| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 1986 |
| Date | 1986-01-17 |
| Ementa | Concede aumento aos servidores municipais. |
| native_id | 132 |
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ESTADO ÜA PAUAlBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS LEI N9 169 de 17 de janeiro de 1986. Concede aumento aos sevidores municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A APRESENTE LEI: Artigo 13 - Fica reajustado em 100?á (cem por cento) os vencimentos, salários, gratificações e pro ventos dos servidores municipais, apartir de is de janeiro de 1986. ArtigD 22 j-^evogando as disposiçSes^ con trário esta Lei entrará/em vigor na data de sua publicaçãa 9 ífwo - • Liv, ?edro*« • C. PREFEITU=?A MUNICIPAL/OE MO>«"ADí\S, 17 d^tjfí^íro de 198f;. / ! L /)icH0ii7_ Antonio Veríssimo de Souz; Prefeito /JAS/ '•M