| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 564 / 2022 |
| Date | 2022-01-21 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto de Previdência do Município de Montadas, Estado da Paraíba, a partir de 1º de janeiro de 2022. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 564, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto de Previdência do Município de Montadas, Estado da Paraíba, a partir de 1º de janeiro de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida LEI MUNICIPAL Art. 1º. Os benefícios pagos pelo Instituto de Previdência do Município de Montadas - IPMM serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2022, em 10,16% (dez inteiros e dezesseis décimos por cento). § 1º Os benefícios a que se refere o caput, com data de início a partir de 1º de janeiro de 2021, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo Único desta Lei. § 2º O reajuste a que se refere o caput, não se aplica aos casos mencionados no art. 2º da referida Lei. Art. 2º Fica garantido aos servidores inativos com direito a paridade, o reajuste dos seus benefícios no mesmo percentual concedido aos servidores ativos. Art. 3º Para atender ao disposto desta Lei Municipal, fica o Poder Executivo autorizado a adaptar seus instrumentos de planejamento financeiro e, nos termos dos artigos 40 a 43, 45 e 46 da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de margo de 1964, poderá suplementar as dotações dos elementos de despesas com Pessoal, em percentual idêntico ao acréscimo ora concedido. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br Art. 5º Revoga-se a Lei Municipal Nº 520, de 20 de janeiro de 2020. Montadas, 21 de janeiro de 2022. 59º da Emancipação Política. JONAS DE SOUZA Prefeito Municipal ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br ANEXO ÚNICO FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2022: DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%) Até janeiro de 2021 10,16 em fevereiro de 2021 9,86 em março de 2021 8,97 em abril de 2021 8,04 em maio de 2021 7,63 em junho de 2021 6,61 em julho de 2021 5,97 em agosto de 2021 4,90 em setembro de 2021 3,99 em outubro de 2021 2,75 em novembro de 2021 1,58 em dezembro de 2021 0,73