| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 411 / 2013 |
| Date | 2013-11-29 |
| Ementa | Modifica o disposto na Lei nº 293/2001, dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Montadas, altera e reorganiza o seu quadro de servidores e dá outras providências. |
| native_id | 121 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11
VjfoekUt Scàfdorta ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS Lei Complementar N® 411 de 29 de novembro de 2013.. Modifica o disposto na Lei N° 293/2001, dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Montadas, altera e reorganiza o seu quadro de servidores e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, enn conformidade ao estabelecido pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1® - Esta Lei redimensiona a estrutura administrava do Poder Executivo do Município, adequando-a assim à nova realidade da Administração e aos princípios atuais que norteiam a administração pública, de um modo geral. Parágrafo Único - A Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, constituída em órgãos, secretarias, diretorias, assessorias técnicas, especiais e extraordinárias, coordenadorias, divisões, setores e conselhos, passa a ser a seguinte: Artigo 2® - A ação governamental básica da Prefeitura Municipal será exercida pelos órgãos da administração direta, no âmbito das competências estabelecidas nesta Lei Complementar, e visa atingir, dentre outras, as seguintes finalidades: I- divisão adequada das tarefas inerentes á administração; II - definição clara das competências, limites de autonomia e responsabilidades; III - caracterização das relações de hierarquia; Artigo 3® - Com vistas ao desempenho das múltiplas funções administrativas do Município, os Órgãos da Administração Direta ficam assim agrupados: