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norma nº 62/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 1972
Date 1972-09-30
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1973.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
LIVRO DE LEIS Nº 02 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS AVSS
Lei Nº 62, de 30 de setembro de 1972.
Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício 
financeiro de 1973.
O Prefeito do Município de Montadas, faço saber que a Câmara
Municipal de Montadas decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Orçamento geral do Município 
Montadas, para o exercício de 1973, descriminados pelos anexos 
que integram esta Lei, e que estima a Receita em CR$ 135.492,00
(Cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois
cruzeiros) e fixa a Despesa em CR$ 135.492,00 (Cento e trinta e 
cinco mil, quatrocentos e noventa e dois cruzeiros).
Art. 2º. A Receita será realizada, mediante a arrecadação de 
tributos, suprimento de fundos e outras fontes de renda, na forma 
da legislação em vigor (anexo I), e seus subanexos de acordo com 
o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes ........................... CR$ 77.403,00
 Receita Tributária ........... CR$ 3.400,00
 Transferências Correntes ..... CR$ 72.303,00
 Receitas Diversas ............ CR$ 1.700,00
Receita de Capital .......................... CR$ 58.089,00
 Operações de Créditos ........ CR$ 3.657,00
 Transferência de Capital ..... CR$ 58.089,00
TOTAL ...................................... CR$ 135.492,00
Art. 3º. A Despesa será realizada na forma dos quadros 
analíticos constantes dos (anexo III a LX) e respectivos 
subanexos, conforme a discriminação seguinte:
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
LIVRO DE LEIS Nº 02 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS AVSS
I – Despesas por órgão de Governo e de Administração
Câmara Municipal ........................... CR$ 650,00
Prefeitura ................................. CR$ 131.842,00
Gabinete do Prefeito ............ CR$ 10.500,00
Secretaria ...................... || 6.000,00
Divisão da Fazenda Secretaria ... || 16.450,00
Divisão de Viação e Obra ........ || 36.750,00
Divisão de Saúde ................ || 13.260,00
Divisão de Educação e Cultura ... || 28.100,00
Divisão de Serviços Urbanos ..... || 23.782,00
TOTAL GERAL .................................... 135.492,00 
II – Despesas por função de Governo
0 – Governo a Administração geral ............ CR$ 17.150,00
1 – Administração financeira ................. || 16.450,00
2 – Defesa e Segurança ...................... || - 
3 – Recursos Naturais e agro-pecuária ....... || -
4 – Viação, Transporte e Comunicações ....... || 36.750,00
5 – Industria e Comércio .................... || -
6 – Educação e Cultura ....................... || 28.100,00
7 – Saúde .................................... || 13.260,00
8 – Bem estar social ........................ || -
9 – Serviços Urbanos ......................... || 23.782,00
TOTAL .......................................... 135.492,00 
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
suplementares mediante utilização de recursos adiante indicados 
até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada 
nesta Lei com as seguintes finalidades:
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
LIVRO DE LEIS Nº 02 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS AVSS
I – Atender insuficiência nas dotações especialmente as 
relativas a encargos com pessoal utilizando como recursos o 
definido no item II do parágrafo 1º, do art. 43 de Lei Nº 4.320 
de 17 de março de 1964. 
II – Atender insuficiência nas dotações destinado a programas 
prioritários utilizando como recursos as disponibilidades 
caracterizadas no item III do § 1º do art. 3 da Lei nº 4.320 de 
17 de março de 1964.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas 
necessárias para ajustar os dispêndios com execução da despesa 
ao comportamento da Receita.
Parágrafo único. Durante a execução do orçamento fica o Poder 
Executivo autorizado a realizar operações de créditos, por 
antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por 
cento) do total das receitas, subtraindo-se deste momento de 
crédito classificados com receitas de capital.
Art. 6º. O Poder Executivo no interesse da Administração
poderá designar órgãos para movimentar dotações distribuídas nas 
Unidades Orçamentárias. 
Art. 7º. O Orçamento analítico deverá ser aprovado por 
decreto do Poder Executivo.
Art. 8º. A presente Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro 
de 1973, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montadas, 30 de setembro de 1971
Luiz Avelino Gomes
Prefeito

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