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norma nº 564/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 564 / 2022
Date 2022-01-21
EmentaDispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto de Previdência do Município de Montadas, Estado da Paraíba, a partir de 1º de janeiro de 2022.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 564, DE 21 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto de 
Previdência do Município de Montadas, Estado da Paraíba, a 
partir de 1º de janeiro de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no 
uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz 
saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida
LEI MUNICIPAL
Art. 1º. Os benefícios pagos pelo Instituto de Previdência do Município de 
Montadas - IPMM serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2022, em 10,16% (dez 
inteiros e dezesseis décimos por cento).
§ 1º Os benefícios a que se refere o caput, com data de início a partir de 1º 
de janeiro de 2021, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo 
Único desta Lei.
§ 2º O reajuste a que se refere o caput, não se aplica aos casos 
mencionados no art. 2º da referida Lei.
Art. 2º Fica garantido aos servidores inativos com direito a paridade, o 
reajuste dos seus benefícios no mesmo percentual concedido aos servidores ativos.
Art. 3º Para atender ao disposto desta Lei Municipal, fica o Poder Executivo
autorizado a adaptar seus instrumentos de planejamento financeiro e, nos termos dos 
artigos 40 a 43, 45 e 46 da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de margo de 1964, poderá
suplementar as dotações dos elementos de despesas com Pessoal, em percentual 
idêntico ao acréscimo ora concedido.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br
Art. 5º Revoga-se a Lei Municipal Nº 520, de 20 de janeiro de 2020.
Montadas, 21 de janeiro de 2022.
59º da Emancipação Política.
JONAS DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br
ANEXO ÚNICO
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS 
RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2022:
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%)
Até janeiro de 2021 10,16
em fevereiro de 2021 9,86
em março de 2021 8,97
em abril de 2021 8,04
em maio de 2021 7,63
em junho de 2021 6,61
em julho de 2021 5,97
em agosto de 2021 4,90
em setembro de 2021 3,99
em outubro de 2021 2,75
em novembro de 2021 1,58
em dezembro de 2021 0,73

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