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norma nº 569/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 569 / 2022
Date 2022-04-19
EmentaReajusta o vencimento do cargo de natureza eletiva de Conselheiro Tutelar do Município de Montadas, Estado da Paraíba.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 569, DE 19 DE ABRIL DE 2022
Reajusta o vencimento do cargo de natureza eletiva de 
Conselheiro Tutelar do município de Montadas, estado da 
Paraíba.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, 
no uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, 
faz saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida
LEI MUNICIPAL
Art. 1º. Fica atualizado para R$ 1.393,80 (Hum mil, trezentos e noventa 
e três reais e oitenta centavos), equivalente a um percentual de reajuste de 15% 
(quinze inteiros por cento), o vencimento do cargo de natureza eletiva de Conselheiro 
Tutelar.
Art. 2º. Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, fica o 
Poder Executivo autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do Orçamento 
vigente, bem como demais fontes constantes da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único. O Poder Executivo, para atender ao contido no artigo 
1º, poderá suplementar as dotações dos elementos de despesas com Pessoal, em 
percentual igual ao acréscimo ora concedido.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à 
conta dos recursos orçamentários do Município.
Art. 4º. Está lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se 
todas as disposições em contrário.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
Art. 5º. Está lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo os 
seus efeitos para 1º de abril de 2022.
Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2022.
59º da Emancipação Política.
JONAS DE SOUZA
Prefeito Municipal

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