| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 607 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | Institui a política municipal do Programa de Busca Ativa Escolar e o Programa de Recuperação das Aprendizagens para estudantes da educação básica. |
| native_id | 250 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 607, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Institui a política municipal de Programa de Busca Ativa Escolar e o Programa de Recuperação das Aprendizagens para estudantes da educação básica. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida LEI MUNICIPAL CAPÍTULO I DO PROGRAMA DE BUSCA ATIVA Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Busca Ativa Escolar – Projeto Você de Volta – para o combate ao abandono e à evasão escolar e os procedimentos para o acompanhamento da frequência escolar da Rede Pública de Ensino. § 1º Considera-se que a participação e efetivação do Projeto Você de Volta compreende todas as unidades de ensino da rede municipal, em suas etapas e modalidades. § 2º Esta Lei disciplina o acompanhamento da frequência e a busca ativa escolar para o combate ao abandono e a evasão escolar. Art. 2º O Projeto Você de Volta tem como objetivo promover o combate ao abandono e a evasão escolar, aumento das taxas de rendimento, de forma a garantir a permanência e o direito à aprendizagem dos estudantes. Art. 3° Política municipal da Busca Ativa Escolar das crianças e jovens em idade própria para a educação básica obrigatória, com os seguintes objetivos: ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br I - assegurar o acesso universal das crianças e jovens de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos e ou 18 (dezoito) incompleto à educação básica obrigatória, compreendendo a educação infantil/pré, e o ensino fundamental, conforme a Lei Federal nº 12.796, de 04 de abril de 2013; II - promover a cooperação entre os entes federados para garantir a frequência à escola das crianças e jovens que a ela ainda não têm acesso ou que dela se evadiram; III - promover a cooperação intersetorial das áreas do Poder Público relacionadas com a busca ativa das crianças e jovens para a frequência à educação básica obrigatória; IV - elevar a frequência escolar e reduzir os índices de evasão e de abandono escolar e diminuir a distorção idade-ano. Art. 3º Para fins de execução desta Lei, deve a Secretaria Municipal da Educação promover estratégias intersetoriais pactuadas com o Ministério Público do Estado da Paraíba, Secretaria Municipal da Assistência Social, Secretária Municipal da Saúde, Secretaria da Administração e com o Conselho Tutelar, a fim de dar adequado acompanhamento da frequência escolar, garantindo a permanência dos estudantes na escola e evitando o abandono e a evasão escolar, adotando em tudo as seguintes posturas: I – acompanhar a frequência escolar, de forma a: a) identificar estudantes infrequentes; b) identificar/mapear as causas da infrequência, evasão e abandono; c) orientar a elaboração de plano de ação de incentivo à frequência e prevenção ao abandono em cada unidade de ensino; d) realizar a consolidação dos dados da busca ativa, de forma a mensurar seus resultados; e e) monitorar os encaminhamentos realizados pelas unidades de ensino. II – realizar projetos multidisciplinares para a busca ativa escolar em parceria com a comunidade escolar e outras instituições; III – implementar o plano de ação do Projeto Você de Volta, visando: a) dar encaminhamento aos casos de infrequência por meio de contatos com os pais, Secretaria Municipais, Conselho Tutelar e Ministério Público; b) garantir a permanência do estudante após o retorno por meio do Projeto Você de Volta; ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br c) acompanhar pedagogicamente o avanço do estudante com risco de abandono; e d) reduzir as taxas de infrequência e, por conseguinte, de abandono e de evasão escolar. IV – estreitar a relação com a comunidade escolar a fim de fortalecer o compromisso da Unidade de Ensino com as famílias dos alunos: a) realizar momentos com a família para a socialização do desempenho e frequência escolar do aluno; b) manter um canal de comunicação com os responsáveis do aluno quando ocorrer a ausência dele no registro de aula; e c) fomentar a inclusão dos pais na rotina da Escola. V – promover formações para as equipes de Busca Ativa Escolar. § 1º A comunicação interna, mantida entre professores, coordenação pedagógica, articuladores de ensino e equipe gestora das unidades de ensino, a respeito dos estudantes infrequentes, deve se dar em periodicidade semanal e/ou quinzenal, conforme as ocorrências identificadas. § 2º A periodicidade para a comunicação ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público, sobre os estudantes infrequentes, deve se dar em periodicidade mensal, conforme o caso apresentado, atentando-se a Lei Federal nº 13.803, de 10 de janeiro de 2019 que obriga informação ao Conselho Tutelar em quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei. § 3º A infrequência de estudantes que estejam cumprindo medidas socioeducativas ou que estejam em internação provisória, deve ser informada mensalmente à Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º Para fins desta Lei, consideram-se: I – abandono: estudante que obtiver um número de faltas consecutivas superior a 30% (trinta por cento) e não retornar à unidade escolar até o final do ano/semestre letivo; e II – evasão: estudante regularmente matriculado no início de ano letivo que não tem a matrícula ou rematrícula efetivada no ano seguinte, independentemente da situação de conclusão do ano de matrícula, podendo ter sido aprovado, reprovado ou abandonado. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br Art. 5° Será formada uma equipe de ações estratégicas do Programa Busca Ativa Escolar: I - o Comitê Gestor, composto por gestor(a) político(a), coordenador(a) operacional e supervisor(a) institucional. Tem a função de gerir todos os casos de crianças e adolescentes fora da escola, providenciando os encaminhamentos para os serviços públicos adequados. É responsável também pela (re)matrícula e pelo acompanhamento, durante um ano, do(a) estudante dentro da escola. a) Gestor Político: Lidera o processo de articulação política da Busca Ativa Escolar. É o(a) gestor(a) político(a) quem convoca secretarias e organizações da sociedade civil para formar o comitê gestor da Busca Ativa Escolar; garante o trabalho intersetorial; analisa e propõe políticas a partir dos diagnósticos gerados; realiza encaminhamentos que possam resultar na (re)matrícula das crianças e adolescentes do município que estejam fora da escola; b) Coordenador Operacional: Elabora e acompanhar a execução do Plano de Ação e a implementação de todas as atividades da Busca Ativa Escolar. É quem coordena o trabalho da equipe; conduz as reuniões intersetoriais; configura e acompanha a plataforma; e, juntamente com o(a) gestor(a) político(a), realiza as articulações necessárias para a resolução dos casos; e c) Supervisor Institucional: Realiza a gestão dos casos para encaminhamento aos diversos serviços públicos. É quem acompanha o trabalho dos(as) profissionais de campo nas secretarias ou demais órgãos; designa visita dos(as) técnicos(as) verificadores(as); e monitora os casos sob sua supervisão. Também participa do planejamento e das reuniões intersetoriais. II – o Grupo de Campo, formado por técnicos(as) verificadores(as) e agentes comunitários(as). Tem a função de identificar crianças e adolescentes fora da escola nos territórios onde vivem e visitar as famílias para entender as causas da exclusão escolar. a) Técnicos(as) Verificadores(as): Faz a visita domiciliar às famílias das crianças e adolescentes que estejam fora da escola a fim de realizar pesquisa detalhada; produz análise técnica sobre os casos encontrados; e sugeri os encaminhamentos necessários a serem feitos pela Administração; e b) Agentes Comunitários(as): Identifica, nos territórios onde atua, crianças e adolescentes que estão fora da escola, e emiti alertas sobre essas situações. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br Art. 6º É responsabilidade do professor realizar e registrar a chamada diariamente e encaminhar ao Gestor Escolar a relação de estudantes com faltas injustificadas, consecutivas ou não, imediatamente após o fato e também ao final do mês de diagnóstico. Parágrafo único. O professor deverá também disponibilizar ao estudante infrequente o conteúdo das aulas não frequentadas para fins de estudos de recomposição da aprendizagem. Art. 7º São responsabilidades da gestão escolar: I – identificar os estudante infrequentes ou que abandonaram e as causas desencadeadoras dessas situações; II – garantir, por meio do plano de ação e estratégias do Projeto Você de Volta, o acesso, a permanência e o sucesso do estudante na unidade de ensino, visando a qualidade social da educação, de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria da Educação; III – sempre que solicitado, apresentar à Secretaria Municipal da Educação o cumprimento das metas do plano de ação do Projeto Você de Volta e evidenciar as ações realizadas; IV – acompanhar o desenvolvimento do estudante infrequente ou em situação de abandono, bem como sua rotina escolar, observando seus avanços e necessidades específicas de aprendizagem e, ainda, prevenir efetivamente, ao longo do ano letivo, a reincidência de faltas sem justificativas; V – convocar os responsáveis pelo estudante infrequente para reunião na qual será assinado um Termo de Compromisso entre a unidade escolar e os responsáveis pelo estudante, para conscientização das responsabilidades das faltas. Caso os responsáveis não apareçam, será feito um relatório e encaminhado ao Conselho Tutelar para medidas cabíveis; VI – elaborar o Plano de Ação de incentivo à frequência e prevenção ao abandono, em conjunto com a equipe pedagógica, corpo docentes e comunidade escolar, e VII – mapear, ao final do ano letivo, as situações de infrequência e abandono para que sejam objeto de ações a serem previstas no projeto Pedagógico da escola. § 1º Se as infrequências se repetirem após assinatura de Termo de Compromisso, a Equipe Gestora deverá encaminhar o caso ao Conselho Tutelar e à Secretaria Municipal da Educação e Coordenação do Programa Busca Ativa Escolar, anexando os registros anteriores e acompanhando as ações subsequentes. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br § 2º Os estudantes que estejam cumprindo medidas socioeducativas, semiliberdade, liberdade assistida ou prestação de serviço à comunidade, a Equipe Gestora deve encaminhar a situação também ao órgão de Atendimento em Meio Aberto de referência. §3º Em se tratando de configuração do possível abandono escolar, mesmo após encaminhamento ao Conselho Tutelar, a Equipe Gestora deve encaminhar as informações à Secretaria da Educação, anexando todos os registros anteriores. Art. 8º À Secretaria da Educação cabe mapear as unidades de ensino com as mais altas taxas de infrequência, de abandono e de evasão escolar, para subsidiar a atuação das unidades de ensino. Parágrafo único. São consideradas altas taxas de infrequência, de acordo com a Lei Federal nº 13.803, de 10 de janeiro de 2019, aquelas acima de 30% (trinta inteiros por cento). Art. 9°. É responsabilidade da Secretaria da Educação orientar as unidades de ensino sobre a execução do acompanhamento da frequência escolar, assim como acompanha-las, inclusive quanto aos programas por elas executados. Art. 10. No processo de acompanhamento e monitoramento da infrequência, devem-se considerar as especificidades dos estudantes em situação de rua, em acolhimento institucional, sob medida socioeducativa, imigrantes, refugiados e demais grupos em situações de vulnerabilidade social. CAPÍTULO II DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DAS APRENDIZAGENS Art. 11. Fica instituído o Programa Municipal de Recuperação das Aprendizagens, destinado a atender educandos da educação básica. Art. 12. Além das definições constantes no art. 4º desta Lei, consideramse: I – evidências científicas: conjunto de proposições decorrentes da avaliação de fatos e de dados coletados e analisados com fundamento em método científico, utilizado para formulação e aprimoramento de políticas públicas; II – recuperação das aprendizagens: conjunto de medidas para o avanço do discente ao nível de aprendizagem adequado à sua idade e ao ano ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br escolar, por meio do uso de estratégias e atividades pedagógicas de diagnóstico, de acompanhamento e de consolidação das aprendizagens; III – regime de colaboração: conjunto de ações coordenadas entre os entes federativos e os seus sistemas de ensino que promovam a harmonia de políticas, de programas e de ações destinados à garantia do direito à educação; e IV – resiliência dos sistemas de ensino: capacidade institucional de identificação e de reação em tempo adequado a situações que afetem ou impeçam a garantia do acesso, da permanência e da aprendizagem do discente. Art. 13. São princípios da Política Municipal para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica: I – igualdade de condições para o acesso e a permanência dos discentes na escola; II – garantia do direito à aprendizagem dos discentes, em especial daqueles em situação de vulnerabilidade social; III – governança colaborativa entre os entes federativos na proposição de soluções na implementação e no acompanhamento dos programas, das ações e das estratégias da Política; IV – fortalecimento da liderança, da gestão escolar e da formação dos profissionais da educação; V – eficiência na gestão dos recursos destinados à implementação da Política; VI – fomento ao desenvolvimento e à disseminação de tecnologias educacionais digitais; e VII – aprimoramento das formações inicial e continuada dos profissionais da educação básica, com vistas a orientar o uso de tecnologias para melhoria dos processos de ensino e aprendizagem. Art. 14. São diretrizes da Política Municipal para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica: I – adaptação curricular para priorização das habilidades e das competências, com a definição de marcos de aprendizagem para cada ano escolar; II – incentivo ao desenvolvimento de soluções e de metodologias que promovam a recuperação das aprendizagens; ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br III – promoção da inclusão digital, do uso de tecnologias educacionais e da inovação nas instituições de ensino; IV – desenvolvimento e uso de estratégias que permitam o diagnóstico, o acompanhamento e a recuperação das aprendizagens, por meio de intervenções pedagógicas que considerem o nível de aprendizagem dos discentes; V – uso de evidências científicas nos processos de tomada de decisão; VI – promoção da equidade, de modo a garantir a priorização da assistência financeira às escolas com maior índice de vulnerabilidade social; VII – incentivo a estratégias de integração de ações entre as unidades de ensino para o fortalecimento do regime de colaboração; VIII – incentivo ao estabelecimento de parcerias com entidades públicas ou privadas que atuem em áreas relacionadas à educação; e IX – transparência e promoção das ações realizadas no âmbito da Política. Art. 15. São objetivos da Política Municipal para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica: I – desenvolver ações que possibilitem elevar a frequência escolar e reduzir os índices de evasão e de abandono escolar; II – desenvolver estratégias de ensino e aprendizagem para o avanço do desempenho e da promoção escolar; III – desenvolver ações que possibilitem diminuir a distorção idade-ano por meio do monitoramento da trajetória escolar; IV – promover a coordenação de ações para o enfrentamento do abandono escolar e da recuperação das aprendizagens; V – desenvolver ações que possibilitem aumentar a resiliência dos sistemas de ensino por meio da implementação de ações e programas de ampliação da capacidade técnica e da infraestrutura das redes para responder a situações de crise; VI – contribuir para a consecução das metas e das estratégias estabelecidas no Plano Municipal de Educação; VII – fortalecer a formação dos profissionais do magistério no que diz respeito ao diagnóstico de lacunas nos processos de ensino de ensino e aprendizagem; VIII – promover estratégias que permitam o acompanhamento individualizado da aprendizagem dos discentes; IX – incentivar a formação para o uso pedagógico de conteúdos digitais; e ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br X – recuperar as perdas de aprendizagem ocasionadas pelo fechamento das escolas devido à pandemia de Covid-19. Art. 16. A Política Municipal para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica tem como público-alvo: I – discentes da educação básica; II – crianças, adolescentes e jovens que estejam inseridos na rede pública de ensino; III – docentes, equipes técnicas e equipes de apoio das unidades de ensino; IV – gestores escolares; V – dirigente e auxiliares da Secretaria Municipal de Educação, e VI – famílias e demais atores da comunidade escolar. Art. 17. A Política Municipal para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica será implementada pela Secretaria Municipal de Educação, em articulação com as unidades de ensino, conforme dispuser o plano estratégico a ser elaborado pelo titular da pasta. Art. 18. São mecanismos de avaliação e de monitoramento da Política Municipal para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica: I – formulação de indicadores de desempenho, especialmente os que mensurem a eficácia, a eficiência e a efetividade da Política; II – elaboração de relatórios e de documentos técnicos periódicos com informações sobre a implementação das ações executadas no âmbito da Política; III – levantamentos e análises de dados para o monitoramento dos impactos da pandemia da covid-19 no acesso, na permanência e na aprendizagem dos discentes; e IV – outros mecanismos de avaliação e de monitoramento que venham a ser empregados nas etapas de implementação da Política e nas etapas posteriores. § 1º Compete ao Secretário Municipal de Educação a implementação dos mecanismos de avaliação e monitoramento de que trata este artigo. § 2º Na hipótese prevista no § 1º, o Secretário Municipal de Educação poderá estabelecer uma coordenação para os mecanismos de avaliação e monitoramento. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br Art. 19. Compete ao Secretário Municipal da Educação a coordenação estratégica dos programas e das ações implementadas no âmbito da Política Municipal para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica. Art. 20. Para a execução desta Lei, devem ser priorizados, preferencialmente, os componentes curriculares de matemática e de língua portuguesa. Parágrafo único. O Programa poderá atender outros componentes do currículo básico, a depender das necessidades de aprendizagens de cada etapa. Art. 21. A duração do Programa poderá perpassar vários períodos letivos, até que se verifique o alcance de médias satisfatórias nas avaliações nacionais de proficiência. Art. 22. A ações a serem realizadas para a consecução dos objetivos da Política correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, observados a disponibilidade e os limites estipulados na legislação orçamentária e financeira. Art. 23. Os casos omissos serão dirimidos por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal, ouvida a Secretaria Municipal da Educação. Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data sua publicação. Art. 25. Revogam-se as disposições em contrário. Montadas, 12 de dezembro de 2023. 60º da Emancipação Política. JONAS DE SOUZA Prefeito Municipal