| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 1983 |
| Date | 1983-03-09 |
| Ementa | AUTORIZA a participação do Município de MONTADAS na Associação dos Municípios do Seridó e da Borborema – AMSEB |
| native_id | 112 |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL UB LEI N2 1^8 de 09 DE MARÇO DE 1983. mi.;: AUTORIZA a partictpaçio do Município de MONTADAS na Associçio dos Munic_í pios do Seridõ e da Borborema - AMSEB O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores ap-rovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 19 Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar a Ata de Constituição da Associação dos Municípios do Seridõ » da Borborema - AMSEB» juntamente com os demais Prefeitos da Reg i ão. Artigo 2Ç - Fica o Prefeito Municipal Autoriza^ do a dispender, anualmente, a partir do exercício de 1983 até 2% (dois por cento) da receita efetivamente realizada no exercício anterior, como contribuição referente i participação do Município na Associaçãç de que trata o artigo 19 dessa Lei. Parágrafo Único - A Contritribuição de que tr£ ta este artigo, em cada exercício financeiro, constara do respe£ tivo orçamento anual. Artigo 39 - Fica o Prefeito Municipal :autorizado a abrir, no exercício de 1983 , liJii-—c i t;d I Lu—e ciai para fa zer face ao pagamento das obria^^oes decorrentes d^presente Lei. Artigo 49 y^Esta Lei entra em vigar na data de sua publicaçõa, revogadas ae disposições em contrã/io. PREFEITURA MUNICIPAL DAS» em 09^d« março de 1983. ANTONIO veríssimo DE SOUZ PREFEITO