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norma nº 167/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 167 / 1985
Date 1985-10-31
EmentaEstima a receita e fixa a despesa para o exercício de 1986.
native_id131

Documents (1)

texto integral #

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(«Xa ^ ^lul^à
ESTADO DA PAUAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
LEI NÇ 167 de 31 de outubro de 1985.
Estima a Receita e Fixa a Despesa para
o exercício de 1986.
O PREFEITO tCJNltlPAL DE MCOTADAS,
•'A.
FAÇO SABER QUE O F(X)ER LEGISLATIVO APROVOU E EU
SANCICK3 A PRESENTE LEI:
Artigo 19 - Fica aprovado o Orçamento Programa
do Município de ttontadas, para o exercício financeiro de 1986, pe
los anexos integrantes desta Lei, que estlina a Receita e Fixa a Des
pesa em Cr$ 2.610.000.000 (dois bilhões, seiscentos e dez milhões
de cruzeiros).
Artigo 29A Receita será realizada mediante
arrecadações dos tributos e outras fontes de receitas, na forma da
legislação em vigor, con o seguinte desdobramento:
1 - RECEITA CORRENTES Cr$ 2.601.559.000
1.1 - Receita Tributária 6.000.000
1.2 - Receita de Serviços 40.000.000
1.3 - Transferências Correntes 2.553.704.000
1.4- Outras Receitas Correntes 1.955.000
2 - RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 8.341.000
2.1 Transferências de Capital 8.341.000
Artigo 39 - A despesa será realizada de modo a
atender aos encargos do Município con a itanutenção dos serviços pú
blicos, transferências de despesas, conforme desdobramento abaixo:
01 - CfiMARA DE VEREADOR Cr$ 162.
o o o
.000
02 - GABINEa?E DO EWFEITO Cr$ 200. 000 .000
03 - DIVISSO DA AEMINISTRAÇSO Cr$ 305. 000..000
04 - DIVISÃO DA FAZEMJA Cr$ 242. 200..000
05 - DIVISSD DA EDUCAÇÃO E CULTURA Cr$ 882. 800 .000
06 - DIVISÃO DA SAÚDE E ASSIfaTiiWCIA SOCIAL Cr$ 305. 000..000
07 - DIVISÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS Cr$ 310. 000,.000
08 - DIVISÃO DOS SERVIÇOS URBANOS Cr$ 160. 000..000
09 - DIVISÃO DOS SERVIÇOS DE ESTRADAS E RCÜAGENS Cr$ 43. 000,.000
TOTAL (ERAL Cr$ 2,610.000.000
Artigo 49 - A execução da despesa é condiciona
da a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Po￾loeo • - Uy. Pedron •G. Gnndc /JASJ
,i.
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'jodé-o -
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ESTADO DA PAKAlBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
der Executivo tonar as medidas necessárias, para ajustar o fluxo dos
dispêndios ao dos ingressos.
Artigo 59 - Para execução do presente orçamento,
O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos siçlementares até o
limite de 100% (cesn por cento) do total da despesa fixada nesta Lei,
utilizando ccíid recursos os definidos no artigo 439 da Lei Federal
de n9 4.320 de 17 de março de 1964.
Parágrafo 19 - Não se incluiem nos Imites deste
artigo os créditos suplementares abertos com cobertura de .recursos
colocados à disposição do Município pela União, Estados ou outras en
tidades, nacionais ou estrageiras, con destinação específica e que
não tenham sidos previstos nesta Lei-Orçamentária, observando os li
mites dos referidos recursos.
Parágrafo 29 - Os Convênios assinados entre este
Município, União, Estado, Ministério, Secretarias e outras entidades,
fica O Poder Executivo autorizado a siçlementar dotações especificas
no orçamento cc«n recursos dos convênios, observando os limites dos
referidos recursos.
Parágrafo 39 - Sos créditos suplementares con re
cursos de convênios ou doações, O Poder Executivo é autorizado a fa
zer diretamente nas dotações específicas desta Lei -Orçamentária e
não serão incluidos no limite de que trata este-artl^^
Artigo 59 - A presenttí''Lei-Orçamentária,
era vigor apartir de 19 de janeiro de^86. Revogam-se as disposiçoes
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MDNTADAS, 31 de outubro de 1985.
ANIGNIO VERÍSSIMD DE
PREFEITO
UMO- 03/84 - Uv. Pcd/Dtt • C. Gcwulc /jas/

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