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norma nº 160/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 160 / 1984
Date 1984-10-31
EmentaApura excesso de arrecadação e suplementa dotação nos seguintes termos:
native_id125

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
LEI N9 160 de 31 de outubro de 1984. 
Apura exesso de arrecadação e supl� 
menta dotação nos seguintes tennos: 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, 
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SAN 
CIONO A PRESENTE LEI : 
Artigo 19 - Fica apurado como excesso de arrecadação 
do Fundo de Participação dos Municípios - F.P.M., nos termos do artigo 43 
9 da lei federal de n9 4.320 de 17 de março de 1964, a importância de Cr$ 
139.048.565,00 (cento e trinta e nove milhões, quarenta e oito mil, qui -
nhentos e sessenta e cinco cruzeiros), conforme o métado explicito a se￾guir: 
Cálculo para apuração do excesso de arrecadação do 
Fundo de Participação àos Municípios do Município de Montadas, 
1 9 8 3 
janeiro/83 Cr$ 6.434.576,24 
Fevereiro/83 Cr$ 1 . 81 7 . 2 7 7 , 44 
março/83 Cr$ 3.705.306,21 
abril/83 CrS 6.b77.338,58
maio/83 Cr$ 4.078.843,05 
junho/83 Cr$ 7.381.426,97 
julho/83 CrS 3.934.853,0-
é'lgosto/83 CrS 3.931.010,84 
setembro/83 CrS 6.b95.652,49
SUB-TOTAL CrS 44.656.284,89 
outubro/83 CrS 4.655.592,00 
novembro/83 CrS 6.012.099,00 
de:embro/83 CrS 7.087.414,00. 
SUB-TOTAL CrS 17.755. 105,00 
TOTAL GERAL CrS 62.411.389,89 
1 9 8 4 
Janeiro/84 CrS 12.270.813,00 
fevereiro/84 Cr$ 13.121.192,00 
:•IOC". o;'·" - LI\ P«!rtru • e ün--.Jc março/84 CrS 26.585.832,00 
cont. /JAS/ ,.., 
ESTADO DA PARAIB.-\ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
continuação da Lei n9 160 de 31 de outubro de 1984. 
abril/84 Cr$ 6.240.305,00 
maio/84 Cr$ 27.923.211,00 
junho/84 Cr$ 20.055.315,00 
julho/84 Cr$ 22.467.249,00 
agosto/84 Cr$ 23.076.895,00 
setembro/84 Cr$ 25.015,293,00 
SUB-TOTAL Cr$ 176.756.105,00 
1) Arrecadação do 19 período de 1983 (janeiro/setembro)
2) Arrecadação do 29 período de 1983 (outubro/dezembro)
3) Arrecadação do 19 período de 1984 (janeiro/setembro)
4) Receita prevista para o exercício de 1984
CÁLCULO DA TAXA DE INCIID1ENfO ( t:,)
Cr$ 
Cr$ 
Cr$ 
Cr$ 
t:, = 
19 período de 1984 X 100 = 176.756.105,00 X 100 = 395,90
29 período de 1983 44.656.284,00 
44.656.284,89 
17.755.105,00 
176.756.105,00 
108.000.000,00 
t:, = 17.755.105,00 X 395,90% = 70.292.460,00 (arrecadação do 19 período de 
1983 X t:, a taxa de incremento) 
RECEITA PREVISTA PARA O EXERC[CIO DE 1984 
a) Arrecadação do dia 19 do ano até o
Último dia do mês imediatamente an
terior ao da proposição do crédito �
'/-
(janeiro a setem�ro de 1984) Cr$ 176.756.105,00
b) Arrecadação que vai do mês da soli
citação do crédito até 31 de dezem
bro, referente ao ano anterior, a￾plicada a taxa de incremento da r�
ceita verificada no primeiro perí�
Cr$ 
do. Cr$ 70.292.460,00 Cr$ 
EXECESSO PROVÁVEL DE ARRECADAÇ.ÃO Cr$ 
DEDUÇÃO DO EXCESSO JÁ APUPADO AT1: O MÊS A\TERJOR 
Cr$ 139.047.377,00 - 114.500.000,00 = 24.547.377,00 
108.000.000,00 
247.047.377,00 
139.047.377,00 
Artigo 29 - Os recursos provinjentes da apuração do e� 
cesso provável de arrecadação serão utili:ados para supJementar dotações 
constantes da Lei Orçwnentária de n9 155 de 30 de outubro de 1983. 
Artigo 39 - O execesso provável de arrecadação nova -
lor de Cr$ 24.547.377,00 (vinte e quatro milhões, quinhentos e quarenta e 
sete mil, trezentos e setenta e sete cruzeiros), serão destinados para re￾forço d.as seguintes dotações: 
JUOC" • o ')"' - Ln Pdr()U .. C Cn..ndr 1/ cont. /JAS/ 
,. 
' , 
ESTADO DA PARAIBA 
PRçFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
COITTINUA(:ÃO DA LEI N9 160 de 31 de outubro:cl.e 1984. 
01 CAMARA DE VEREAroRES 
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 
3 1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 
3.1.1.0 Pessoal 
02 GABINETE DO PREFEITO 
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 
3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 
3.1.1.0 Pessoal 
03 DIVISÃO DA AD'v!INISTRAÇÃO 
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 
3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 
3.1 1.0 Pessoal 
05 DIVISÃO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 
3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 
Cr$ 4.000.000,00 
Cr$ 2.500.000,00 
Cr$ 1.500.000,00 
3.1.1.0 Pessoal Cr$ 10.347.377,00 
06 DIVISÃO DA SAÜDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 
3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 
3.1.1.0 Pessoal Cr$ 2.500.000,00 
07 DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
07. 1 SERVIÇO MUNICIPAL DE OBRAS
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 
3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 
3.1.1.0 Pessoal 
O 7 . 2 SERV J ÇOS URBANOS 
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 
3. 1 . O. O DESPESAS DE CUSTEIO 
Cr$ 300.000,00 
3.1.1.0 Pessoal ---::3.000.000,00 
07. 3 SERVI C0 \1U!\J7
.A.-L�S E RODAGENS
3.0.0.0 DESPESAS CORPJ:NT'ES 
3 1. O. O DESPESAS DE CUSTEIO 1 
/
3.1.1.0 Pessoal f 40D. 00,00 
T O T A L G E R A L 
Artigo r-. Esta Lei estra em \'
gadas as disposições em corjtrápo. '· � _ 
PREFEITIJRA. MUNICIPAL DE �!;)\�l\D;'\S; 3_1 de_o_utubro de l9 4 ._ e 
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,noc- - o;h, • Lldcdrvu -C Cnod, ( Al\1'0\JO \ 'ERJ SSJ )O DE S00_0 j----7 PREFEI70 /JAS
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