| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 568 / 2022 |
| Date | 2022-04-19 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos dos cargos de natureza efetiva de Agente Administrativo, Fiscal de Obras, Fiscal de Tributos, Técnico de Informática, Técnico em Enfermagem e Técnico em Laboratório de Análises Clínicas do Município de Montadas, Estado da Paraíba. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 568, DE 19 DE ABRIL DE 2022 Reajusta os vencimentos dos cargos de natureza efetiva de Agente Administrativo, Fiscal de Obras; Fiscal de Tributos e Técnico de Informática; Técnico em enfermagem e Técnico em laboratório de análises clínicas do município de Montadas, estado da Paraíba. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida LEI MUNICIPAL Art. 1º. Fica atualizado para R$ 1.515,00 (Hum mil, quinhentos e quinze reais), equivalente a um percentual de reajuste de 25% (vinte inteiros por cento), os vencimentos dos cargos efetivos de: I – agente administrativo; II – fiscal de obras; III – fiscal de tributos; IV – técnico em informática. V – técnico em enfermagem; e VI – técnico em laboratório de análises clínicas. Art. 2º. Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do Orçamento vigente, bem como demais fontes constantes da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo Único. O Poder Executivo, para atender ao contido no artigo 1º, poderá suplementar as dotações dos elementos de despesas com Pessoal, em percentual igual ao acréscimo ora concedido. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta dos recursos orçamentários do Município. Art. 4º. Está lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Art. 5º. Está lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para 1º de abril de 2022. Art. 6º Revoga-se a Lei Municipal Nº 527, de 15 de abril de 2020. Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2022. 59º da Emancipação Política. JONAS DE SOUZA Prefeito Municipal