| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 1972 |
| Date | 1972-09-30 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1973. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS LIVRO DE LEIS Nº 02 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS AVSS Lei Nº 62, de 30 de setembro de 1972. Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1973. O Prefeito do Município de Montadas, faço saber que a Câmara Municipal de Montadas decreta e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aprovado o Orçamento geral do Município Montadas, para o exercício de 1973, descriminados pelos anexos que integram esta Lei, e que estima a Receita em CR$ 135.492,00 (Cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois cruzeiros) e fixa a Despesa em CR$ 135.492,00 (Cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois cruzeiros). Art. 2º. A Receita será realizada, mediante a arrecadação de tributos, suprimento de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (anexo I), e seus subanexos de acordo com o seguinte desdobramento: Receitas Correntes ........................... CR$ 77.403,00 Receita Tributária ........... CR$ 3.400,00 Transferências Correntes ..... CR$ 72.303,00 Receitas Diversas ............ CR$ 1.700,00 Receita de Capital .......................... CR$ 58.089,00 Operações de Créditos ........ CR$ 3.657,00 Transferência de Capital ..... CR$ 58.089,00 TOTAL ...................................... CR$ 135.492,00 Art. 3º. A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos (anexo III a LX) e respectivos subanexos, conforme a discriminação seguinte: ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS LIVRO DE LEIS Nº 02 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS AVSS I – Despesas por órgão de Governo e de Administração Câmara Municipal ........................... CR$ 650,00 Prefeitura ................................. CR$ 131.842,00 Gabinete do Prefeito ............ CR$ 10.500,00 Secretaria ...................... || 6.000,00 Divisão da Fazenda Secretaria ... || 16.450,00 Divisão de Viação e Obra ........ || 36.750,00 Divisão de Saúde ................ || 13.260,00 Divisão de Educação e Cultura ... || 28.100,00 Divisão de Serviços Urbanos ..... || 23.782,00 TOTAL GERAL .................................... 135.492,00 II – Despesas por função de Governo 0 – Governo a Administração geral ............ CR$ 17.150,00 1 – Administração financeira ................. || 16.450,00 2 – Defesa e Segurança ...................... || - 3 – Recursos Naturais e agro-pecuária ....... || - 4 – Viação, Transporte e Comunicações ....... || 36.750,00 5 – Industria e Comércio .................... || - 6 – Educação e Cultura ....................... || 28.100,00 7 – Saúde .................................... || 13.260,00 8 – Bem estar social ........................ || - 9 – Serviços Urbanos ......................... || 23.782,00 TOTAL .......................................... 135.492,00 Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares mediante utilização de recursos adiante indicados até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei com as seguintes finalidades: ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS LIVRO DE LEIS Nº 02 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS AVSS I – Atender insuficiência nas dotações especialmente as relativas a encargos com pessoal utilizando como recursos o definido no item II do parágrafo 1º, do art. 43 de Lei Nº 4.320 de 17 de março de 1964. II – Atender insuficiência nas dotações destinado a programas prioritários utilizando como recursos as disponibilidades caracterizadas no item III do § 1º do art. 3 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios com execução da despesa ao comportamento da Receita. Parágrafo único. Durante a execução do orçamento fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos, por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das receitas, subtraindo-se deste momento de crédito classificados com receitas de capital. Art. 6º. O Poder Executivo no interesse da Administração poderá designar órgãos para movimentar dotações distribuídas nas Unidades Orçamentárias. Art. 7º. O Orçamento analítico deverá ser aprovado por decreto do Poder Executivo. Art. 8º. A presente Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Montadas, 30 de setembro de 1971 Luiz Avelino Gomes Prefeito