| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 1986 |
| Date | 1986-10-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a estruturação da carreira do Magistério e sobre o Plano de Classificação de Cargos e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MO
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• Artigo 5º - Ao Diretor e �uxiliar de u!Direção
erá concedido uma gratificação de função regulamentada pela�
·dministração Municipal.�
• - • Artigo 6Q - Entenda-se por Supervisão e Auxili
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ar de Supervisão a respunsabilldade pela orientação técnico-p�
. , dagógica aos professores.s
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Artigo 7º - Entenda-se por docência o conjunto
de atividades de atuação direta em sala de aula.
PARÁGRAFO �NICO - Na presente Lei, considere -
se como professor o docente habilitado em Curso Pedagóco ou Lo
gos II e Como Regente de Ensino, o doc�nte não habilitado em
Curso Pedagógico ou Logos II. •· •
Artigo 8º - O provimento dos Cargos de Magisté
dará: ,.
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Por nomeação
Por Contrato
§ 1º - O ato de nomeação se dará mediante apr�
vação em Concurso Público, regulamentado em portaria pela Prefeitura.
§ 2º - Só Poderão inscrever-se em Concurso Públiqo os candidatos 'portadores do diploma de Pedagógico ou Lo
, gos II e/ou de Licenciatura Curta ou Plena.
§ 3º - A convocação a título precário se dará:
- para o pessoal que tenha concluido o Curso
.: �-'Pedagógico ou Logos II e/ou,. Licenciatura de Curta ou Plena du-
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para os que não são habilitados, ,. obedecendo
� regime de contrato adotado pela Prefeitura.
A�tigo 9º - O contrato em regime Celetista será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T.)
Artigo 1 Oº - O servidor nomeado estará .legal
mente vinculado ao serviço público, enquanto o contratado a tí
tulo precário. não terá vínculo empregatício.
Artjgo 11Q - Ao candidato nomeado se dará posse e ao candidato se dará exercício.
Artigo 12º - Fica assegurado aos atuais inte -
grantes do quadro do Magistério, no âmbito da rede escolar do
Município o direito de admissão ao quadro de que trata a pre -
, sente Lei, • observado.�para efetivação· do· enquadramento.
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ESTADO DA PARAISA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MO
Artigo 139 - Os cargos de Magistério serão pr�
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... • l··>--·\J�.:► ,���:1·,,/·'"enchidos de acordo com o número de vagas criadas por Lei Muni
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cipal-e.;coincidentes com as necessidades da rede municipal de
PARAGRAFO ÚNICO - A vaga só será ocupada por
ser�_idor nomeado. Continuará existindo se o provimento for fei •
to por _ contrato a título precária. Neste caso, poderá ser ple_!.
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·tiijda por candidato habilitado ou concursado.
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Artigo 14Q - A carga horária do pessoal da Magi�tério·•7·dever.á obedecer os seguintes regimes de trabalho:
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• .. :.:�:?<··· • T 20 horas semanais trabalhando em um turno
na}:_,mesma, classe.
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40 Horas semanais, perfaz�ndo dois ':tuimos
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· • • : • . :� \ Artigo 15 g - A rema ç ão d o servi d o r d e que t r a�
t_a\a;:pr_e.�ente _Lef, • ·poderá ser dada por dois motivos:
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));1if{\(:·:,:}<'":' - A- pedido, dois mêses antes do per iodo de fé
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to do Prefeito, atendendo conveniências
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;:{�l�tt·/ ... ·.-rf:{It�::;:;;..:}�/f.(/-:·>• ... •••• Artig9 169. - Considere-se ;Jpor··::::DJiraosferência :
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Q0/.1ant�rior, serão· atos administrativos do Prefe to es e
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. que ·::�J u gue ·, convenien t e. l�\i5!'.{�J�;ii1i*i�JM�lJ&tn.'if(f • ; )· Artigo '1 a2 - Uma vez admitido no quadro do Ma
?t2\ · .•• ·-: ·i?:?'iJtg·istér ia \Público · Municipal o servidor terá assegurados por Lei .. t ·?. ·. : ;· .: t->- ':� ::��ç!- • • :.;} , • •
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to� que a propria Constituição do País assegura ao ser
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Férias regulamentares
Licença remunerada por gestação
- Licença remunerada por motivo de saúde
Licença por acidente de trabalho
- Afastamento remunerado de 08 (oito) dias por
�motivo de casamento e luto por pais, irmão,
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caso.
ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
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, . Artigo 242 - Os dispositivos desta Lei.· .serão
egulamentados. especificamente, desde que se faça necessário.
' . -
Attigo 25Q - Disposições o�issas e casos espeíficos, serão regulamentados em legislação suplementar.
Artigo 262 - Esta Lei entrará em vigor na dade sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
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RA �UNICIPAL
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19 de dezembro de
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Veríssimo de Souza
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