| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 360 / 2009 |
| Date | 2009-04-03 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei 294 de 21 de novembro de 2001 Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Montadas e modifica o anexo lI - quadro efetivo da lei 293 de 21 de novembro de 2001 e dá outras providências. |
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�!:tf � ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS LEI N º 360 de 03 de abril de 2009. Dispõe sobre alteração da Lei 294 de 21 de novembro de 2001 Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Montadas e modifica o anexo li - quadro efetivo da lei 293 de 21 de novembro de 2001 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, FAÇO SABER QUE O LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Artigo 1 2 - A partir da data da presente lei, só poderá ser admitido através de concurso professores com formação em nível superior. Artigo 2 2 - Fica modificado o anexo 1, tabela A da Lei 294 de 21 de novembro de 2001, passando a classificação A1 de 45 (quarenta e cinco) vagas para 03 (três) vagas, sendo as mesmas extintas com a vagância do cargo. Artigo 3 2 - A classificação de professor A2 - Formação em nível superior, que trata o artigo 9 º , inciso li da lei 294 de 21 de novembro de 2001. Fica alterada de 10 (dez) para 45 (quarenta e cinco) vagas. Artigo 4 2 - A Classificação de Professor B professor de área especifica das séries finais do ensino fundamental, que trata o artigo 1 O da lei 294 de 21 de novembro de 2001. Fica alterada de 15 (quinze) para 22 (vinte e duas) vagas. Artigo 5 2 - O anexo I da Tabela A passará a conter as vagas, conforme segue: ANEXO 1 Tabela A Cargos de provimento efetivo do Quadro do Magistério CARGOS VAGAS ANTERIORES VAGAS ATUAIS Professor A 1 45 03 Professor A2 10 45 Professor B 15 22 TOTAL 70 70 Artigo 6 2 - O executivo municipal realizará concurso público para preencher as vagas necessárias ao funcionamento das Escolas Municipais de Montadas, bem como, para substituir os professores não efetivos. Artigo 7 2 - revogada as disposições em contrár o. PUBLICADO �Á- :n üi = ICIAL Nº . .. J..(P..Í?...� .... E- ()+ i ............ ....... �le Ç\� �;i< .;!qp9_ , . ·� ·-e- .,ta Pr� f•i tura ----- Ut 1> ·, lei entrará em vigor na data de sua publicação, s, 03 de� 2009. #\) bergue o za Silva efeito Municipal Rua José Veríssimo de Souza, 90 - CEP: 58.145-000 Fone: 381-1003 Fax: 381-1004/1162 E-mail: montadas@terra.com.br ,.,,,, �l ��✓�- �-- -- ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS "CASA MANOEL FERNANDES DA SILVA" PROJETO DE LEI N º 03 de 02 de Abril de 2009. Dispõe sobre alteração da Lei 294 de 21 de novembro de 2001 Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Montadas e modifica o anexo li - quadro efetivo da lei 293 de 21 de novembro de 2001 e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS, FAZ SABER QUE A CÂMARA NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS NA SESSÃO REALIZADA NO DIA 02 DE ABRIL DE 2009, APROVOU O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Artigo 1 2 - A partir da data do presente projeto de lei, só poderá ser admitido através de concurso professores com formação em nível superior. Artigo 2 2 - Fica modificado o anexo 1, tabela A da Lei 294 de 21 de novembro de 2001, passando a classificação A1 de 45 (quarenta e cinco) vagas para 03 (três) vagas, sendo as mesmas extintas com a vagância do cargo. Artigo 3 2 - A classificação de professor A2 - Formação em nível superior, que trata o artigo 9 2 , inciso li da lei 294 de 21 de novembro de 2001. Fica alterada de 10 (dez) para 45 (quarenta e cinco) vagas. Artigo 4 2 - A Classificação de Professor B professor de área especifica das séries finais do ensino fundamental, que trata o artigo 1 O da lei 294 de 21 de novembro de 2001. Fica alterada de 15 (quinze) para 22 (vinte e duas) vagas. Artigo 5 2 - O anexo Ida Tabela A passará a conter as vagas, conforme segue: ANEXO I Tabela A Cargos de provimento efetivo do Quadro do Magistério CARGOS VAGAS ANTERIORES VAGAS ATUAIS Professor A 1 45 03 Professor A2 10 45 Professor B 15 22 TOTAL 70 70 Artigo 6 2 - O executivo municipal realizará concurso público para preencher as vagas necessárias ao funcionamento das Escolas Municipais de Montadas, bem como, para substituir os professores não efetivos. Artigo 7 2 - Este projeto de lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE V ( READO MONTADAS, 02 de Abri de 2009. A � .V,1/ ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS "CASA MANOEL FERNANDES DA SILVA" PROJETO DE LEI N º 03 de 02 de Abril de 2009. Dispõe sobre alteração da Lei 294 de 21 de novembro de 2001 Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Montadas e modifica o anexo li - quadro efetivo da lei 293 de 21 de novembro de 2001 e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS, FAZ SABER QUE A CÂMARA NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS NA SESSÃO REALIZADA NO DIA 02 DE ABRIL DE 2009, APROVOU O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Artigo 1 2 - A partir da data do presente projeto de lei, só poderá ser admitido através de concurso professores com formação em nível superior. Artigo 2 º - Fica modificado o anexo 1, tabela A da Lei 294 de 21 de novembro de 2001, passando a classificação A1 de 45 (quarenta e cinco) vagas para 03 (três) vagas, sendo as mesmas extintas com a vagância do cargo. Artigo 3 2 - A classificação de professor A2 - Formação em nível superior, que trata o artigo 9 º , inciso li da lei 294 de 21 de novembro de 2001. Fica alterada de 10 (dez) para 45 (quarenta e cinco) vagas. Artigo 4 º - A Classificação de Professor B professor de área especifica das séries finais do ensino fundamental, que trata o artigo 1 O da lei 294 de 21 de novembro de 2001. Fica alterada de 15 (quinze) para 22 (vinte e duas) vagas. Artigo 5 2 - O anexo Ida Tabela A passará a conter as vagas, conforme segue: ANEXO 1 Tabela A Cargos de provimento efetivo do Quadro do Magistério CARGOS VAGAS ANTERIORES VAGAS ATUAIS Professor A 1 45 03 Professor A2 10 45 Professor B 15 22 TOTAL 70 70 Artigo 6 2 - O executivo municipal realizará concurso público para preencher as vagas necessárias ao funcionamento das Escolas Municipais de Montadas, bem como, para substituir os professores não efetivos. Artigo 7 2 - Este projeto de lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE f"" A - ��• ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS "CASA MANOEL FERNANDES DA SILVA" PROJETO DE LEI N º 03 de 02 de Abril de 2009. Dispõe sobre alteração da Lei 294 de 21 de novembro de 2001 Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Montadas e modifica o anexo li - quadro efetivo da lei 293 de 21 de novembro de 2001 e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS, FAZ SABER QUE A CÂMARA NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS NA SESSÃO REALIZADA NO DIA 02 DE ABRIL DE 2009, APROVOU O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Artigo 1 -º- - A partir da data do presente projeto de lei, só poderá ser admitido através de concurso professores com formação em nível superior. Artigo 2 -º- - Fica modificado o anexo 1, tabela A da Lei 294 de 21 de novembro de 2001, passando a classificação A1 de 45 (quarenta e cinco) vagas para 03 (três) vagas, sendo as mesmas extintas com a vagância do cargo. Artigo 3 -º- - A classificação de professor A2 - Formação em nível superior, que trata o artigo 9 º , inciso li da lei 294 de 21 de novembro de 2001. Fica alterada de 10 (dez) para 45 (quarenta e cinco) vagas. Artigo 4 -º- - A Classificação de Professor B professor de área especifica das séries finais do ensino fundamental, que trata o artigo 1 O da lei 294 de 21 de novembro de 2001. Fica alterada de 15 (quinze) para 22 (vinte e duas) vagas. Artigo 5 -º- - O anexo Ida Tabela A passará a conter as vagas, conforme segue: ANEXO 1 Tabela A Cargos de provimento efetivo do Quadro do Magistério CARGOS VAGAS ANTERIORES VAGAS ATUAIS Professor A 1 45 03 Professor A2 10 45 Professor B 15 22 TOTAL 70 70 Artigo 6 -º- - O executivo municipal realizará concurso público para preencher as vagas necessárias ao funcionamento das Escolas Municipais de Montadas, bem como, para substituir os professores não efetivos. Artigo 7 -º- - Este projeto de lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. � n �ti�/ ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS "CASA MANOEL FERNANDES DA S/L VA" PROJETO DE LEI N º 03 de 02 de Abril de 2009. Dispõe sobre alteração da Lei 294 de 21 de novembro de 2001 Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Montadas e modifica o anexo li - quadro efetivo da lei 293 de 21 de novembro de 2001 e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS, FAZ SABER QUE A CÂMARA NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS NA SESSÃO REALIZADA NO DIA 02 DE ABRIL DE 2009, APROVOU O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Artigo 1 º - A partir da data do presente projeto de lei, só poderá ser admitido através de concurso professores com formação em nível superior. Artigo 2 º - Fica modificado o anexo 1, tabela A da Lei 294 de 21 de novembro de 2001, passando a classificação A1 de 45 (quarenta e cinco) vagas para 03 (três) vagas, sendo as mesmas extintas com a vagância do cargo. Artigo 3 º - A classificação de professor A2 - Formação em nível superior, que trata o artigo 9 º , inciso li da lei 294 de 21 de novembro de 2001. Fica alterada de 1 O ( dez) para 45 ( quarenta e cinco) vagas. Artigo 4 º - A Classificação de Professor B professor de área especifica das séries finais do ensino fundamental, que trata o artigo 1 O da lei 294 de 21 de novembro de 2001. Fica alterada de 15 (quinze) para 22 (vinte e duas) vagas. Artigo 5 º - O anexo Ida Tabela A passará a conter as vagas, conforme segue: ANEXO 1 Tabela A Cargos de provimento efetivo do Quadro do Magistério CARGOS VAGAS ANTERIORES VAGAS ATUAIS Professor A 1 45 03 Professor A2 10 45 Professor B 15 22 TOTAL 70 70 Artigo 6 º - O executivo municipal realizará concurso público para preencher as vagas necessárias ao funcionamento das Escolas Municipais de Montadas, bem como, para substituir os professores não efetivos. Artigo 7 º - Este projeto de lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE V RÊJ.\DORE"S DE MONTADAS, 02 de Abri de 2009.