br-locleg corpus explorer

← Montadas (PB)

norma nº 148/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 148 / 1983
Date 1983-03-09
EmentaAUTORIZA a participação do Município de MONTADAS na Associação dos Municípios do Seridó e da Borborema – AMSEB
native_id112

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL UB
LEI N2 1^8 de 09 DE MARÇO DE 1983.
mi.;:
AUTORIZA a partictpaçio do Município
de MONTADAS na Associçio dos Munic_í
pios do Seridõ e da Borborema - AMSEB
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores ap-rovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 19 Fica o Prefeito Municipal autorizado
a assinar a Ata de Constituição da Associação dos Municípios do
Seridõ » da Borborema - AMSEB» juntamente com os demais Prefeitos
da Reg i ão.
Artigo 2Ç - Fica o Prefeito Municipal Autoriza^
do a dispender, anualmente, a partir do exercício de 1983 até 2%
(dois por cento) da receita efetivamente realizada no exercício
anterior, como contribuição referente i participação do Município
na Associaçãç de que trata o artigo 19 dessa Lei.
Parágrafo Único - A Contritribuição de que tr£
ta este artigo, em cada exercício financeiro, constara do respe£
tivo orçamento anual.
Artigo 39 - Fica o Prefeito Municipal :autori￾zado a abrir, no exercício de 1983 , liJii-—c i t;d I Lu—e ciai para fa
zer face ao pagamento das obria^^oes decorrentes d^presente Lei.
Artigo 49 y^Esta Lei entra em vigar na data de
sua publicaçõa, revogadas ae disposições em contrã/io.
PREFEITURA MUNICIPAL DAS» em 09^d« março de 1983.
ANTONIO veríssimo DE SOUZ
PREFEITO

open original →