| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 1985 |
| Date | 1985-03-16 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a conceder aumento aos funcionários municipais. |
| native_id | 128 |
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LEI N9 163 de 16 de março de 1985. ESTADO DA PARAIBA 7^ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS ^ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUMENTO AOS FUNCIONÁRIOS MUNI CIPAIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI. Artigo 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um percentual de até 100% (cem por cen to) de aumento para. os funcionários municipais a partir de 1.9 de março do corrente. Artigo 29 - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder outros aumentos para os funcionários no decorrer do presente mandato de acordo como^erçentual^^ de aumento do salãro—minimo. Artigo' 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contra-/' r io. \ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTWDASV 16\de março de 1>8b. / / \ ^ ' ANTONIO ^En1SSI.MQ/oE SOUZA PREFEITI/ »« 0|/*4 * . Pedra» - C- Gnndr /JAS/ t ti - V . 1.1 " -li, . t» » I - T X » S V * .. ... c>Aif>lta SC' •r X * S V 1 * IJ.^ C SsteeKí seo.9 ^ -.u^sT1ruT^ Gíe:» <- l«Biisw ^•- ;. .. 5,W4 Hijr.riU' ' '' ",, , lirJ'.» totOCÔP rs