| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 567 / 2022 |
| Date | 2022-04-19 |
| Ementa | Reajusta o piso salarial dos cargos efetivos de Motorista, categoria C; Motorista, categoria D e Operador de Máquinas Agrícolas Pesadas do Município de Montadas, Estado da Paraíba. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 567, DE 19 DE ABRIL DE 2022 Reajusta o piso salarial dos cargos efetivos de Motorista, categoria C; Motorista, categoria D e Operador de máquinas agrícolas pesadas do município de Montadas, estado da Paraíba. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida LEI MUNICIPAL Art. 1º. Fica atualizado para R$ 1.515,00 (Hum mil, quinhentos e quinze reais), equivalente a um percentual de reajuste de 25% (vinte inteiros por cento), os vencimentos dos cargos efetivos de: I – motorista categoria C; e II – motorista categoria D. Art. 2º. Fica atualizado para R$ 1.803,00 (Hum mil, oitocentos e três reais), equivalente a um percentual de reajuste de 20,20% (vinte inteiros e vinte centésimos por cento), o vencimento do cargo de Operador De Máquinas Agrícolas Pesadas. Art. 3º. Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do Orçamento vigente, bem como demais fontes constantes da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo Único. O Poder Executivo, para atender ao contido no artigo 1º, poderá suplementar as dotações dos elementos de despesas com Pessoal, em percentual igual ao acréscimo ora concedido. Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta dos recursos orçamentários do Município. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br Art. 5º. Está lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para 1º de abril de 2022. Art. 6º Revoga-se a Lei Municipal Nº 527, de 15 de abril de 2020. Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2022. 59º da Emancipação Política. JONAS DE SOUZA Prefeito Municipal