| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 1971 |
| Date | 1971-11-25 |
| Ementa | Abre crédito suplementar de CR$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) para reforço de dotação. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS LIVRO DE LEIS Nº 02 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS AVSS Lei Nº 57, de 25 de novembro de 1971. Abre crédito suplementar de CR$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) para reforço de dotação. O Prefeito Municipal de Montadas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orçamentária nº 49 de 30 de setembro de 1970, art. 2º item II: DECRETA Art. 1º. Fica aberto um Crédito Suplementar de CR$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), para reforço da seguinte verba: DIVISÃO DA FAZENDA Serviços de Contabilidade 3.0.0.0 – Despesas Correntes 3.1.0.0 – Despesas de Custeio 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros 3.1.3.5 – Serviços Técnicos Art. 2º. Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de recursos oriundos de transferências da União da quota do Imposto de Consumo, referente ao exercício de 1966, considerando-se como excesso de arrecadação neste exercício. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Montadas, 25 de novembro de 1971. Luiz Avelino Gomes Prefeito