| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 1972 |
| Date | 1972-03-20 |
| Ementa | Transfere Dotação Orçamentária no valor de CR$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros). |
| native_id | 102 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS LIVRO DE LEIS Nº 02 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS AVSS Lei Nº 59, de 20 de março de 1972. Transfere Dotação Orçamentária no valor de CR$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros). O Prefeito Municipal de Montadas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orçamentária nº 55 de 30 de setembro de 1971, art. 4º item III: DECRETA Art. 1º. Ficam transferidas as dotações orçamentárias da Secretaria de Administração para a Divisão de Serviços Urbanos, no mesmo elemento da Despesa. 3.1.0.0 – Despesas de Custeio 3.1.2.8 – Materiais Diversos........................ CR$ 200,00 Art. 2º. Fica transferida a dotação orçamentária da Divisão de Serviços Urbanos para a Divisão da Saúde, no mesmo elemento de despesa. 3.0.0.0 – Despesas Correntes 3.1.0.0 – Despesas de Custeio 4.0.0.0 – Despesas de Capital 4.1.0.0 – Investimentos 4.1.4.0 – Material permanente CR$ 1.000,00 Total Geral 1.200,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montadas, 20 de março de 1972. Luiz Avelino Gomes Prefeito