| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 1984 |
| Date | 1984-07-24 |
| Ementa | REGULAMENTA LEI |
| native_id | 119 |
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w' . ' ESTADO_ DA PARAÍBA PREFEITURA MUNí'CIPAL DE MONTADAS LEI N9 156 de 24 de julho de 1984. REGULAMENTA LEI O PREFEITO MUNICIPAL DE MJNTADAS, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SA� ·CIONO A PRESENTE LEI: Artigo 19 - Resolve dar nova redação ao artigo S�� da Lei Orçamentária de n9 155 de 30 de outubro de 1983 que passará a vigorar com a seguinte redação e limite: O artigo 59 para execução do present� orçamento, fica o Poder Executivo autorizado a: § 19 - Abrir crédito suplementar até o limite de 100% (cem por cento) do total da despesa fixada para o presente exercício nos tennos do artigo 439 da Lei Federal de n9 4.320 de 17 de março de 1964. § 29 - Não se incluem nos limites deste artigo os créditos suplementares abertos com a cobertura de recursos colocados à disposição do Município pela União, Estado ou outras entidades, nacionais ou estrangeiras, com destinação específica e que não - tenham não tenhrun sido previstos na Lei Orçamentária de n9 155 de 30 de outu "7'."" bro de 1983, observados os limites dos referidos recursos. § 39 - Os convênios assinados entre a Prefeitura Mu nicipal de Montadas com a União e/ou Está�9; Ministérios e/ou Secr�t� rias, fica o Executivo autorizado a suple�eiitar dotações especificas J no orçamento com recursos dos convênios, observados os limites do r d e e - ) ',, ferido recurso. § 49 - Os créditos suplementares com recursos convênios ou doações o Executivo fará diretamente.nas dotações especí/ ficas e nao serão incluidos nos limites d� que tr;ta o parágrafo p;i-=- meiro deste artigo. r;., r;. • 1 Artigo 29 -Esta lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em �ontrário. ,' 1 PREFEITUAA.MUNICIPAL DE M)NTADAS, 24_de julho de 1981- .✓ ! ./' . . /. ,./ ;<------.--- ./ � ,/ / � / ! / • ,:' , / I 1 : ,/ /'1 , / i _______ ;_..,;...._ 1� ••. : '- - t • ,' / •· • ...... ----------'---------''-----'--' L ✓ ·-� .1000 - 03/r.4 - Li,. Pedrota • C. Grand" ANrrndó VER! SSIM) DE SOUZA PREFEITO I . / /JÁS/