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norma nº 27/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaConcede o título de cidadania montadense ao Senhor Pastor Marcos André Moreira Fernandes e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
CAMARA MUNICIPAL DE MONTADAS
DECRETO LEGISLATIVO, Nº 27, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 -
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADANIA MONTADENSE AO SENHOR
PASTOR MARCOS ANDRÉ MOREIRA FERNANDES E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS
DECRETO LEGISLATIVO, Nº 27, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2023
Concede o título de cidadania montadense
ao Senhor Pastor Marcos André Moreira
Fernandes e dá outras providencias.
A PRESIDÊNCIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA,
no uso das atribuições legais e regimentais, nos termos do art.
13. § 1º e art. 31. § 1º e 2º da Constituição da República, art.
12, V e XI, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art.1º - Fica concedido o Título de Cidadania Montadense ao
senhor Pastor Marcos André Moreira Fernandes, brasileiro,
casado, natural de Esperança - PB, em reconhecimento pelos
bons e relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º - A homenagem ora prestada é o reconhecimento, pelos
relevantes serviços prestados a toda a comunidade de Montadas
a frente da Igreja Pentecostal Renascer em Cristo (IPRC),
na área da organização Espiritual, libertação do pecado através
da Palavra de Deus, no trabalho social, de acompanhamento e
aconselhamento as famílias, bem como na formação de
Obreiros e Líderes Religiosos.
Art. 3º - A Câmara Municipal de Montadas marcará data de
comum acordo com o homenageado para outorga da
homenagem.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário Antônio da Costa, 19 de dezembro de 2023.
60º da Emancipação Política.
FAGNER JÚNIOR DA SILVA
Presidente
YURI VERÍSSIMO DE SOUZA
1ª Secretário
Publicado por:
Antonio Verissimo de Souza Segundo
Código Identificador:D855EC57
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
da Paraíba no dia 21/12/2023. Edição 3516
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famup/

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