| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 1985 |
| Date | 1985-10-31 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 1986. |
| native_id | 131 |
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(«Xa ^ ^lul^à ESTADO DA PAUAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS LEI NÇ 167 de 31 de outubro de 1985. Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1986. O PREFEITO tCJNltlPAL DE MCOTADAS, •'A. FAÇO SABER QUE O F(X)ER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCICK3 A PRESENTE LEI: Artigo 19 - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de ttontadas, para o exercício financeiro de 1986, pe los anexos integrantes desta Lei, que estlina a Receita e Fixa a Des pesa em Cr$ 2.610.000.000 (dois bilhões, seiscentos e dez milhões de cruzeiros). Artigo 29A Receita será realizada mediante arrecadações dos tributos e outras fontes de receitas, na forma da legislação em vigor, con o seguinte desdobramento: 1 - RECEITA CORRENTES Cr$ 2.601.559.000 1.1 - Receita Tributária 6.000.000 1.2 - Receita de Serviços 40.000.000 1.3 - Transferências Correntes 2.553.704.000 1.4- Outras Receitas Correntes 1.955.000 2 - RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 8.341.000 2.1 Transferências de Capital 8.341.000 Artigo 39 - A despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município con a itanutenção dos serviços pú blicos, transferências de despesas, conforme desdobramento abaixo: 01 - CfiMARA DE VEREADOR Cr$ 162. o o o .000 02 - GABINEa?E DO EWFEITO Cr$ 200. 000 .000 03 - DIVISSO DA AEMINISTRAÇSO Cr$ 305. 000..000 04 - DIVISÃO DA FAZEMJA Cr$ 242. 200..000 05 - DIVISSD DA EDUCAÇÃO E CULTURA Cr$ 882. 800 .000 06 - DIVISÃO DA SAÚDE E ASSIfaTiiWCIA SOCIAL Cr$ 305. 000..000 07 - DIVISÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS Cr$ 310. 000,.000 08 - DIVISÃO DOS SERVIÇOS URBANOS Cr$ 160. 000..000 09 - DIVISÃO DOS SERVIÇOS DE ESTRADAS E RCÜAGENS Cr$ 43. 000,.000 TOTAL (ERAL Cr$ 2,610.000.000 Artigo 49 - A execução da despesa é condiciona da a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poloeo • - Uy. Pedron •G. Gnndc /JASJ ,i. \ 'jodé-o - }zií <^ Wfflv ESTADO DA PAKAlBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS der Executivo tonar as medidas necessárias, para ajustar o fluxo dos dispêndios ao dos ingressos. Artigo 59 - Para execução do presente orçamento, O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos siçlementares até o limite de 100% (cesn por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, utilizando ccíid recursos os definidos no artigo 439 da Lei Federal de n9 4.320 de 17 de março de 1964. Parágrafo 19 - Não se incluiem nos Imites deste artigo os créditos suplementares abertos com cobertura de .recursos colocados à disposição do Município pela União, Estados ou outras en tidades, nacionais ou estrageiras, con destinação específica e que não tenham sidos previstos nesta Lei-Orçamentária, observando os li mites dos referidos recursos. Parágrafo 29 - Os Convênios assinados entre este Município, União, Estado, Ministério, Secretarias e outras entidades, fica O Poder Executivo autorizado a siçlementar dotações especificas no orçamento cc«n recursos dos convênios, observando os limites dos referidos recursos. Parágrafo 39 - Sos créditos suplementares con re cursos de convênios ou doações, O Poder Executivo é autorizado a fa zer diretamente nas dotações específicas desta Lei -Orçamentária e não serão incluidos no limite de que trata este-artl^^ Artigo 59 - A presenttí''Lei-Orçamentária, era vigor apartir de 19 de janeiro de^86. Revogam-se as disposiçoes em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MDNTADAS, 31 de outubro de 1985. ANIGNIO VERÍSSIMD DE PREFEITO UMO- 03/84 - Uv. Pcd/Dtt • C. Gcwulc /jas/