| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 648 / 2024 |
| Date | 2024-10-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação da Unidade Âncora de Saúde da Família do Sítio Maris Preto, no município de Montadas, Estado da Paraíba. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 648, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a denominação do Unidade Âncora de Saúde da Família, do Sítio Maris preto, município de Montadas, Estado da Paraíba. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida LEI MUNICIPAL Art. 1º Fica denominada de Unidade Âncora de Saúde da Família, João Nunes de Lima, a unidade de saúde localizada no Sítio Maris preto, município de Montadas, Estado da Paraíba. Art. 2º Cabe ao Poder Público Municipal a instalação de placas de identificação no local. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Montadas, 22 de outubro de 2024. 61º da Emancipação Política. JONAS DE SOUZA Prefeito Municipal