| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 563 / 2022 |
| Date | 2022-01-21 |
| Ementa | Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 563, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida LEI MUNICIPAL Art. 1º Fica atualizado para R$ 1.212,00 (Hum mil, duzentos e doze reais) reais, o salário mínimo do município de Montadas, estado da Paraíba, que passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022. Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos). Art. 2º Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo fica autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do Orçamento Anual vigente, bem como demais fontes constantes da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá suplementar as dotações dos elementos de Despesas com Pessoal, em percentual idêntico ao acréscimo ora concedido. Art. 3º Revogando-se as disposições da Lei Municipal nº 543, de 20 de janeiro de 2021. Art. 4º Esta Lei terá vigência durante o prazo de validade da Medida Provisória 1.091, de 30 de dezembro de 2021, tendo caráter excepcional em caso de não aprovação pelo Congresso Nacional ou sua alteração, quando deverá ocorre ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br apresentação e votação de outro projeto de lei municipal e, terá natureza de lei definitiva caso seja MP integralmente convertida em Lei Federal. Montadas, 21 de janeiro de 2022. 59º da Emancipação Política. JONAS DE SOUZA Prefeito Municipal