| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 571 / 2022 |
| Date | 2022-05-31 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos dos cargos de natureza em comissão que especifica do Quadro de Servidores Públicos do Município de Montadas, Estado da Paraíba. |
| native_id | 264 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 571, DE 31 DE MAIO DE 2022 Reajusta os vencimentos dos cargos de natureza em comissão que especifica do Quadro de Servidores Públicos do Município de Montadas, estado da Paraíba. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida LEI MUNICIPAL Art. 1º Fica atualizado para R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais), equivalente a um percentual de reajuste de 32,84% (trinta e dois inteiros e oitenta e quatro centésimos), os vencimentos do cargo de Diretor Escolar. Art. 2º Fica atualizado para R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), equivalente a um percentual de reajuste de 23,76% (vinte e três inteiros e setenta e seis centésimos por cento), os vencimentos do cargo de Diretor Escolar Ajunto. Art. 3º Fica atualizado para R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais), equivalente a um percentual de reajuste de 28,57% (vinte e oito inteiros e cinquenta e sente centésimos por cento), os vencimentos do cargo de Diretor de Departamento. Art. 4º Fica atualizado para R$ 1.700,00 (Hum mil e setecentos reais), equivalente a um percentual de reajuste de 40,16% (quarenta inteiros e dezesseis centésimos por cento), os vencimentos do cargo de Chefe do Departamento de Pessoal. Art. 5º Fica atualizado para R$ 1.600,00 (Hum mil e seiscentos reais), equivalente a um percentual de reajuste de 32,01% (trinta e dois inteiros e um centésimo por cento), os vencimentos do cargo de: ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br I – Coordenador Pedagógico Urbano; II – Coordenador Pedagógico Rural; III – Coordenador Pedagógico da Educação Infantil; IV – Coordenador Pedagógico da Educação Inclusiva; V – Coordenador Pedagógico da E.M.E.F.E.A.S. Art. 6º Fica atualizado para R$ 1.600,00 (Hum mil e seiscentos reais), equivalente a um percentual de reajuste de 32,01% (trinta e dois inteiros e um centésimo por cento), os vencimentos do cargo de Coordenador da Junta Militar. Art. 7º Fica atualizado para R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), equivalente a um percentual de reajuste de 23,76% (vinte e três inteiros e setenta e seis centésimo por cento), os vencimentos do cargo de Secretário de Gabinete. Art. 8º Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do Orçamento vigente, bem como demais fontes constantes da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo Único. O Poder Executivo, para atender ao contido nos artigos 1º ao 7º, poderá suplementar as dotações dos elementos de despesas com Pessoal, em percentual igual ao acréscimo ora concedido. Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta dos recursos orçamentários do Município. Art. 10. Está lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Art. 11. Revoga-se as disposições em contrário do Anexo I da Lei Municipal Nº 411, de 29 de novembro de 2013 e aplica-se os novos valores em substituição aos percentuais mínimos da Lei Municipal nº 563, de 21 de janeiro de 2022. Gabinete do Prefeito, 31 de maio de 2022. 59º da Emancipação Política. JONAS DE SOUZA Prefeito Municipal