENEFÍCIO
Até janeiro de 2025 3,90%
Até fevereiro de 2025 3,90%
Até março de 2025 2,38%
Até abril de 2025 1,86%
Até maio de 2025 1,38%
Até junho de 2025 1,02%
Até julho de 2025 0,79%
Até aqosto de 2025 0,58%
Até setembro de 2025 0,79%
Até outubro de 2025 0,27%
Até novembro de 2025 0,24%
Até dezembro de 2025 0,21%
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS
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