| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 1987 |
| Date | 1987-01-15 |
| Ementa | Faz doações de terrenos para construções de casas. |
| native_id | 138 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
/ ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS Lei n9 176 de 15 de maio de 1987. Faz doações de terrenos para construções de casas. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Artigo 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer doações de terrenos para construções de casas, nesta Cidade. Artigo 29 - Todas as casas que já estão construidas^em terrenos de propriedade desta Prefeitura, autorizadas através de alvarás, seus proprietários recebe deste Prefeitura o Título de doação do referido terreno, onde localiza-se a sua casa. Parágrafo Onico - As próximas casas a serem cons truídas, quando autorizadas através de alvará e que se localize em terreno de propriedade desta Prefeitura, seus proprietários terão o direito de receber o titulo de doação do terreno logo após a constru ção da referida casa. Artigo 39 - A presente Lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS, 15 de maio de 1987. Anton^' V/ríssimo de~^õLr2a- 're f ei to P u B L i c diário OPICIAL dè /JAS/