| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 361 / 2009 |
| Date | 2009-04-15 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal do Turismo de Montadas e dá outras providências. |
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3292999) 9)9)9)9D3DIIDITDIDIDIDIDIDIDDDIDVDDIDIDIDIDIDIDDIDIDIDOD ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS LEI Nº 361 de 15 de Abril de 2009. Cria o Conselho Municipal do Turismo de Montadas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, FAÇO SABER QUE O LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - O Conselho Municipal de Turismo do município de Montadas, doravante designado Conselho de Turismo, constituir-se-á e funcionará em Montadas, Paraiba, de conformidade com o disposto nesta Lei. TÍTULO! DA ABRANGÊNCIA E NATUREZA DO CONSELHO DE TURISMO Art. 2º - O Conselho de Turismo abrange o Município de Montadas, localizado na região do Agreste da Paraíba. Art. 3º - O Conselho de Turismo constitui-se em um espaço sistematizado para o planejamento, a deliberação e a viabilização de ações que concorram para o desenvolvimento do turismo no município de Montadas, em especial aquelas relativas aos Programas de Desenvolvimento do Turismo do Brasil. 8 1º - O trabalho do Conselho de Turismo será conduzido de forma a contemplar as principais dimensões do desenvolvimento (ambiental, econômica, social e política), a partir da convergência de ações dos diversos segmentos que compõem a cadeia produtiva do turismo da sua área de abrangência, citada no Art. 2º desta Lei. $ 2º - O Conselho de Turismo propõe-se a ser um mecanismo estruturado e transparente que crie condições de participação da sociedade local no processo de desenvolvimento do turismo, adotando por diretrizes básicas: | — Atuar como um foro de discussão, consenso e deliberação sobre as estratégias e prioridades de desenvolvimento turístico do Município; Rua José Veríssimo de Souza, 90 - CEP: 58.145-000 E-mail: montadasQterra.com.br Fone: 381-1003 Fax: 381-1004/1162 Site: http://montadas.famup.com.br 22999999 D)9)))IIIIIIIDIDIDIDIDIIDIDVIDDIDDDDIIDIDIDIVIDIDIDIDIDOID ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS IE — Assegurar um processo de escolha dos seus conselheiros e de tomada de decisão transparentes; Ill — Apoiar e acompanhar a execução das ações do Poder Executivo Municipal, relativas.ao desenvolvimento de ações destinadas aos eventos e turismo do município; IV — Divulgar suas ações junto a outros conselhos municipais, estaduais e federais de turismo e de meio ambiente de sua área de abrangência; V — Avaliar ajustes necessários à boa condução dos trabalhos, de forma sistemática e contínua. TÍTULO DAS CARACTERÍTICAS ESSENCIAIS DO CONSELHO DE TURISMO CAPÍTULO | "DO OBJETIVO Art. 4º - O'Conselho de Turismo tem por objetivo potencializar o desenvolvimento das localidades abrangidas pelo município de Montadas, sob a ótica do empresariado, buscando a integração das ações do Govemo Municipal, alinhando- as com as políticas públicas do Govemo Estadual e do Govemo Federal e a com a sociedade em geral, a partir do gerenciamento adequado dos incrementos das receitas geradas pelo turismo, de modo a alcançar os seguintes resultados, em consonância com as finalidades do Poder Executivo: | - Direcionamento dos Programas Municipais para o âmbito das ações regionais do turismo; II - Ajuste das ações de desenvolvimento dos destinos turísticos do Município para os corredores estruturantes regionais; III - Fortalecimento e integração dos elos da Cadeia Produtiva do Turismo; IV - Consolidação do Conselho de Turismo do Município de Montadas pela identificação dos principais produtos turísticos diferenciados existentes no destino; Rua José Veríssimo de Souza, 90 - CEP: 58.145-000 E-mail: montadas(Oterra.com.br Fone: 381-1003 Fax: 381-1004/1162 Site: http://montadas.famup.com.br 9999999939) I9DI9IDIDIDIDIDIDIDIDIIDDIDDDDIDDIDDIDIDIDIDIDIDIDOI PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS V - Promoção e inserção competitiva do turismo municipal no destino turístico da Paraíba; VI - Geração de ocupação produtiva e renda; VII - Aumento e gerenciamento adequado das receitas geradas pelo turismo, por parte dos Govemos Estadual e Federal; VIII - Preservação do meio ambiente e do patrimônio cultural de sua área de abrangência; IX - Incremento da disponibilidade e qualidade dos serviços urbanos; X - Melhoria da qualidade de vida da população fixa dos municípios que integram o Pólo; XI - Atração de investimentos complementares da iniciativa privada. CAPITULO Il DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS Art. 5º - O Conselho de Turismo tem as seguintes atribuições: | — otimizar a participação dos órgãos envolvidos com o planejamento e a gestão da atividade turística, em sua área de atuação; II — identificar os principais fatores restritivos à consolidação do destino turístico Municipal, integrar as diversas iniciativas públicas e privadas, e realizar articulação buscando a implementação de soluções, via mobilização de todos os agentes envolvidos; HI — participar na integração do município ao destino turístico Nordeste, pela definição da oferta turística regional, estabelecendo conectividade entre os produtos diferenciados existentes no Município de Montadas, com os demais pólos da Região; Rua José Veríssimo de Souza, 90 - CEP: 58.145-000 E-mail: montadas(dterra.com.br Fone: 381-1003 Fax: 381-1004/1162 Site: http://montadas.famup.com.br 99999999) DIDIDIDIDIDIDDIDIDIDIDDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIIDDIDIDIDIDIDID ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS IV - facilitar e incentivar a participação da sociedade civil organizada no processo de acompanhamento e monitoramento das fases de implantação e execução dos Projetos Municipais de Turismo, cultura e eventos no âmbito do município e na avaliação dos Programas e sua sustentabilidade, através da adoção de mecanismos que possibilitem prática; V — propor altemativas, medidas, ajustes e procedimentos para minimizar eventuais impactos ambientais e sociais negativos, durante a execução de projetos contemplados pelo Município e encaminhar sugestões aos órgãos competentes, relacionadas à execução de projetos de investimentos; VI — assegurar a transparência do processo, através do amplo acesso às informações e do estabelecimento de canais de comunicação entre os órgãos de coordenação e execução de projetos e os diversos setores sociais interessados, visando um fluxo permanente de negociação e acordo; VII — receber, analisar e encaminhar, mediante assessoramento da Unidade Executora Estadual, os pedidos de esclarecimento e eventuais denúncias sobre o Programa; VIII — acompanhar, avaliar e validar o Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável — PDITS do município de Montadas, contribuindo com o processo de revisão e atualização do referido documento; IX — receber e divulgar os avanços e resultados obtidos pelos projetos de turismo do município de Montadas, encaminhando as eventuais críticas, demandas e sugestões aos órgãos competentes. X - elaborar, aprovar e modificar o Regimento Interno; XI — constituir grupos temáticos, técnicos e outros que se fizerem necessários para o cumprimento das suas atribuições; XII — decidir sobre os casos omissos neste Lei, cuja decisão deverá constar em ata. TÍTULO II DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE TURISMO Rua José Veríssimo de Souza, 90 - CEP: 58.145-000 E-mail: montadas(terra.com.br Fone: 381-1003 Fax: 381-1004/1162 Site: http://montadas.famup.com.br 299999999 I9IIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDDIDIDIDIDIDIDIDDIDDIDIDIDIDIDI Wet g ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS CAPÍTULO | DA REPRESENTATIVIDADE, COMPOSIÇÃO, PARTICIPAÇÃO PARITÁRIA E SELEÇÃO. Art. 6º - Tendo por princípio norteador o equilíbrio entre o poder público e o não público, o Conselho de Turismo será composto por representantes dos setores envolvidos com o turismo, abrangendo o poder público, o setor privado, a comunidade científica e a sociedade civil. Art. 7º - O Conselho de Turismo manterá, preferencialmente, o número máximo de 08 (oito) conselheiros, número este que deverá ser definido em conjunto com o Poder Executivo Municipal, obedecendo à seguinte composição e proporcionalidade em relação ao número total de conselheiros: |- Poder Público Municipal - 04 membros; HI — sociedade civil — 04 membros 8 1º - Cada membro do Conselho de Turismo tem direito a um voto. 8 2º - Cada instituição membro do Conselho deverá indicar um suplente, que necessariamente também detenha poder de decisão junto ao organismo que representa, ou delegado por seu titular. HI — Poderão ser convidados para as reuniões, entidades de turismo e outros órgãos, sem direito a voto formal. Art.8º A-escolha ou eleição dos membros entre os diversos grupos ou setores se estabelece de forma diferenciada para cada segmento, sendo: I- Poder Público Municipal - serão indicados os segmentos mais atuantes e mais diretamente envolvidos com as orientações estratégicas do Plano de Desenvolvimento Integrado de Turismo Sustentável do Conselho Municipal de Turismo; III - Sociedade Civil — Será representada por representantes de sindicato, sociedades religiosas e associações existentes no município; Rua José Verissimo de Souza, 90 - CEP: 58.145-000 E-mail: montadasDterra.com.br Fone: 381-1003 Fax: 381-1004/1162 Site: http://montadas .famup.com.br 9999999999 3999I9IDIIDIDIDIDIDIDIDIDIDDIDIDIDIDIDIIDIDIDIDIDIDIDI ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS $ 1º - Os conselheiros terão mandato de 03 (três) anos. o SECÃO | DOS ÓRGÃOS DO CONSELHO DE TURISMO Art. 9º - São órgãos do Conselho de Turismo a Assembléia, a Coordenação, a Secretaria Executiva e, opcionalmente, os Grupos Temáticos. SECÃO|I . DA COMPOSIÇÃO DA ASSEMBLÉIA Art. 10º - A Assembléia será composta pelos conselheiros, titulares ou seus suplentes, e é o órgão soberano de deliberações do Conselho de Turismo. SEÇÃO DO ÓRGÃO COORDENADOR Art. 11 - A coordenação (Presidência) do Conselho de Turismo será representada por membro eleito por seus pares e indicado pelo Poder Executivo Municipal, com duração de 03 (três) anos. 8 1º - A Coordenação é a representação legítima do Conselho de Turismo é mediadora de seus trabalhos e ações, em conformidade com este Lei, e será exercida por representante ou suplente legítimo do órgão eleito coordenador. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES — SECÃOI DO ÓRGÃO COORDENADOR Art. 12 - Ao Órgão Coordenador compete desempenhar as seguintes funções: | - Atuar como facilitador do processo, via integração de todos os agentes envolvidos com o turismo; Rua José Verissimo de Souza, 90 - CEP: 58.145-000 E-mail: montadas(terra.com.br Fone: 381-1003 Fax: 381-1004/1162 Site: http://montadas .famup.com.br 299999999 I99IIDDIDIDIDIDIDDIDIDIIDIDIDIIGDIDIDIDIDIDDDIDIDIIDIDID ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS Il - Fomentar a visão de produto turístico integrado no espaço regional, coordenando, em conjunto com o Govemo do Município, a implementação de ações que viabilizem esse objetivo; HE - Dirigir os trabalhos das sessões plenárias do Conselho de Turismo; . IV - Dar encaminhamento às decisões tomadas pelo Conselho de Turismo, formalizando as responsabilidades assumidas pelos membros da Assembléia; V - Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Turismo, estabelecendo as pautas respectivas, que devem ser encaminhadas à Secretaria Executiva com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, inclusive a partir das sugestões apresentadas pela Assembléia; VI - Delegar o desempenho de suss atribuições a outros membros integrantes do Conselho de Turismo; VII - Participar ativamente, como mediador, dos debates e decisões, encaminhando à votação as matérias de forma democrática e organizada; VIII - Representar o Conselho de Turismo perante a Sociedade, as autoridades constituídas, particulares e demais instituições públicas e privadas; IX - Desempenhar as atribuições que lhe forem cometidas pela Assembléia; X - Fazer cumprir o calendário das reuniões do Conselho de Turismo; XI - Cumprir e fazer cumprir este Lei. SEÇÃO II DA SECRETARIA EXECUTIVA Art. 13 - Responde pela Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Turismo, um membro indicado pela Secretaria de Turismo, que através Rua José Veríssimo de Souza, 90 - CEP: 58.145-000 E-mail: montadas terra.com.br Fone: 381-1003 Fax: 381-1004/1162 Site: http://montadas.famup.com.br 999329909099939999D9D9IDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDODDO ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS da estrutura organizada pelo Poder Executivo Municipal, arcará com as despesas decorrentes do suprimento de recursos financeiros, humanos e materiais inerentes ao exercício desse trabalho, de modo a assegurar o pleno funcionamento do Conselho de Turismo. O Poder Executivo Municipal colocará ainda, à disposição do Conselho, sua experiência em termos de planejamento, execuções de ações sistêmicas e articulação com os segmentos que devem estar envolvidos nesse processo. | - Compete ao Secretário Executivo, sob a orientação do Coordenador: a) Providenciar e administrar as instalações físicas e equipamentos para a realização dos trabalhos e sessões do Conselho de Turismo; b) Elaborar as pautas das reuniões definidas pelo Órgão Coordenador e fazê-las divulgar entre os membros do Conselho de Turismo; c) Elaborar as convocações de reuniões extraordinárias definidas pelo Órgão Coordenador e fazê-las divulgar entre os membros do Conselho de Turismo; d) Lavrar e manter as atas das reuniões do Conselho de Turismo, anotando o comparecimento dos membros da Assembléia; e) Registrar os compromissos assumidos pelos membros da Assembléia ou por outro participante da reunião e administrar a agenda de compromissos do Conselho de Turismo; f) Responsabilizar-se pelo expediente do Conselho de Turismo, expedindo, recebendo e arquivando correspondência, guardando livros e demais documentos. 9) Registrar em cartório as atas das reuniões realizadas, bem como todo material anexado às mesmas, resultante das decisões tomadas nas respectivas reuniões, com posterior divulgação na imprensa. SECÃO IV DOS GRUPOS TEMÁTICOS Rua José Verissimo de Souza, 90 - CEP: 58.145-000 E-mail: montadasQterra.com.br Fone: 381-1003 Fax: 381-1004/1162 Site: http;//montadas.famup.com.br 2293999999 )9399999999)999)990I)DIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDVIDIDIIDIDIDOID ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS Art. 14º Os Grupos Temáticos destinam-se a auxiliar tecnicamente os membros do Conselho de Turismo, o Orgão Coordenador e a Secretaria Executiva, no desempenho das responsabilidades que lhe forem atribuídas. CAPÍTULO Ill DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE TURISMO Art. 15º O funcionamento do Conselho de Turismo reger-se-á pelas diretrizes consubstanciadas em Regimento Interno, a ser elaborado pelos Conselheiros. CAPÍTULO IV . . DOS MECANISMOS DE DIVULGAÇÃO E INFORMAÇÃO Art. 16º O: Conselho configurar-se-á como canal aberto, sistemático e transparente de interlocução com a Sociedade, a qual tem oportunidade de participar e opinar nas tomadas de decisões estratégicas relacionadas ao Setor Turismo e seus impactos positivos nas localidades. A fim de contribuir para que a Sociedade possa efetivamente realizar tal exercício, colocando à disposição os seguintes instrumentos, com seus respectivos objetivos: | — Oficinas de debate em suas localidades — emitir opiniões acerca das potencialidades turísticas, bem como gargalos existentes no Município, ajudando na formulação de soluções para os problemas relacionados ao tema turismo; Il — Agente de Desenvolvimento no Município — apoiar as articulações necessárias ao bom andamento dos trabalhos relativos ao turismo em cada município da área de atuação do Conselho; HI — realizar e disponibilizar diagnósticos, estudos, pesquisas e outros trabalhos no âmbito de sua atuação, afetos à atividade do turismo; IV - Sistema de Pólos — disponibilizar informações gerenciais e possibilitar a sincronização das ações de todos os atores envolvidos e o acompanhamento pela sociedade, da situação do Conselho, adotando uma visão de processo e foco em resultados; Rua José Verissimo de Souza, 90 - CEP: 58.145-000 E-mail: montadas Qterra.com.br Fone: 381-1003 Fax: 381-1004/1162 Site: http://montadas.famup.com.br 2399999999) I99I9I9I2DIDIDIDIDIIDIIDIDDIDIDDIIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDLIDDD Ep Sd ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS TÍTULO V . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO | . DO PRAZO DE DURAÇÃO Art. 17º O Conselho de Turismo terá duração por prazo indeterminado. CAPÍTULO II . OUTRAS DISPOSIÇÕES Art. 18º O Conselho de Turismo manterá inter-relacionamento com os demais fóruns de natureza similar, existentes no Estado, visando estabelecer permanente troca de experiências e implementar ações conjuntas, quando necessário. Art. 19º Os organismos encarregados da Coordenação e da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Turismo do Município de Montadas não assumem nenhuma responsabilidade trabalhista, previdenciária e de outra natureza para com os membros do Conselho de Turismo, incluindo o Secretário e os Adjuntos, além dos membros dos Grupos Temáticos. Art. 20º Este Lei, revisado pelos conselheiros já eleitos e empossados, será objeto do competente registro no cartório de títulos e documentos da cidade do município de Montadas. Montadas, 18 de março de 2009. Rua José Veríssimo de Scuza, 90 - CEP: 58.145-000 E-mail: montadasQterra.com.br Fone: 381-1003 Fax: 381-1004/1162 Site: http://montadas .famup.com.br