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norma nº 602/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 602 / 2023
Date 2023-09-06
EmentaDispõe sobre a denominação da Rua João Daniel Ferreira, com instalação de placa de identificação e numeração, e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 602, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a denominação da Travessa João Daniel
Ferreira, com placa de identificação e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no 
uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz 
saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida
LEI MUNICIPAL
Art. 1º Fica denominada a Travessa João Daniel Ferreira, paralela à Rua 
João Luiz de Souza com a Rua Hélio Divalcyr Gomes, área urbana desta cidade.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a fixar na aludida via, placa 
indicativa com a denominação da referida Travessa e numeração.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Montadas, 6 de setembro de 2023.
60º da Emancipação Política.
JONAS DE SOUZA
Prefeito Municipal

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