| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 1984 |
| Date | 1984-07-24 |
| Ementa | Cria a Biblioteca Pública Municipal "Gedilânia Alves de Souza" |
| native_id | 120 |
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,, ..__.... ... ESTADO DA PAHAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS _/-12 LEI N9 157 de 24 de julho de 1984. CRIA A BIBLIOTECA PúBLICA MUNICIPAL "GEDILANIA ALVES DE SOUZA" O PREFEITO MUNICIPAL DE MJNfADAS, fAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Artigo 19 - Cria na sede do Município a Biblioteca PÚblica Municipal "Gedilânia Alves de Souza", subordinada à Administração da Divisão da Educção e Cultura. Artigo 29 - Fica o Executivo autorizado a usar do tações da Divisão da Educação e Cultura para as despesas de instal�I çoes, manuteção e aquisição do acervo inicial e andamento da Biblio teca. Artigo 39 - Fica o Executivo autorizado a dispender no presente exercício com recursos necessários para pagamento de funcionários para os serviços da referida Biblioteca, como também, a inclusão nos orçamentos anuais de dotações destinadas a esse fim. Artigo 49 - Fica o Executivo autorizado a fin11ar .convênio com o Instituto Nacional do Livro/Fundação Nacional Pró-Me mória, do Ministério da Educação e Cultura, para efeito de integraçao da referida biblioteca ao Sistema Nacional de Bibliotecas PÚbli cas e recebimento de toda a assistência prevista às Unidades convêniadas. Artigo 59 - Esta Lei entrará em vigor.na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MJNTADAS, 24 ele julho de 1984. lOOO - 03/84 - Liv. Pedrosa· e. Grande ANTONIO VER!SSIMO DE SOUZA PREFITO /JAS/