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← Montadas (PB)

norma nº 101/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 1976
Date 1976-12-10
EmentaFaz emenda na Lei nº 45 de 27 de agosto de 1969.
native_id109

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/1 ESTADO DA paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
UEZ Ki 1^1 áb ID ÚB Dej»Rü)So de
Fas âottiâa na Lai nQ ^ de 27 d« Agosto
de 1919.
O Prefeito ManidiisX de MDQtad&df fa;o sáber que a
ra :&nlcii>al de Montadas^ dea«ta • eu Sadoao a t resente Lei:
Art» 19 Oonfomie oonsta nas páginas de 36 verso que vai
até a página M*- da livxo 1 de Beglstxo de Lei e Decretos* Fago
fiaeoda na ü^tiutura Adolnistrativa e âXassitLca^ão de ^argos •
que oonsta na pirascsite Lei*
Art* 2& ^eofgBftisa o Ane» q>^' 1 dos Cargos de Pxoviaentos
letivos da liel Hã oaníovm oansta no GBiesD X bora criado na
Lei íjOX que entra en vigor*
Art* ^ Renova a FaljEa Salarial de ftoel<ȇrlo8 oonforoa
niVQl* A Belerlda laixa Salarial faa parte do /tfieiD Nú X«
Art* ^ 'iesrao odüi a falsa S2l:.rialy o Teoourelro» oontador
e Seci^táriOf terão direito ao auaesito ojn.orae 8a.Iario '^'egiL<xial«
Os ienoicmados fLnoionórlos n£b poderio gaahar amos
<2ue dois talarios Beglonalf Oaa&Ddo de «Xeoo direito de iitrai;>aMar
a referida quantia*
Art* 5^ A presente Lei entrará m vigor a^ortir de
OX de Janeiro de 3.977• Revogadas asiULsr^alçcigs ea ontrí^lo*
10 de Osae^^bso de X976*
i^ref^to í^iâ^;al
Lançodo lob o
as

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