br-locleg corpus explorer

← Montadas (PB)

norma nº 156/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 156 / 1984
Date 1984-07-24
EmentaREGULAMENTA LEI
native_id119

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

w' 
. 
' 
ESTADO_ DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNí'CIPAL DE MONTADAS 
LEI N9 156 de 24 de julho de 1984. 
REGULAMENTA LEI 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MJNTADAS, 
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SA� 
·CIONO A PRESENTE LEI:
Artigo 19 - Resolve dar nova redação ao artigo S�� 
da Lei Orçamentária de n9 155 de 30 de outubro de 1983 que passará a 
vigorar com a seguinte redação e limite: O artigo 59 para execução do 
present� orçamento, fica o Poder Executivo autorizado a: 
§ 19 - Abrir crédito suplementar até o limite de 
100% (cem por cento) do total da despesa fixada para o presente exer￾cício nos tennos do artigo 439 da Lei Federal de n9 4.320 de 17 de 
março de 1964. 
§ 29 - Não se incluem nos limites deste artigo os
créditos suplementares abertos com a cobertura de recursos colocados 
à disposição do Município pela União, Estado ou outras entidades, na￾cionais ou estrangeiras, com destinação específica e que não - tenham 
não tenhrun sido previstos na Lei Orçamentária de n9 155 de 30 de outu "7'."" 
bro de 1983, observados os limites dos referidos recursos. 
§ 39 - Os convênios assinados entre a Prefeitura Mu
nicipal de Montadas com a União e/ou Está�9; Ministérios e/ou Secr�t� 
rias, fica o Executivo autorizado a suple�eiitar dotações especificas 
J 
no orçamento com recursos dos convênios, observados os limites do r
d
e
e
-
)
',, 
ferido recurso. 
§ 49 - Os créditos suplementares com recursos 
convênios ou doações o Executivo fará diretamente.nas dotações especí/ 
ficas e nao serão incluidos nos limites d� que tr;ta o parágrafo p;i-=-
meiro deste artigo. r;., r;. • 1 
Artigo 29 -Esta lei entra em vigor nesta data, re￾vogadas as disposições em �ontrário. 
,' 
1 
PREFEITUAA.MUNICIPAL DE M)NTADAS, 24_de julho de 1981- .✓ ! 
./' . . 
/. ,./ ;<------.--- ./ � ,/ / � / ! / • ,:' , / I 
1 : ,/ /'1 , / i _______ ;_..,;...._ 
1� ••. : '- - t • ,' / •· • 
...... ----------'---------''-----'--' L ✓ ·-� .1000 - 03/r.4 - Li,. Pedrota • C. Grand" ANrrndó VER! SSIM) DE SOUZA 
PREFEITO 
I . / 
/JÁS/ 

open original →