| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 610 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 393.575,82 (trezentos e noventa e três mil, quinhentos e setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos) ao orçamento de 2023, para fins que especifica. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 610, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza a abertura de Crédito Especial no montante de R$ 393.575,82 (trezentos e noventa e três mil, quinhentos e setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos) ao Orçamento de 2023, para fins que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida, LEI MUNICIPAL Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 393.575,82 (Trezentos e noventa e três mil, quinhentos e setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos) para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas do Apoio Financeiro aos Municípios - AFM e Cota-Parte da Transferência da Composição Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS, conforme LC nº 194/2022. Parágrafo único. As discriminações do crédito especial no caput deste artigo serão assim distribuídas: 02.030 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO VALOR (R$) 04.122.2003.2012 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil 19.010,00 3191.13 Obrigações Patronais 4.040,00 17110000 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas Total da Ação 23.050,00 Total da Unidade Orçamentária 23.050,00 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 02.040 SECRETARIA DAS FINANÇAS VALOR (R$) 04.122.2004.2017 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DAS FINANÇAS 3390.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 3.556,60 17110000 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas Total da Ação 3.566,60 Total da Unidade Orçamentária 3.566,60 02.060 SECRETARIA DA SAÚDE VALOR (R$) 10.301.1006.2033 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA SAÚDE 3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil 118.840,00 3191.13 Obrigações Patronais 25.910,00 17110000 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas Total da Ação 144.750,00 Total da Unidade Orçamentária 144.750,00 02.070 SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL VALOR (R$) 08.243.1012.2044 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil 21.925,00 3191.13 Obrigações Patronais 4.861,19 15020000 15020000 Recursos não vinculados da compensação de impostos Total da Ação 26.786,19 Total da Unidade Orçamentária 26.786,19 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 02.080 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA VALOR (R$) 15.451.1007.2052 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA 3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil 94.635,00 3191.13 Obrigações Patronais 20.815,00 17110000 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas 3191.13 Obrigações Patronais 7.573,03 15020000 15020000 Recursos não vinculados da compensação de impostos Total da Ação 123.023,03 Total da Unidade Orçamentária 123.023,03 02.140 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE VALOR (R$) 10.301.1006.2079 BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA 3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil 49.950,00 3191.13 Obrigações Patronais 1.794,06 17110000 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas 3191.13 Obrigações Patronais 3.555,94 15020000 15020000 Recursos não vinculados da compensação de impostos Total da Ação 55.300,00 10.305.1006.2081 BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil 6.630,00 3191.13 Obrigações Patronais 1.470,00 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 17110000 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas Total da Ação 8.100,00 10.302.1006.2082 BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil 7.665,00 3191.13 Obrigações Patronais 1.335,00 17110000 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas Total da Ação 9.000,00 Total da Unidade Orçamentária 72.400,00 Total de Suplementações 393.575,82 Art. 2º Para a cobertura do Créditos autorizados pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal está autorizado a suplementar os referidos créditos, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2023. Art. 3º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br Art. 4º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2023. 60º da Emancipação Política. JONAS DE SOUZA Prefeito Municipal ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br ANEXO I RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000) OBJETO DA DESPESA: Crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 393.575,82 (Trezentos e noventa e três mil, quinhentos e setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos) para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas do AFMApoio Financeiro aos Municípios e Cota-Parte da Transferência da Composição Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS – LC nº 194/2022. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos decorrerão do excesso de arrecadação apurado para o exercício. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo, pois as despesas emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade orçamentária futura. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo, pois as despesas de custeio emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade orçamentária futura. Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2023. 60º da Emancipação Política. JONAS DE SOUZA Prefeito Municipal ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br ANEXO II DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO (Artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000) OBJETO DA DESPESA: Crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 393.575,82(Trezentos e noventa e três mil, quinhentos e setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos) para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas do AFMApoio Financeiro aos Municípios e Cota-Parte da Transferência da Composição Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS – LC nº 194/2022. FONTE: Crédito Especial a ser aberto na LOA/2023 tendo como fontes Recursos não vinculados da compensação de impostos e Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas. Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Montadas, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura de Crédito Especial para esse fim autorizado. Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2023. 60º da Emancipação Política. JONAS DE SOUZA Prefeito Municipal