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norma nº 644/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 644 / 2024
Date 2024-10-23
EmentaDispõe sobre as modificações de programas e ações governamentais da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Montadas para o exercício de 2025, e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 644, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre as modificações de Programas e Ações 
Governamentais da Lei de Diretrizes Orçamentárias do 
Município de Montadas, para o exercício de 2025, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso 
de suas atribuições legais que lhe atribui o § 2°, do artigo 165 da Constituição Federal e 
consonância com a Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei 
Responsabilidade Fiscal) e a Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o art. 63, IV da Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida
LEI MUNICIPAL
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias relativo ao exercício de 2025, cujo procedimento administrativo, não 
acarretam aumento de despesa no orçamento dos exercícios vindouros por representar 
mera compensação de recursos (Criação, anulação e alteração), com perfeita adequação 
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e compatibilidade com o PPA e a LOA.
Art. 2º As modificações Necessárias dos Programas e Ações 
Governamentais constam no relatório anexado a este Projeto de Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Montadas, 22 de outubro de 2024.
61º da Emancipação Política.
JONAS DE SOUZA
Prefeito Municipal

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