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norma nº 411/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 411 / 2013
Date 2013-11-29
EmentaModifica o disposto na Lei nº 293/2001, dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Montadas, altera e reorganiza o seu quadro de servidores e dá outras providências.
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Scàfdorta
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
Lei Complementar N® 411 de 29 de novembro de 2013..
Modifica o disposto na Lei N° 293/2001,
dispõe sobre a Estrutura Administrativa
da Prefeitura Municipal de Montadas,
altera e reorganiza o seu quadro de
servidores e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais, enn conformidade ao estabelecido
pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1® - Esta Lei redimensiona a estrutura administrava do
Poder Executivo do Município, adequando-a assim à nova realidade da
Administração e aos princípios atuais que norteiam a administração pública, de
um modo geral.
Parágrafo Único - A Estrutura Administrativa do Poder Executivo
Municipal, constituída em órgãos, secretarias, diretorias, assessorias técnicas,
especiais e extraordinárias, coordenadorias, divisões, setores e conselhos,
passa a ser a seguinte:
Artigo 2® - A ação governamental básica da Prefeitura Municipal
será exercida pelos órgãos da administração direta, no âmbito das
competências estabelecidas nesta Lei Complementar, e visa atingir, dentre
outras, as seguintes finalidades:
I- divisão adequada das tarefas inerentes á administração;
II - definição clara das competências, limites de autonomia e
responsabilidades;
III - caracterização das relações de hierarquia;
Artigo 3® - Com vistas ao desempenho das múltiplas funções
administrativas do Município, os Órgãos da Administração Direta ficam assim
agrupados:









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