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norma nº 563/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 563 / 2022
Date 2022-01-21
EmentaDispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 563, DE 21 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 
1º de janeiro de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no 
uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz 
saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida
LEI MUNICIPAL
Art. 1º Fica atualizado para R$ 1.212,00 (Hum mil, duzentos e doze reais) 
reais, o salário mínimo do município de Montadas, estado da Paraíba, que passa a 
vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do 
salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor 
horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).
Art. 2º Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, o Poder 
Executivo fica autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do Orçamento Anual 
vigente, bem como demais fontes constantes da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá suplementar as dotações dos 
elementos de Despesas com Pessoal, em percentual idêntico ao acréscimo ora 
concedido.
Art. 3º Revogando-se as disposições da Lei Municipal nº 543, de 20 de 
janeiro de 2021.
Art. 4º Esta Lei terá vigência durante o prazo de validade da Medida 
Provisória 1.091, de 30 de dezembro de 2021, tendo caráter excepcional em caso de 
não aprovação pelo Congresso Nacional ou sua alteração, quando deverá ocorre 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br
apresentação e votação de outro projeto de lei municipal e, terá natureza de lei definitiva 
caso seja MP integralmente convertida em Lei Federal.
Montadas, 21 de janeiro de 2022.
59º da Emancipação Política.
JONAS DE SOUZA
Prefeito Municipal

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