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norma nº 2/2020

Tipo Regimento Interno
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-11-26
EmentaDa nova redação ao caput, § 1º, § 2º do artigo 7º; aos artigos 12, 13, 15, 16; e adiciona o § 2º ao artigo 11 e o inciso V ao artigo 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Montadas.
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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTADAS
CASA MANOEL FERNANDES DA SILVA
EMENDA AO REGIMENTO INTERNO Nº 02, DE 26 DE NOVEMBRO 2020
Da nova redação ao caput, § 1º, § 2º do artigo 7º; aos
artigos 12, 13, 15, 16; e adiciona o § 2º ao artigo 11 e o 
inciso V ao artigo 17 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Montadas.
A CÂMARA DE VEREADORES DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, no 
uso das suas atribuições, FAZ SABER que o plenário APROVOU e fica 
PROMULGADA a seguinte,
EMENDA AO REGIMENTO INTERNO
Art. 1º. O caput, o § 1º e § 2º do artigo 7º do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Montadas, estado da Paraíba, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º. A Câmara Municipal instalar-se-á no primeiro ano de cada 
legislatura, em sessão solene, às 17h:00min, no dia 1º de janeiro, 
sob a presidência do vereador mais votado, para a posse dos 
eleitos e eleições da Mesa Diretora para 1º biênio e 2º biênio.
§ 1º. A instalação ficará adiada para o dia seguinte e assim 
sucessivamente, se não houver o comparecimento de maioria 
simples dos vereadores à sessão.
§ 2º. Os vereadores, munidos do respectivo diploma, tomarão 
posse na sessão de instalação, perante o Presidente provisório a 
que se refere o caput deste artigo e farão o seguinte juramento: 
“Prometo cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual 
e a Lei Orgânica Municipal; observar as leis, desempenhar o 
mandato que me foi confiado e trabalhar pelo progresso e bem￾estar do seu povo. Assim prometo”.
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTADAS
CASA MANOEL FERNANDES DA SILVA
Art. 2º. Renomeia-se o parágrafo único para §1º e se adiciona o § 2º ao artigo
11 do Regimento Interno, com a seguinte redação:
§ 2º. Os Membros da Mesa Diretora, especialmente o Presidente 
e 1º Secretário, salvo em caso de impedimento, têm a obrigação 
legal de assinar, encaminhar, decretar e publicar os atos e ofícios 
aprovados pelo Plenário da Casa, sob pena de responsabilidade.
Art. 3º. O caput e o parágrafo único do artigo 12 do Regimento Interno passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. Em 1º de janeiro, após ser dada a posse aos vereadores, 
realizar-se seguidamente a eleição para composição da Mesa 
Diretora para o 1º biênio. Em seguida, em nova sessão solene, 
deve ser dada posse ao prefeito e ao vice-prefeito. Seguidamente, 
uma nova A sessão solene deve ser aberta, para ser realizada a 
eleição da Mesa Diretora para o 2º biênio, a qual tomará posse
em data futura de 1º de janeiro, notoriamente após o 
encerramento da gestão da Mesa Diretora do 1º biênio.
Parágrafo único A eleição dos membros da Mesa Diretora, far￾se-á pelo resultado do voto da maioria simples, computada em
votação nominal dos vereadores que deverão declarar seu voto
abertamente, um a um, após serem chamados pelo Presidente,
segundo ordem alfabética daqueles que se fazem presentes à
sessão.
Art. 4º. O artigo 13 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Montadas, 
estado da Paraíba, passa a vigorar com a seguinte redação:
:
Art. 13. O mandato dos membros da Mesa Diretora será de 02 
(dois) anos, não sendo permitida a recondução para o mesmo 
cargo para a eleição do 2º biênio.
Art. 5º. O artigo 15 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Montadas, 
estado da Paraíba, passa a vigorar com a seguinte redação:
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTADAS
CASA MANOEL FERNANDES DA SILVA
Art. 15. Em caso de empate nas eleições para membro da Mesa
Diretora, será considerado vencedor o vereador com mais tempo 
de mandato. Persistindo o empate deverá assumir o vereador 
mais velho.
Art. 6º. O artigo 16 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Montadas, 
estado da Paraíba, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16. Somente se modificará a composição integral da Mesa 
Diretora ocorrendo vago o cargo de Presidente e Vice-Presidente, 
caso em que proceder-se-á nova eleição, inclusive para cargo de 
1º e 2º secretário.
Art. 7º. Fica adicionado o inciso V ao artigo 17 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Montadas, estado da Paraíba, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
V – Deixar de exercer por recusa ou má-fé as suas atribuições, 
conforme aduz o § 2º do artigo 11.
Art. 8º. Esta emenda entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Montadas/PB, 26 de novembro de 2020.
CÁSSIO MARTINS AVELINO
Vereador
FAGNER JÚNIOR DA SILVA
Vereador
YURI VERÍSSIMO DE SOUZA
Vereador
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTADAS
CASA MANOEL FERNANDES DA SILVA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres pares,
Inicialmente a presente emenda visa dá compatibilidade e sentido textual a 
redação dada pela Lei Orgânica Municipal e pela redação dada pelo Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Montadas. 
A nova redação dada ao caput, ao § 1º e § 2º do artigo 7º não apenas 
reestrutura e se compatibiliza com a nova redação da Lei Orgânica, como também 
corrobora para um novo entendimento para eleições e composição da Mesa Diretora 
ao longo dos quatro anos vigentes dos mandatos dos vereadores eleitos.
Por sua vez, a adição do § 2º ao artigo 11, visa elucidar e responsabilizar 
dos ocupantes da Mesa Diretora de suas atribuições, para que aqueles que vierem 
ocupar os devidos cargos compreendam que a posição ocupada deve ser compatível 
com a manifestação democrática e soberana do Plenário. Dessa forma, corrobora-se 
para o entendimento que as assinaturas, encaminhamentos, decretações e publicações 
dos membros da Mesa Diretora nada mais é que ato da manifestação da maioria do 
Plenário e não especificamente do voto particular de cada vereador ocupante da Mesa.
O artigo 12 e seu devido parágrafo único visa disciplinar as eleições para o 
1º e 2º biênio, enaltecendo-se que a redação data ao artigo 13, visa dá compatibilidade 
textual com a Lei Orgânica a qual inviabiliza a recondução, para o mesmo cargo da 
Mesa Diretora para o biênio subsequente. 
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTADAS
CASA MANOEL FERNANDES DA SILVA
Por sua vez, a nova redação ao artigo 15 e 16, visa ampliar os critérios de 
desempate caso esse ocorra nas eleições, como o entendimento para necessidade de 
nova eleição caso exista vacância do cargo, respectivamente.
Por fim, a adição do inciso V ao artigo 17, ampliar o entendimento sobre ae 
destituição de membro da Mesa Diretora, conforme notória alusão ao § 2º adicionado 
ao artigo 11.
Nesse sentido, nobres amigos e colegas vereadores a atualização do 
Regimento Interno se faz necessária como forma de melhor textualizar a legislação do 
parlamento. Notoriamente, compreendemos que são atualizações breves e 
necessárias, no entanto, indagamos e apontamos para os aqueles que representarão a 
população montadense através da nova legislatura que se iniciará em 1º de janeiro de 
2021, que se faz necessário nova atualização e nova elaboração não apenas do 
Regimento Interno da Casa e da Lei Orgânica, mas também de outras legislações 
municipais, as quais foram abordadas em campanha pelo nobre prefeito Jonas de 
Souza e pelo secretário municipal de Administração Antonio Veríssimo de Souza 
Segundo.
Nesses termos, esperamos o apoio integral e voto dos nobres vereadores a 
devida propositura em questão.
Atenciosamente.
Montadas, 26 de novembro de 2020.
CÁSSIO MARTINS AVELINO
Vereador
FAGNER JÚNIOR DA SILVA
Vereador
YURI VERÍSSIMO DE SOUZA
Vereador
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTADAS
CASA MANOEL FERNANDES DA SILVA
SIGNATÁRIO
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