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norma nº 648/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 648 / 2024
Date 2024-10-22
EmentaDispõe sobre a denominação da Unidade Âncora de Saúde da Família do Sítio Maris Preto, no município de Montadas, Estado da Paraíba.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 648, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a denominação do Unidade Âncora de Saúde 
da Família, do Sítio Maris preto, município de Montadas, 
Estado da Paraíba.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso 
de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida
LEI MUNICIPAL
Art. 1º Fica denominada de Unidade Âncora de Saúde da Família, 
João Nunes de Lima, a unidade de saúde localizada no Sítio Maris preto, município 
de Montadas, Estado da Paraíba.
Art. 2º Cabe ao Poder Público Municipal a instalação de placas de 
identificação no local.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Montadas, 22 de outubro de 2024.
61º da Emancipação Política.
JONAS DE SOUZA
Prefeito Municipal

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