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norma nº 59/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 1972
Date 1972-03-20
EmentaTransfere Dotação Orçamentária no valor de CR$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros).
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
LIVRO DE LEIS Nº 02 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS AVSS
Lei Nº 59, de 20 de março de 1972.
Transfere Dotação Orçamentária no valor de CR$ 1.200,00 
(um mil e duzentos cruzeiros).
O Prefeito Municipal de Montadas, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas pela Lei Orçamentária nº 55 de 30 de setembro de 1971, 
art. 4º item III:
DECRETA
Art. 1º. Ficam transferidas as dotações orçamentárias da 
Secretaria de Administração para a Divisão de Serviços Urbanos, no 
mesmo elemento da Despesa.
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.2.8 – Materiais Diversos........................ CR$ 200,00
 
Art. 2º. Fica transferida a dotação orçamentária da Divisão de 
Serviços Urbanos para a Divisão da Saúde, no mesmo elemento de despesa.
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.4.0 – Material permanente CR$ 1.000,00
 Total Geral 1.200,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Montadas, 20 de março de 1972.
Luiz Avelino Gomes
Prefeito

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