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norma nº 360/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 360 / 2009
Date 2009-04-03
EmentaDispõe sobre alteração da Lei 294 de 21 de novembro de 2001 Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Montadas e modifica o anexo lI - quadro efetivo da lei 293 de 21 de novembro de 2001 e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
LEI N
º 360 de 03 de abril de 2009. 
Dispõe sobre alteração da Lei 294 de 21 de novembro 
de 2001 Plano de Carreira e Remuneração do 
Magistério Público Municipal de Montadas e modifica o 
anexo li - quadro efetivo da lei 293 de 21 de novembro 
de 2001 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, 
FAÇO SABER QUE O LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A 
PRESENTE LEI: 
Artigo 1
2 - A partir da data da presente lei, só poderá ser admitido 
através de concurso professores com formação em nível superior. 
Artigo 2
2 - Fica modificado o anexo 1, tabela A da Lei 294 de 21 de
novembro de 2001, passando a classificação A1 de 45 (quarenta e cinco) vagas para 03 (três) 
vagas, sendo as mesmas extintas com a vagância do cargo. 
Artigo 3
2 - A classificação de professor A2 - Formação em nível
superior, que trata o artigo 9
º
, inciso li da lei 294 de 21 de novembro de 2001. Fica alterada de 
10 (dez) para 45 (quarenta e cinco) vagas. 
Artigo 4
2 - A Classificação de Professor B professor de área especifica 
das séries finais do ensino fundamental, que trata o artigo 1 O da lei 294 de 21 de novembro de 
2001. Fica alterada de 15 (quinze) para 22 (vinte e duas) vagas. 
Artigo 5
2 - O anexo I da Tabela A passará a conter as vagas, conforme
segue: 
ANEXO 1 
Tabela A 
Cargos de provimento efetivo do Quadro do Magistério 
CARGOS VAGAS ANTERIORES VAGAS ATUAIS 
Professor A 1 45 03 
Professor A2 10 45 
Professor B 15 22 
TOTAL 70 70 
Artigo 6
2 - O executivo municipal realizará concurso público para
preencher as vagas necessárias ao funcionamento das Escolas Municipais de Montadas, bem 
como, para substituir os professores não efetivos. 
Artigo 7
2 -
revogada as disposições em contrár o. 
PUBLICADO 
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lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
s, 03 de� 2009. 
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bergue o za Silva 
efeito Municipal 
Rua José Veríssimo de Souza, 90 - CEP: 58.145-000 
Fone: 381-1003 Fax: 381-1004/1162 
E-mail: montadas@terra.com.br
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ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS 
"CASA MANOEL FERNANDES DA SILVA" 
PROJETO DE LEI N
º 03 de 02 de Abril de 2009. 
Dispõe sobre alteração da Lei 294 de 21 de novembro de 2001 
Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal 
de Montadas e modifica o anexo li - quadro efetivo da lei 293 de 21 
de novembro de 2001 e dá outras providências. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES QUE 
LHE SÃO CONFERIDAS NA SESSÃO REALIZADA NO DIA 02 DE ABRIL DE 2009, 
APROVOU O SEGUINTE PROJETO DE LEI: 
Artigo 1
2 - A partir da data do presente projeto de lei, só poderá ser 
admitido através de concurso professores com formação em nível superior. 
Artigo 2
2 - Fica modificado o anexo 1, tabela A da Lei 294 de 21 de 
novembro de 2001, passando a classificação A1 de 45 (quarenta e cinco) vagas para 03 (três) 
vagas, sendo as mesmas extintas com a vagância do cargo. 
Artigo 3
2 - A classificação de professor A2 - Formação em nível
superior, que trata o artigo 9
2
, inciso li da lei 294 de 21 de novembro de 2001. Fica alterada de 
10 (dez) para 45 (quarenta e cinco) vagas. 
Artigo 4
2 - A Classificação de Professor B professor de área especifica 
das séries finais do ensino fundamental, que trata o artigo 1 O da lei 294 de 21 de novembro de 
2001. Fica alterada de 15 (quinze) para 22 (vinte e duas) vagas. 
Artigo 5
2 - O anexo Ida Tabela A passará a conter as vagas, conforme
segue: 
ANEXO I 
Tabela A 
Cargos de provimento efetivo do Quadro do Magistério 
CARGOS VAGAS ANTERIORES VAGAS ATUAIS 
Professor A 1 45 03 
Professor A2 10 45 
Professor B 15 22 
TOTAL 70 70 
Artigo 6
2 - O executivo municipal realizará concurso público para 
preencher as vagas necessárias ao funcionamento das Escolas Municipais de Montadas, bem 
como, para substituir os professores não efetivos. 
Artigo 7
2 - Este projeto de lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogada as disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE V
(
READO MONTADAS, 02 de Abri de 2009. 
A 
� .V,1/ 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS 
"CASA MANOEL FERNANDES DA SILVA" 
PROJETO DE LEI N
º 03 de 02 de Abril de 2009. 
Dispõe sobre alteração da Lei 294 de 21 de novembro de 2001 
Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal 
de Montadas e modifica o anexo li - quadro efetivo da lei 293 de 21 
de novembro de 2001 e dá outras providências. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES QUE 
LHE SÃO CONFERIDAS NA SESSÃO REALIZADA NO DIA 02 DE ABRIL DE 2009, 
APROVOU O SEGUINTE PROJETO DE LEI: 
Artigo 1
2 - A partir da data do presente projeto de lei, só poderá ser 
admitido através de concurso professores com formação em nível superior. 
Artigo 2
º - Fica modificado o anexo 1, tabela A da Lei 294 de 21 de 
novembro de 2001, passando a classificação A1 de 45 (quarenta e cinco) vagas para 03 (três) 
vagas, sendo as mesmas extintas com a vagância do cargo. 
Artigo 3
2 - A classificação de professor A2 - Formação em nível 
superior, que trata o artigo 9
º
, inciso li da lei 294 de 21 de novembro de 2001. Fica alterada de 
10 (dez) para 45 (quarenta e cinco) vagas. 
Artigo 4
º - A Classificação de Professor B professor de área especifica 
das séries finais do ensino fundamental, que trata o artigo 1 O da lei 294 de 21 de novembro de 
2001. Fica alterada de 15 (quinze) para 22 (vinte e duas) vagas. 
Artigo 5
2 - O anexo Ida Tabela A passará a conter as vagas, conforme 
segue: 
ANEXO 1 
Tabela A 
Cargos de provimento efetivo do Quadro do Magistério 
CARGOS VAGAS ANTERIORES VAGAS ATUAIS 
Professor A 1 45 03 
Professor A2 10 45 
Professor B 15 22 
TOTAL 70 70 
Artigo 6
2 - O executivo municipal realizará concurso público para 
preencher as vagas necessárias ao funcionamento das Escolas Municipais de Montadas, bem 
como, para substituir os professores não efetivos. 
Artigo 7
2 - Este projeto de lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogada as disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
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ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS 
"CASA MANOEL FERNANDES DA SILVA" 
PROJETO DE LEI N
º 03 de 02 de Abril de 2009. 
Dispõe sobre alteração da Lei 294 de 21 de novembro de 2001 
Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal 
de Montadas e modifica o anexo li - quadro efetivo da lei 293 de 21 
de novembro de 2001 e dá outras providências. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES QUE 
LHE SÃO CONFERIDAS NA SESSÃO REALIZADA NO DIA 02 DE ABRIL DE 2009, 
APROVOU O SEGUINTE PROJETO DE LEI: 
Artigo 1
-º- - A partir da data do presente projeto de lei, só poderá ser 
admitido através de concurso professores com formação em nível superior. 
Artigo 2
-º- - Fica modificado o anexo 1, tabela A da Lei 294 de 21 de 
novembro de 2001, passando a classificação A1 de 45 (quarenta e cinco) vagas para 03 (três) 
vagas, sendo as mesmas extintas com a vagância do cargo. 
Artigo 3
-º- - A classificação de professor A2 - Formação em nível 
superior, que trata o artigo 9
º
, inciso li da lei 294 de 21 de novembro de 2001. Fica alterada de 
10 (dez) para 45 (quarenta e cinco) vagas. 
Artigo 4
-º- - A Classificação de Professor B professor de área especifica 
das séries finais do ensino fundamental, que trata o artigo 1 O da lei 294 de 21 de novembro de 
2001. Fica alterada de 15 (quinze) para 22 (vinte e duas) vagas. 
Artigo 5
-º- - O anexo Ida Tabela A passará a conter as vagas, conforme 
segue: 
ANEXO 1 
Tabela A 
Cargos de provimento efetivo do Quadro do Magistério 
CARGOS VAGAS ANTERIORES VAGAS ATUAIS 
Professor A 1 45 03 
Professor A2 10 45 
Professor B 15 22 
TOTAL 70 70 
Artigo 6
-º- - O executivo municipal realizará concurso público para 
preencher as vagas necessárias ao funcionamento das Escolas Municipais de Montadas, bem 
como, para substituir os professores não efetivos. 
Artigo 7
-º- - Este projeto de lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogada as disposições em contrário. 
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ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS 
"CASA MANOEL FERNANDES DA S/L VA" 
PROJETO DE LEI N
º 03 de 02 de Abril de 2009. 
Dispõe sobre alteração da Lei 294 de 21 de novembro de 2001 
Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal 
de Montadas e modifica o anexo li - quadro efetivo da lei 293 de 21 
de novembro de 2001 e dá outras providências. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES QUE 
LHE SÃO CONFERIDAS NA SESSÃO REALIZADA NO DIA 02 DE ABRIL DE 2009, 
APROVOU O SEGUINTE PROJETO DE LEI: 
Artigo 1
º - A partir da data do presente projeto de lei, só poderá ser 
admitido através de concurso professores com formação em nível superior. 
Artigo 2
º - Fica modificado o anexo 1, tabela A da Lei 294 de 21 de 
novembro de 2001, passando a classificação A1 de 45 (quarenta e cinco) vagas para 03 (três) 
vagas, sendo as mesmas extintas com a vagância do cargo. 
Artigo 3
º - A classificação de professor A2 - Formação em nível 
superior, que trata o artigo 9
º
, inciso li da lei 294 de 21 de novembro de 2001. Fica alterada de 
1 O ( dez) para 45 ( quarenta e cinco) vagas. 
Artigo 4
º - A Classificação de Professor B professor de área especifica 
das séries finais do ensino fundamental, que trata o artigo 1 O da lei 294 de 21 de novembro de 
2001. Fica alterada de 15 (quinze) para 22 (vinte e duas) vagas. 
Artigo 5
º - O anexo Ida Tabela A passará a conter as vagas, conforme 
segue: 
ANEXO 1 
Tabela A 
Cargos de provimento efetivo do Quadro do Magistério 
CARGOS VAGAS ANTERIORES VAGAS ATUAIS 
Professor A 1 45 03 
Professor A2 10 45 
Professor B 15 22 
TOTAL 70 70 
Artigo 6
º - O executivo municipal realizará concurso público para 
preencher as vagas necessárias ao funcionamento das Escolas Municipais de Montadas, bem 
como, para substituir os professores não efetivos. 
Artigo 7
º - Este projeto de lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogada as disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE V RÊJ.\DORE"S DE MONTADAS, 02 de Abri de 2009. 

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